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Saúde Animal

Prefeitura de Porto Velho alerta donos de pets que violência e maus-tratos aos animais são crimes

Veterinário informa canais para denúncia, cuidados com os animais e legislação


Um dos canais de denuncia é o 197, da Polícia Civil - Gente de Opinião
Um dos canais de denuncia é o 197, da Polícia Civil

Com o intuito de evitar que as pessoas pratiquem maus-tratos contra os animais de estimação, especialmente neste período do ano, quando muitos costumam viajar de férias, a Prefeitura de Porto Velho presta orientações à população.

Há poucos dias um caminhoneiro foi preso pela Polícia Rodoviária Federal em Ji-Paraná, região central de Rondônia, acusado de transportar um gato e um cachorro de grande porte de forma imprópria, impossibilitando a respiração e a movimentação dos animais.

Nesse sentido, o médico veterinário da Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, Bruno Sadeck, informa que a população, através de medidas simples, pode desempenhar um papel fundamental no combate aos maus-tratos de animais.

DENÚNCIA

“Caso alguém presencie ou tenha suspeita de maus-tratos a animais, é essencial denunciar imediatamente às autoridades locais ou às organizações de proteção animal. Em muitos lugares existem linhas diretas para denúncias. Aqui em Porto Velho pode ser feita diretamente à Polícia Civil, através do número 197, às equipes de Fiscalização da Sema, por meio do telefone 98423-4092, em que a população pode enviar fotos e/ou vídeos da situação pelo whatsapp, além do Ministério Público, pelo 0800 647 3700, que é o contato da Ouvidoria daquele órgão”, disse.

População pode enviar fotos e vídeos da situação pelo whatsapp da Sema: (69) 98423-4092População pode enviar fotos e vídeos da situação pelo whatsapp da Sema: (69) 98423-4092

Bruno Sadeck também orienta às pessoas a optarem pela adoção em vez da compra de animais de estimação, pois dessa forma contribuem para reduzir o número de animais abandonados nas ruas. Além disso, é importante fornecer cuidados adequados e um ambiente seguro para os animais adotados.

“Educação e conscientização também são importantes. Promover a educação sobre o bem-estar animal, incentivando práticas éticas e responsáveis, ajuda a construir uma comunidade mais compassiva em relação aos animais”, afirmou.

Ele ainda destaca que o trabalho voluntário em abrigos de animais locais pode ser uma maneira eficaz de apoiar e cuidar diretamente dos animais necessitados.

CUIDADOS

Sobre os cuidados que se deve ter para que os pets tenham mais qualidade de vida, Bruno Sadeck cita a alimentação balanceada de acordo com a necessidade do animal, levando em conta a espécie, idade e condição de saúde do pet; exercícios regulares para manter a saúde física e mental do bichinho; realizar check-ups regulares, vacinações e tratamentos preventivos para garantir a saúde contínua dos animais.

Adoção em vez da compra de animais de estimação ajuda a reduzir o número de animais abandonadosAdoção em vez da compra de animais de estimação ajuda a reduzir o número de animais abandonados

Também é importante oferecer um ambiente seguro, confortável e livre de perigos; proporcionar brinquedos e atividades que estimulem o enriquecimento ambiental, ajudando a manter a mente do animal ativa; passar tempo de qualidade com eles para fortalecer os laços afetivos, o que contribui para o bem-estar emocional do pet.

O veterinário orienta ainda que os maus tratos aos animais não são caracterizados apenas pela agressão física, como muitos ainda acreditam. “A falta de abrigo contra sol e chuva, restrição de espaço, ausência de atendimento médico veterinário e falta de acesso à água e comida também configuram maus tratos”, explicou Bruno.

LEGISLAÇÃO

O médico veterinário da Sema informa que as leis de proteção animal podem variar entre países e municípios. No Brasil, a legislação federal inclui a Lei nº 9.605/1998, que trata dos crimes ambientais e abrange maus-tratos a animais. Além disso, a Lei nº 11.794/2008 regula o uso científico de animais.

“No âmbito do município de Porto Velho, temos a Lei nº 138/2001, art. 277 e a Lei nº 825/2020”, finalizou.

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