Sexta-feira, 26 de maio de 2023 - 10h30
Durante a sessão
extraordinária desta quinta-feira (25), o deputado estadual Ribeiro do Sinpol
(Patriota) apresentou uma indicação ao Poder
Executivo, sobre a necessidade de aderir ao Projeto Bolsa-Formação e a
assinatura do termo de adesão, aos integrantes das carreiras das Polícias
Civil, Militar, Penal, Corpo de Bombeiros e dos órgãos oficiais de perícia
criminal.
Na
justificativa de indicação, o deputado Ribeiro, cita que o Governo Federal
através do decreto nº 11.436 de 15 de março de 2023, regulamentou a Lei nº
11.530, de 24 de outubro de 2007, para estabelecer os eixos prioritários para
execução do Programa Nacional de Segurança Pública com Cidadania, Pronasci, no
biênio 2023-2024, denominada, Pronasci 2, e dispõe sobre o projeto Bolsa-Formação.
O
Pronasci 2 será executado de forma integrada pelos órgãos e entidades da
administração pública federal envolvidos e pelos Estados, Distrito Federal e
Municípios que se vincularem voluntariamente, mediante instrumento de
cooperação federativa.
Para
aderir ao Projeto Bolsa-Formação, os Estados e o Distrito Federal, ao assinarem
o termo de adesão, sem prejuízo das demais obrigações acordadas, deverão se
comprometer a viabilizar amplo acesso aos candidatos que atenderem os critérios
de elegibilidade específicos dos cursos ofertados pelo Projeto Bolsa-Formação;
instituir e manter programas de Polícia Comunitária; restituir a União, os
valores correspondentes às bolsas concedidas aos profissionais que incorrerem
em qualquer das hipóteses de cancelamento ou cujas informações não sejam
inseridas ou atualizadas no Sistema Nacional do Bolsa-Formação – SISFOR.
Poderá
ser candidato à participação no Projeto Bolsa-Formação o integrante das
carreiras das polícias militar, civil e penal, do corpo de bombeiros militar e
dos órgãos oficiais de perícia criminal, observado o disposto nos art. 4º e
art. 5º.
O valor
da bolsa concedida no âmbito do Projeto Bolsa-Formação será de R$900,00
(novecentos reais), devido a cada mês de duração do curso, observada a
disponibilidade orçamentária.
O custeio
das despesas da execução do Pronasci 2 e do Projeto Bolsa-Formação correrão à
conta das dotações orçamentárias consignadas anualmente no orçamento do
Ministério da Justiça e Segurança Pública, do fundo Nacional de Segurança
Pública, do Fundo Penitenciário Nacional e do Fundo Nacional Antidrogas.
Se
tratando, de uma forma de valorizar as forças de segurança pública do Estado de
Rondônia, o deputado Ribeiro salienta ao Poder Executivo, que faça a adesão do
Projeto Bolsa-Formação e a assinatura do termo de adesão.
Requisitos
para participação no curso:
I –
Perceber remuneração mensal bruta de até R$ 15 mil;
II –
Atender os critérios de elegibilidade específicos de curso ofertado pelo
Projeto Bolsa-Formação, estipulados nos termos do ato referido no art.12;
III – Não
ter sido condenado pela prática de infração administrativa de natureza grave,
nos últimos cinco anos;
IV – Não
possuir condenação penal nos últimos cinco anos;
V –
Pertencer a corporação de ente federado que tenha assinado termo de adesão, nos
termos do disposto nos art. 4º e art. 5º; e
VI –
Frequentar, a cada doze meses, ao menos um dos cursos que trata o inciso II, no
caput, observado o limite máximo de três.
§ 1º No
cálculo da remuneração mensal bruta referida no caput, serão excluídos os
valores referentes à gratificação natalina e férias.
§ 2º Os
requisitos previstos no caput deverão ser comprovados no ato da apresentação do
requerimento.
§ 3º O prazo referido no inciso VI do caput será contado a partir da data de conclusão do curso para qual o candidato seja elegível, na forma do ato referido no art.12.
Segue em anexo o link de acesso à indicação ( https://sapl.al.ro.leg.br/
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