Segunda-feira, 31 de janeiro de 2022 - 19h07
Com 44,75% da população prisional envolvida em atividades
laborais, Rondônia ocupa o segundo lugar no Brasil no ranking dos estados onde
mais presos trabalham. Fica atrás apenas do Maranhão. Conforme o último levantamento do
Departamento Penitenciário Nacional (Depen), referente ao primeiro semestre de
2021, o Estado contemplou 3.949 reeducandos com trabalho interno e externo. O
que o colocou em posição de destaque nacional.
Até o final do ano passado, o Estado conseguiu ampliar a
quantidade de reeducandos em atividades laborais para 4.600, conforme dados
extraídos do Plano Estadual da Política Nacional de Trabalho no Âmbito do
Sistema Prisional do Estado de Rondônia.
São 1.297 a mais se comparado a 2020, quanto o Estado registrou 3.303
reeducandos nessas condições. Rondônia fechou 2021 com 45% dos reeducandos
trabalhando.
‘‘A reinserção social por intermédio da capacitação
profissional, e especificamente das atividades laborais é o principal caminho
para que a pessoa privada de liberdade não volte a reincidir no crime. Desta forma, a Secretaria de Estado da
Justiça (Sejus) vem fazendo todos os esforços possíveis para que mais pessoas
privadas de liberdade tenham capacitação profissional e sejam reinseridas no
mercado de trabalho para que possam trilhar um novo caminho’’, afirma o
secretário da Sejus, Marcus Rito.
META ESTRATÉGICA DO GOVERNO
Aumentar o percentual de presos que trabalham faz parte das
metas do Plano Estratégico de Rondônia criado pelo Governo de Rondônia, por
meio do qual o governador Marcos Rocha destacou que busca fortalecer a ressocialização
no Estado.
‘‘A gestão do Governo do Estado quer profissionalizar e
otimizar o sistema penitenciário, ou seja, racionalizar os recursos aplicados.
Então, quanto mais pessoas conseguirmos ajudar a sair da criminalidade e
inserir no mercado de trabalho, isso gera economia para o Estado, recurso que
pode ser aplicado em outras políticas públicas como saúde e educação’’,
destacou o secretário.
De acordo com o gerente de Reinserção Social (Geres) da
Sejus, Fábio Recalde, Rondônia alcançou esse avanço através de ações
estratégicas como o investimento na capacitação dos apenados; incremento dos
Termos de Cooperação com oferta de mais vagas de emprego e implantação de
diversas frentes de trabalho.
ATIVIDADES LABORAIS
As atividades laborais mais comuns envolvendo os
reeducandos são referentes a serviços de construção civil; auxiliar de serviços
gerais; auxiliar administrativo; fabricação e assentamento de bloquetes e
manilhas; artesanato; horta; oficina mecânica; marcenaria; produção de bolas e
materiais esportivos.
‘‘A Gerência de Reinserção Social, através dos núcleos de
Agricultura, Assistência Religiosa, Capacitação, Educação e Trabalho e Renda,
tem trabalhado incansavelmente para preparar a oferta de mão de obra para o
mercado de trabalho, utilizando-se do apoio de assistentes sociais, psicólogos,
pedagogos, coaches, ministros do evangelho e outros profissionais, além de
estagiários e voluntários’’, afirma Recalde.
Ele esclarece ainda que a remuneração depende de cada Termo
de Cooperação e da função exercida pelo reeducando, não sendo nunca inferior a
¾ do salário mínimo vigente no país, conforme determina a Lei de Execuções
Penais. Além disso, por meio das oficinas de trabalho, os reeducandos podem ter
remição de pena. O gerente explica que a grande maioria das unidades prisionais
do Estado de Rondônia possuem oficinas de trabalho, sendo que o funcionamento
delas fica na incumbência de cada diretor.
Atualmente mais de 3 mil reeducandos participam das oficinas.
A garantia de trabalho faz parte da Constituição Federal
que estabelece no artigo 6º: “são direitos sociais a educação, a saúde, o
trabalho, a moradia, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à
maternidade e à infância, a assistência aos desamparados[…]”.
O gerente ressalta que em relação ao trabalhador preso, os
órgãos de gestão do sistema prisional, nomeadamente, o Depen e o Ministério da
Justiça, destacam que a atividade laboral, além de contribuir para o
cumprimento da pena e para a reinserção social, torna o preso um agente do modo
de produção, a partir do momento em que consegue uma atividade que lhe permita
a geração de renda, transformando-o em um elemento tanto produtivo, quanto
consumidor.
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