Quinta-feira, 14 de setembro de 2023 - 16h18
A finalidade da
instalação e funcionamento dos totens, é reduzir a violência e criminalidade
nos pontos onde foram instalados e fortalecer a atuação das instituições de
Segurança Pública. Os equipamentos intensificam os mecanismos de gestão,
interlocução, integração e colaboração entre os órgãos envolvidos, impactando
diretamente na redução do tempo e resposta de atendimento ao cidadão, e na
otimização dos recursos para o policiamento nas áreas monitoradas.
Com
objetivo de contribuir para a Segurança Pública e a prevenção de crimes, o
Governo do Rondônia, por meio da Secretaria de Estado da Segurança, Defesa e
Cidadania – Sesdec, publicou no dia 28 de agosto a INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 02 SESDEC, que dispõe sobre o
acesso do cidadão às imagens de videomonitoramento desenvolvido pelos totens ou
módulos de segurança. A referida instrução trata dos casos em que se pode
solicitar as devidas imagens e como vai ocorrer todo o processo.
O
secretário de Segurança, Felipe Bernardo Vital ressaltou que, a cessão das
imagens deve ser feita com responsabilidade. “Quando o cidadão tem a certeza de
que seus dados estão sendo tratados de forma adequada e segura, e suas
informações pessoais estão protegidas, consequentemente, colaboram com as
políticas de Segurança Pública. No entanto, é importante que sejam
implementados com transparência e responsabilidade, e que haja supervisão e
prestação de contas para garantir que os dados tenham o uso apenas para os fins
previstos e que não haja abusos”, destacou.
QUANDO SOLICITAR?
O
acesso às imagens de videomonitoramento poderá ser solicitado apenas nas
seguintes hipóteses:
•
Quando necessário para o cumprimento de atribuição legal de autoridade policial
competente, na garantia do interesse público, observados os princípios gerais
de proteção e os direitos dos titulares na forma desta lei, para fins de
obtenção de informações relativas à investigações policiais e/ou instrução de
inquérito policial;
•
Quando houver pedido fundamentado de órgão público, desde que haja motivação,
fundamentação legal para o pedido e relevância para o interesse público, visto
que o compartilhamento de dados pessoais deve ser tratado com a máxima cautela;
•
Para atendimento de ordem judicial;
•
A requerimento de solicitante externo, por meio de requerimento justificado e
fundamentado, devendo preencher o Anexo I da Instrução Normativa, condicionada
à apresentação do devido Boletim de Ocorrência do fato.
COMO SOLICITAR?
A
solicitação poderá ser feita mediante formulário publicado em anexo à
normativa, nas seguintes condições: em caso de necessidade de obtenção ou
visualização de imagens gravadas, o interessado deverá fazer a solicitação por
escrito, por meio do Sistema Eletrônico de Informações – SEI mediante formulário
de requisição encaminhado ao diretor do Centro Integrado de Comando e Controle
– CICC para despacho inicial.
Os
requisitantes externos, que não tiverem acesso ao sistema SEI do Poder
Executivo, deverão apresentar o requerimento de forma física ou digital que se
encontra anexo à normativa, para o seguinte email: ouviapoio@sesdec.ro.gov.br
com as informações a seguir:
•
Nome completo;
•
Ocupação profissional, com a indicação do cargo público que ocupa e matrícula,
se for o caso;
•
Localização do módulo de segurança ou câmera de videomonitoramento, da qual
deseja as imagens;
•
Data de gravação das imagens;
•
Hora e minuto de início e final da ocorrência do fato;
•
Número de protocolo do Boletim de Ocorrência do fato, devendo ser apresentada
cópia em anexo ao requerimento; e
•
Motivo que está objetivando a solicitação.
VIABILIDADE
Após
o recebimento da solicitação, o diretor do Centro Integrado de Comando e
Controle vai avaliar a viabilidade do acesso, e em caso positivo, encaminhar ao
gerente de Tecnologias para providências de cumprimento e cessão dos arquivos
de mídia, constantes na requisição. As imagens e informações gravadas pelo
sistema dos módulos de segurança de videomonitoramento serão mantidas à
disposição pelo período máximo de 30 dias corridos, desde a sua captura.
Reafirmamos
ainda que, as informações e imagens coletadas e armazenadas pelo sistema de
videomonitoramento por meio dos totens ou módulos de segurança obtidos pelos
sistemas da Sesdec, possuem caráter sigiloso, garantindo a inviolabilidade da
intimidade, da vida privada e de acesso às imagens dos cidadãos.
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