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Obrigatoriedade de selo fiscal em vasilhames de água comercializados em Rondônia passa a valer a partir de 2 de abril


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Nova medida visa controle sanitário e fiscal de vasilhames de água mineral de 10 e 20 litros

A partir do dia 2 de abril, os estabelecimentos envasadores de água mineral ficam obrigados a utilizar selo fiscal para os vasilhames retornáveis de 20 e 10 litros, ainda que sejam provenientes de outros estados. Para o coordenador da Receita Estadual da Secretaria de Finanças (Sefin), Wilson César de Carvalho, a medida é, antes de tudo, uma demonstração da preocupação do governo de Rondônia com a saúde pública.

‘‘Hoje nós temos muitos envases clandestinos. O que leva o cidadão a pagar o preço por uma água que não é mineral. A Saúde Pública registra muitos casos de verminoses. Essa obrigatoriedade do selo fiscal faz parte de um trabalho preventivo’’, explica o coordenador.

Além da iniciativa ser também um compromisso com a eliminação do comércio irregular que sonega o pagamento do imposto sobre operações relativas à circulação de mercadorias, o ICMS. ‘‘Nós já temos vários estados que adotaram esse controle e a Sefin, obedecendo ao programa de governo, vai introduzir essa medida a partir de abril’’, conta.

A obrigatoriedade de selo fiscal de controle em vasilhames de água mineral foi instituída pela Lei 4.069, de 22 de maio de 2017 e regulamentada pelo decreto de nº 22.302, de 29 de setembro de 2017. ‘‘As empresas participaram ativamente da elaboração desse regulamento, fizemos várias reuniões, eles participaram e opinaram’’, disse.

O coordenador explica ainda que foi dado o prazo de 90 dias para que as empresas se adaptassem a obrigatoriedade, considerando o tempo necessário para confecção do selo. Sendo assim, todos os vasilhames envasados a partir do dia 2 de abril têm obrigação de ter o selo.

Mas ele esclarece, também, que vasilhames em estoque com data de envase anterior a 2 de abril poderão ser comercializados em até mais 90 dias sem a necessidade do selo, terminado esse prazo a empresa está passível de autuação.

A entrega, remessa, transporte, recebimento, estoque ou depósito de vasilhames, acondicionados de água mineral natural ou água acondicionada de sais, sem o selo fiscal de controle está sujeito a multa no valor de uma UPF/RO (R$ 65,21) por vasilhame em situação irregular.

A aposição irregular do Selo Fiscal de Controle também  gera multa no valor de uma UPF/RO por vasilhame em situação irregular, assim também como o extravio de Selo Fiscal de Controle gera multa de  uma UPF/RO por selo extraviado. Já em caso de deixar de comunicar ao Fisco o extravio de Selo Fiscal de Controle, a multa é de 20 UPF/RO por evento não informado;

Deixar de devolver ao Fisco Selo Fiscal de Controle inutilizado gera multa uma UPF/RO por selo inutilizado e não devolvido; e a confecção do Selo Fiscal de Controle em desacordo com as especificações previstas na legislação tributária está sujeita a multa duas UPF/RO por selo confeccionado.

O decreto ainda estabelece que os estabelecimentos envasadores de água mineral e água adicionada de sais deverão comprovar situação de regularidade junto a Prefeitura, por meio de Alvará de Funcionamento, Vigilância Sanitária, a qual esteja vinculada através do Alvará de Fiscalização e Funcionamento; ao órgão de fiscalização e gerenciamento ambiental ao qual esteja vinculado por documento de outorga e de Licença Ambiental.

O coordenador ainda esclarece que a medida não vai impactar o preço do vasilhame de água, uma vez que o custo de cada selo é de cerca de R$0,10. ‘‘Vamos realizar fiscalizações periódicas e os estabelecimentos que estiverem vendendo o vasilhame de água sem o selo serão autuados’’, garante. A população é a principal parceira na fiscalização da medida e pode ajudar relatando irregularidades através do  Disk Denúncia 0800 690 013 ou ainda pela página de denúncia eletrônica da Sefin.


 


Fonte
Texto: Vanessa Moura
Fotos: Ésio Mendes
Secom - Governo de Rondônia

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