Sexta-feira, 29 de janeiro de 2021 - 10h16
O Conselho Regional de Medicina do Estado de Rondônia (Cremero) enviou
esta semana para as coordenações dos cursos de Medicina do Estado uma circular
solicitando que os mesmos orientem seus professores sobre a importância de
apresentar e discutir sobre o Código de Ética para Estudantes de Medicina
(CEEM) com seus acadêmicos. O CEEM foi elaborado pela Comissão Especial do
Conselho Federal de Medicina (CFM) e está disponível através do link https://portal.cfm.org.br/etica-medica/codigo-de-etica-do-estudante-de-medicina/.
O CFM explica que, embora o estudante de medicina não seja incluído pelo
Código de Ética Médica (CEM) de forma efetiva, ambos proporcionam uma postura
positiva de responsabilidade, competência e ética na formação acadêmica. De
acordo com o presidente do Cremero, Dr. Robinson Machado, o princípio
fundamental do CEEM é “despertar no estudante de medicina sua atenção à saúde
do ser humano focada na coletividade sem discriminação e respeito, assumindo
compromissos humanísticos e humanitários, aprimorando seus conhecimentos sempre
em benefício dos pacientes e sociedade sem utilizar o que aprendeu para causar
qualquer tipo de sofrimento físico ou moral, guardando sigilo para com os
pacientes e serviços de saúde, além de contribuir para o desenvolvimento
social”.
O ofício enviado pelo Cremero, destaca o Art. 34 do CEEM que explica
sobre a permissão do uso de plataformas de mensagens instantâneas para
comunicação entre médicos e estudantes de medicina, em caráter privativo, para
enviar dados ou tirar dúvidas sobre pacientes, com a ressalva de que todas as
informações passadas tenham absoluto caráter confidencial e não possam
extrapolar os limites do próprio grupo, tampouco circular. “Havendo a
quebra do sigilo pelo estudante de medicina o art. 29 do CEEM, expressa que a
responsabilidade é do assistente médico sendo vedado a responsabilização do
estudante, tendo em vista que este dever ser sempre supervisionado por seu
professor. Em contrapartida, o acadêmico de medicina poderá responder civil e
criminalmente por fotos e vídeos produzidos e divulgados em meios que não sejam
científicos e de cunho acadêmico, sem conhecimento do professor médico, conforme
Art. 154 do Código Penal”, explicou Dr. Robinson Machado.
A iniciativa do Cremero busca estimular o exercício legal da medicina
por estudantes, impulsionando a humanização na formação dos futuros médicos.
“Temos a plena convicção que por meio destas abordagens constantes no dia a dia
dos estudos, os alunos terão mais facilidade no entendimento dos princípios e
diretrizes voltados ao exercício cidadão da medicina”, finalizou o presidente
do Conselho.
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