Segunda-feira, 27 de setembro de 2021 - 19h57
O Governo de Rondônia, por meio da
Agencia Estadual de Vigilância em Saúde (Agevisa), realizou, neste mês de
setembro, uma capacitação para profissionais que atuam na vigilância em saúde
da região de Rolim de Moura, com foco no primeiro protocolo de utilização do
medicamento miltefosina, usado no tratamento oral da leishmaniose tegumentar,
no Brasil.
A formação presencial durou cinco dias e teve a participação de
profissionais dos 10 municípios que compõem a jurisdição da Regional de Saúde
de Rolim de Moura. Médicos, enfermeiros, farmacêuticos, técnicos do Sistema de
Informação de Agravos de Notificação (Sinan) e coordenadores de epidemiologia
foram treinados e capacitados para realizarem o tratamento oral da leishmaniose
tegumentar na rede pública.
O protocolo é fruto de pesquisas que ocorreram em vários países, a
exemplo do Brasil, Peru, Guatemala e Bolívia, e foi lançado este ano pelo
Ministério da Saúde (MS), durante um webinar no canal oficial no Ministério no
YouTube.
Em Rondônia, as tratativas estavam acontecendo virtualmente, por
conta das restrições pandêmicas. Desde que a pandemia se instalou no país, a
equipe da Agevisa realizou eventos virtuais, atendendo os 52 municípios
rondonienses, mas com a flexibilização do decreto, houve o planejamento do curso. “Este
mês, os técnicos conseguiram dar continuidade ao trabalho de formação dos
profissionais, realizando a capacitação presencial de suma importância para a
incorporação do protocolo na rede pública e oportunizando ainda mais uma opção
de medicamento para o tratamento da população”, explicou Gilvander Gregório de
Lima, diretor-geral da Agevisa.
O procedimento foi recomendado pelo Relatório Técnico-Científico
nº 365, de outubro de 2018, do Ministério da Saúde, com base na análise de 88
trabalhos científicos e incorporado ao Sistema Único de Saúde (SUS) pela
Portaria Ministerial nº 56, de 30 de outubro de 2018.
Segundo os especialistas, a disponibilização de um medicamento de
uso oral e efetivo contra a leishmaniose aumentaria a adesão ao tratamento nas áreas
mais pobres e remotas do Brasil.
INDICADORES
O Programa de Controle e Vigilância da Leishmaniose da Agevisa tem
como meta principal acompanhar, controlar e encerrar oportunamente os casos
notificados de leishmaniose no Estado.
De acordo com o Sinan, no ano de 2018 em Rondônia, foram
notificados 1.037 casos do agravo. Deste número, as cidades com mais registro
de casos foram Porto Velho, Vilhena, Espigão do Oeste, Pimenta Bueno e
Ji-Paraná. Já em 2020, foram registrados 466 casos, e entre as cidades em
destaque, Cacoal assumiu o lugar antes ocupado por Ji-Paraná e os demais se
mantiveram.
O coordenador estadual do Programa de Controle e Vigilância da
Leishmaniose da Agevisa, José Lima de Aragão, afirmou que o quantitativo teve
um decréscimo por conta da subnotificação provocada pela pandemia. “Não estava
sendo possíveis visitas locais para investigação, acompanhamento e cobranças
das notificações dos casos ocorridos”, disse.
O trabalho da equipe está sendo retomado, com a realização de
cursos e visitas técnicas.
A DOENÇA
Aragão destacou que a leishmaniose foi identificada pela primeira
vez no Brasil no ano de 1895, como botão endêmico dos países quentes. “Com o
tempo, passou a ser considerado um grande problema de saúde pública e
representa um complexo de doenças com importante espectro clínico e diversidade
epidemiológica”.
Há duas formas de leishmaniose: a tegumentar e a visceral. É uma
doença infecciosa causada por diferentes espécies de protozoários do gênero
leishmania, que acomete o homem e provoca úlceras na pele e nas mucosas das
vias aéreas superiores.
A visceral acomete o fígado, o baço, causando esplenomegalia
(aumento do baço), associado ou não à hepatomegalia (aumento do fígado).
Os agentes transmissores são insetos denominados flebotomíneos, pertencentes
à ordem díptera, família psychodidae, subfamília phlebotominae, gênero
lutzomyia, conhecidos popularmente, como mosquito-palha, tatuquira, birigui,
entre outros.
A doença não é contagiosa, pode ser tratada por medicamentos ou
regredir espontaneamente. O tratamento pode ser realizado via Sistema Único de
Saúde (SUS) e a vigilância do agravo é uma competência da Agevisa.
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