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Nota de Esclarecimento - Sindicato dos Peritos Criminalísticos do Estado de Rondônia


Nota de Esclarecimento - Sindicato dos Peritos Criminalísticos do Estado de Rondônia - Gente de Opinião

Mediante a veiculação nos mais diversos meios de comunicação do Estado de Rondônia da matéria: “Polícia Civil monta operação para apreender armas de Peritos”, o SINPEC - Sindicato dos Peritos Criminalísticos Do Estado de Rondônia vem esclarecer os seguintes fatos:

Esta ação se deu em razão de um edital de chamamento por parte da Direção Geral da Polícia Civil, onde o Delegado Geral requisita as armas de fogo, acessórios e carteiras funcionais de todos os servidores Policiais Civis que estão lotados da POLITEC-Polícia Técnico Científica.

 

O SINPEC esclarece que  o impasse se arrasta desde janeiro deste ano, quando se movimentou para resolvê-lo, procurando direta ou indiretamente os gestores que poderiam resolver este impasse nos órgãos de segurança pública, contudo até o dia 08.04, data de ontem, não ocorreu uma solução definitiva para o ato criado pela Direção da Polícia Civil.

Várias tentativas de soluções administrativas por parte do sindicato, visando uma solução para manter a garantia dos direitos dos servidores da POLITEC (Policiais Civis cedidos) em portar suas respectivas armas de fogo e suas funcionais foram feitas, inclusive pedidos de dilação de prazo, em razão da situação de calamidade, contudo sem êxito. Diante da situação sem solução, o Sindicato judicializou e aguarda manifestação do Poder Judiciário.

Contudo, em razão da omissão dos gestores de uma ação executória em definitivo sobre o impasse criado, a direção geral da Polícia Civil não atendendo os pedidos solicitados, convocou uma operação policial em todo o Estado para se proceder a retirada de armas de fogo, acessórios e carteiras funcionais, que nosso sentir foi desnecessária, exagerada  e vexatória.

A noticia veiculada de que os Peritos Criminais estariam incorrendo em alguma ilegalidade ao possuir arma e porte e suas funcionais, baseada em uma decisão do Supremo Tribunal Federal do Estado do Mato Grosso não se aplica aos Policiais Civis do Estado de Rondônia que são cedidos à POLITEC.

Esta decisão do STF teve como alvo os servidores da POLITEC do Mato Groso, pois lá os Peritos Criminais e seus auxiliares não pertencem ao quadro da Polícia Civil, são um órgão administrativo subordinado à Segurança Pública, o que não é o nosso caso.

Enfatizamos que não há nenhuma decisão judicial acerca de cassação de porte de arma dos servidores policiais civis que estão lotados na POLITEC.

 

A Constituição Federal veda transposição de cargos e todos os Policiais Civis de Rondônia ingressaram através de concurso para a Polícia Civil do Estado de Rondônia, e apenas poderão deixar de sê-los caso sejam exonerados.

Os Policiais Civis cedidos à Politec estão amparados por Lei Estadual nº 847/2015 que mantém a todos estes policiais as prerrogativas de Policiais Civis, para todos os efeitos legais.

Os Peritos Criminais e os demais servidores policiais civis cedidos à POLITEC nunca deixaram de exercer suas atividades policiais mesmo quando as circunstâncias mais adversas, atendendo todo o Estado, efetuando deslocamentos longínquos, 24 horas ininterruptamente, e muita das vezes efetuando prisões, evitando crimes com viaturas padronizadas e armamento exposto, protegendo a sociedade, evitando crimes, já que é também nosso dever, dar segurança à sociedade.

 

Os Peritos Criminais e demais servidores, Policiais Civis de carreira, vem através deste documento repudiar a informação veiculada no dia de ontem (08.09) de que “os servidores (Peritos e Auxiliares) não podem atuar como polícia, sendo assim perderam o porte de arma” . E esclarecer, conforme acima, de que não há decisão judicial para cassação do porte de arma e funcionais dos servidores da POLITEC no Estado de Rondônia.

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