Quinta-feira, 8 de dezembro de 2022 - 08h57
O presidente
Jair Bolsonaro sancionou, sem vetos, a lei que destina R$ 2
bilhões para o custeio dos serviços prestados por entidades privadas sem fins
lucrativos que complementam o Sistema Único de Saúde (SUS) – as Santas Casas.
A Lei
Complementar 197/22 foi publicada nesta quarta-feira (7) no Diário Oficial
da União. A norma tem origem em projeto (PLP
7/22) do deputado Tiago
Dimas (Pode-TO), aprovado
pela Câmara dos Deputados e pelo Senado.
O projeto é
uma das medidas para viabilizar o piso salarial da enfermagem, aprovado
pelo Congresso no primeiro semestre. A aplicação do piso foi suspensa pelo
Supremo Tribunal Federal (STF), que apontou impacto do aumento salarial sobre
os gastos públicos e a prestação dos serviços de saúde.
Fonte
Os
recursos para as Santas Casas serão originados de saldos de repasses da União
constantes dos fundos de saúde e de assistência social de estados, Distrito
Federal e municípios, que poderão ser utilizados até o final de 2023. Caso os
saldos sejam insuficientes para o pagamento das entidades, a União poderá
transferir a diferença. Se houver sobra de recursos, eles poderão ser aplicados
em outras ações de saúde.
As regras para
os pagamentos das entidades serão definidas pelo Poder Executivo. O texto determina
a transparência nos repasses e obriga a transferência dos créditos em até 30
dias, contados da data de publicação dos parâmetros.
As entidades
receberão os recursos ainda que tenham débitos em relação a tributos e
contribuições, exceto dívidas com a seguridade social.
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