Segunda-feira, 7 de junho de 2021 - 14h14
O Portal Imuniza, da Prefeitura de Porto Velho, já está funcionando como serviço de consulta de agendamento de vacinação. Por ele, o cidadão pode saber se já foi agendado para receber a vacina contra a Covid-19.
Para fazer a consulta, basta acessar o site: https://imuniza.portovelho.ro.gov.br/agendamentovacina. No campo ‘Consultar Agendamento’ é necessário inserir número do CPF e data de nascimento. Em seguida, o sistema trará os dados referentes ao cadastro realizado no SASI.
Segundo Elizeth Gomes, gerente de Imunização da Secretaria Municipal de Saúde (Semusa), o novo meio de consulta vem para ajudar a população a saber quando sua vacinação foi agendada, e acelerar a imunização na capital: “Quem fez o agendamento, pode saber pelo Portal Imuniza qual é seu dia de vacinação. Este serviço vai ajudar na programação”, afirma.
ATENDIMENTO
Atualmente, estão sendo imunizados os seguintes públicos:
• Pessoas com 18 anos ou mais com comorbidade;
• Pessoas com doença renal crônica acima de 18 anos;
• Pessoas com Síndrome de Down acima de 18 anos;
• Gestantes e puérperas acima de 18 anos;
• Pessoas com Deficiência Permanente, cadastradas no Programa de Benefício de Prestação Continuada (BPC) com 18 anos ou mais;
• Profissionais da educação que atuam em creches que atendem crianças de zero a 3 anos.
Todos esses públicos estão sendo atendidos a partir de agendamento feito no aplicativo SASI. No caso dos profissionais da educação, a pessoa deve levar documento que ateste o vínculo com a instituição.
Também são atendidas as pessoas com a segunda doseNos casos das grávidas e puérperas com ou sem comorbidade não é mais necessário a apresentação de prescrição médica. Grávidas devem apresentar a caderneta da gestante. As puérperas devem apresentar a certidão ou declaração de nascimento da criança.
Também estão sendo atendidas as pessoas com a segunda dose de CoronaVac e AstraZeneca, através de demanda espontânea, já que não é necessário agendamento para a segunda dose.
COMORBIDADES
Segundo a Nota Técnica 467/2021, a comprovação da comorbidade deve ser realizada conforme recomendações do PNI, ou seja, no ato da vacinação a pessoa deve comprovar a doença pré-existente através de exames, receitas, relatório médico, prescrição médica, laudo, cartão do BPC, cartão do hiperdia, entre outros.
São definidas como comorbidades, neste caso, as seguintes doenças: diabetes mellitus; hipertensão arterial sistêmica grave (de difícil controle e/ou com lesão de órgão-alvo); doença pulmonar obstrutiva crônica; doença renal; doenças cardiovasculares e cerebrovasculares; indivíduos transplantados de órgão sólido; anemia falciforme e obesidade grave.
É preciso levar duas cópias do laudo que comprova a comorbidadeAs pessoas atendidas precisam levar duas cópias do laudo que comprova a comorbidade. Uma delas ficará retida.
DEFICIÊNCIA
Para fins de inclusão na população alvo para vacinação, serão considerados indivíduos com deficiência permanente severa aqueles que apresentem uma ou mais das seguintes limitações:
1 - Limitação motora que cause grande dificuldade ou incapacidade para andar ou subir escadas;
2 - Indivíduos com grande dificuldade ou incapacidade de ouvir (se utiliza aparelho auditivo esta avaliação deverá ser feita em uso do aparelho);
3- Indivíduos com grande dificuldade ou incapacidade de enxergar (se utiliza óculos ou lentes de contato, esta avaliação deverá ser feita com o uso dos óculos ou lente);
4- Indivíduos com alguma deficiência intelectual permanente que limite as suas atividades habituais, como trabalhar, ir à escola, brincar, etc.
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