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Portal Imuniza facilita consulta sobre vacinação agendada em Porto Velho

Através do portal, Prefeitura oferece alternativa para quem já está cadastrado no aplicativo SASI


Portal Imuniza facilita consulta sobre vacinação agendada em Porto Velho - Gente de Opinião

O Portal Imuniza, da Prefeitura de Porto Velho, já está funcionando como serviço de consulta de agendamento de vacinação. Por ele, o cidadão pode saber se já foi agendado para receber a vacina contra a Covid-19.

Para fazer a consulta, basta acessar o site: https://imuniza.portovelho.ro.gov.br/agendamentovacina. No campo ‘Consultar Agendamento’ é necessário inserir número do CPF e data de nascimento. Em seguida, o sistema trará os dados referentes ao cadastro realizado no SASI.

Segundo Elizeth Gomes, gerente de Imunização da Secretaria Municipal de Saúde (Semusa), o novo meio de consulta vem para ajudar a população a saber quando sua vacinação foi agendada, e acelerar a imunização na capital: “Quem fez o agendamento, pode saber pelo Portal Imuniza qual é seu dia de vacinação. Este serviço vai ajudar na programação”, afirma.

ATENDIMENTO

Atualmente, estão sendo imunizados os seguintes públicos:

• Pessoas com 18 anos ou mais com comorbidade;
• Pessoas com doença renal crônica acima de 18 anos;
• Pessoas com Síndrome de Down acima de 18 anos;
• Gestantes e puérperas acima de 18 anos;
• Pessoas com Deficiência Permanente, cadastradas no Programa de Benefício de Prestação Continuada (BPC) com 18 anos ou mais;
• Profissionais da educação que atuam em creches que atendem crianças de zero a 3 anos.

Todos esses públicos estão sendo atendidos a partir de agendamento feito no aplicativo SASI. No caso dos profissionais da educação, a pessoa deve levar documento que ateste o vínculo com a instituição.

Também são atendidas as pessoas com a segunda dose Também são atendidas as pessoas com a segunda doseNos casos das grávidas e puérperas com ou sem comorbidade não é mais necessário a apresentação de prescrição médica. Grávidas devem apresentar a caderneta da gestante. As puérperas devem apresentar a certidão ou declaração de nascimento da criança.

Também estão sendo atendidas as pessoas com a segunda dose de CoronaVac e AstraZeneca, através de demanda espontânea, já que não é necessário agendamento para a segunda dose.

COMORBIDADES

Segundo a Nota Técnica 467/2021, a comprovação da comorbidade deve ser realizada conforme recomendações do PNI, ou seja, no ato da vacinação a pessoa deve comprovar a doença pré-existente através de exames, receitas, relatório médico, prescrição médica, laudo, cartão do BPC, cartão do hiperdia, entre outros.

São definidas como comorbidades, neste caso, as seguintes doenças: diabetes mellitus; hipertensão arterial sistêmica grave (de difícil controle e/ou com lesão de órgão-alvo); doença pulmonar obstrutiva crônica; doença renal; doenças cardiovasculares e cerebrovasculares; indivíduos transplantados de órgão sólido; anemia falciforme e obesidade grave.

É preciso levar duas cópias do laudo que comprova a comorbidadeÉ preciso levar duas cópias do laudo que comprova a comorbidadeAs pessoas atendidas precisam levar duas cópias do laudo que comprova a comorbidade. Uma delas ficará retida.

DEFICIÊNCIA

Para fins de inclusão na população alvo para vacinação, serão considerados indivíduos com deficiência permanente severa aqueles que apresentem uma ou mais das seguintes limitações:

1 - Limitação motora que cause grande dificuldade ou incapacidade para andar ou subir escadas;
2 - Indivíduos com grande dificuldade ou incapacidade de ouvir (se utiliza aparelho auditivo esta avaliação deverá ser feita em uso do aparelho);
3- Indivíduos com grande dificuldade ou incapacidade de enxergar (se utiliza óculos ou lentes de contato, esta avaliação deverá ser feita com o uso dos óculos ou lente);
4- Indivíduos com alguma deficiência intelectual permanente que limite as suas atividades habituais, como trabalhar, ir à escola, brincar, etc.

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