Segunda-feira, 31 de maio de 2021 - 20h43
O Governo do Estado de
Rondônia, por meio da Secretaria de Estado de Finanças (Sefin), Procuradoria
Geral do Estado (PGE) e Secretaria de Estado do Planejamento, Orçamento e
Gestão (Sepog) vem a público esclarecer à população do Estado de Rondônia que o
poder executivo estadual já concedeu reajuste salarial aos servidores da
segurança pública do âmbito estadual, notadamente a Polícia Militar (PM),
Polícia Civil (PC), Politec e Corpo de Bombeiros. O projeto de lei n° 4.781, de
27 de maio de 2020 está aprovado e entrará em vigor automaticamente no dia 1º
de janeiro de 2022.
O reajuste ainda não foi
incorporado aos salários dos beneficiados por força da Lei Complementar Federal
173 de 27 de maio de 2020, cuja constitucionalidade fora confirmada pelo
Supremo Tribunal Federal (STF), somada à Lei Complementar Federal número 178 de
13 de janeiro de 2021, bem como a Emenda Constitucional 109, de 15 de março de
2021.
Em síntese, a legislação
federal estabelece a vigência de um regime fiscal provisório exclusivamente
para o enfrentamento da pandemia causada pela covid-19. Este regime fiscal
provisório editado pelo Governo Federal estabelece, dentre outras coisas,
proibição temporária de concessão de reajustes salariais. O prazo de validade
desta legislação encerra-se automaticamente no dia 31 de dezembro de 2021, e no
dia 1º de janeiro do ano que vem o reajuste salarial será incorporado aos
vencimentos dos beneficiados.
Por conta dos danos causados
pelo coronavírus e buscando meios para amenizar os problemas socioeconômicos
causados pela pandemia, o Governo Federal precisou sancionar uma lei temporária
a fim de proteger a sociedade, bem como as contas públicas. Rondônia,
diferentemente de alguns estados brasileiros, tem se mantido equilibrado nos
mais variados setores, inclusive na área econômica, atraindo diversos
investimentos mesmo durante o curso da pandemia. Este regime fiscal provisório
que se estabeleceu no país também é um instrumento de garantia da segurança
fiscal dos poderes públicos.
Por força deste regime fiscal
provisório, o Governo do Estado de Rondônia não pode colocar em vigor o
reajuste concedido; caso o fizesse, o ato seria nulo e todos os envolvidos
penalizados por desrespeitar a legislação estabelecida.
Os integrantes da Polícia
Militar e Corpo de Bombeiros Militares são em sua maioria pessoas honradas e
trabalhadoras, mas as manifestações pelas redes sociais e em formatação de
carreatas são ações de cunho meramente político. Os organizadores destes
eventos sabem do impedimento legal e têm como objetivo confundir os componentes
das forças estaduais de segurança pública a fim de provocar embates com o
Governo do Estado.
Ainda em tempo, o Governo do
Estado de Rondônia disponibiliza a informação técnica número 33/2021/SEPOG-GAB
a qual detalha todo o assunto, bem como cópia da lei número 4.781, de 27 de
maio de 2020 aprovada pela Assembleia Legislativa do Estado de Rondônia
(ALE-RO) e promulgado pelo poder executivo garantindo o reajuste salarial de 8%
aos membros da segurança pública do Estado de Rondônia.
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