Quinta-feira, 21 de agosto de 2014 - 13h33
O Estado de Rondônia deve fornecer um medicamento não comercializado no Brasil para o tratamento de uma paciente portadora de Hemoglobinúria Paroxística Noturna (HPN). Esse é o entendimento da Procuradoria Geral da República em parecer pelo desprovimento do recurso interposto pelo Estado contra a decisão do Tribunal de Justiça local (TJ-RO) que manteve a obrigação do fornecimento do medicamento Eculizumab - Soliris pelo governo estadual. A manifestação pelo desprovimento do Agravo Regimental na Suspensão de Tutela Antecipada (STA) nº 741 foi enviada ao Supremo Tribunal Federal (STF).
De acordo com o Estado de Rondônia, o remédio não estaria registrado na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) e sua eficácia para o tratamento da doença da paciente não estaria devidamente comprovada, o que poderia prejudicar a saúde dela. Para o Estado, fornecer a droga seria consumir irreversivelmente os recursos destinados à saúde.
O procurador-geral da República, Rodrigo Janot, destaca que a permanência da doença sem o devido tratamento pode desencadear outras enfermidades, como anemia, trombose, insuficiência renal crônica, hipertensão pulmonar, insuficiência hepática e acidente vascular cerebral, havendo alto risco de letalidade.
Janot sustenta que o Eculizumab - Soliris impede que ocorra a perda de glóbulos vermelhos (hemólise), "mostrando-se eficaz para evitar o agravamento da enfermidade e afastar o risco de morte dos doentes". Segundo ele, "torna-se imprescindível o tratamento com o aludido remédio, já que a paciente não responde a terapias alternativas e o requerente sequer apresentou opção diversa que se adequasse melhor ao corte de custos que subsidiaria à alegada ofensa à ordem pública".
Entenda o caso - A portadora da doença rara e grave denominada Hemoglobinúria Paroxística Noturna (HPN) ajuizou ação contra o Estado de Rondônia para pleitear o fornecimento do medicamento Eculizumab - Soliris para garantir o direito à vida e à saúde. Após conseguir a tutela antecipada (liminar) obrigando o fornecimento do medicamento, o Estado requereu a suspensão da decisão.
No parecer anterior, ao manifestar-se contrariamente à suspensão da tutela antecipada, o procurador-geral da República afirmou que a regra que impede o fornecimento de medicamentos não registrados pela Anvisa não é absoluta. Segundo ele, há casos excepcionais em que a importação de remédio não registrado poderá ser autorizada. "Fica clara, assim, a imprescindibilidade do tratamento, bem como recomendável a excepcional determinação de importação do fármaco", defendeu
Fonte: MPF
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