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Juiz autoriza realização do '4º Rally da Meia-Noite'


 
Após organizadores cumprirem determinação judicial, juiz autoriza realização do "4º Rally da Meia-Noite"

O juiz substituto Rogério Montai de Lima, que responde atualmente pela 1ª Vara de Fazenda Pública da Comarca de Porto Velho (RO), revogou no final da tarde desta sexta-feira (17/04/09), a liminar que suspendia a realização do evento denominado "4º Rally da Meia-Noite", agendado para acontecer amanhã (18/04/09).

Na decisão, o magistrado afirma que os organizadores cumpriram todas as determinações solicitadas por este Juízo. "Além de cumprirem as solicitações, os responsáveis pelo rally também apresentaram uma autorização especial da SEDAM estabelecendo inúmeras condições, dentre as quais, proceder a recuperação do que foi danificado, respeitar o meio-ambiente e cuidar da limpeza do local da prova", enfatizou o juiz Rogério.

Ainda de acordo com o magistrado, os organizadores da competição firmaram um termo de ajustamento de conduta com a prefeitura do município de Candeias do Jamari (RO) e garantiram que a Polícia Ambiental acompanhará todo o evento.

 


AÇÃO ORDINÁRIA
Autor: Município de Candeias do Jamari/RO
Réu:   Rally Clube de Porto Velho e OUTROS
 
 
Comparece o requerido Rally Clube de Porto Velho, às 17:15h do dia 17.04.09 apresentando requerimento para liberação do evento denominado 4 Rally da Meia-Noite informando que cumpriu todas as determinações constantes na decisão liminar, informando, inclusive que firmou termo de ajustamento de conduta com a Prefeitura do Município de Candeias do Jamarari. Juntou documentos.
Primeiramente é importante destacar que bem antes do protocolo deste pedido e prolação desta decisão já constava em alguns sites locais notícia de que este juízo havia liberado o evento - informação que não condiz com a realidade, eis que esta decisão está sendo proferida as 17:50h desta data. Tamanha irresponsabilidade e afronta ao Poder Judiciário divulgar ou fazer divulgar informação falsa, ainda mais dessa natureza, adiantando eventual decisão judicial quando sequer havia requerimento apresentado. Lamentável, pois, situações como esta.
Em relação ao referido pedido vejo que o requerido juntou aos autos Termo de Ajustamento de Conduta firmado com a própria municipalidade requerente, datado de hoje. Nele consta responsabilidade pessoal do representante do requerido nos seguintes termos, dentre outros: comprometimento de organizar o evento mediante autorização e condições do órgão ambiental Estadual (SEDAM); observar a segurança dos moradores da área rural e linhas vicinais com acompanhamento de força policial e segurança própria da organização; observar normas de segurança e integridade dos participantes e equipe de para-médicos e resgate disponíveis; que haja trajeto da prova pela linha 42; respeitar normas ambientais; recuperação em caso de degradação ambiental; recuperação no caso de estrago e danificação das estradas e por fim a expressa autorização do Município de Candeias do Jamari.
 
Há ainda declaração do Batalhão da Polícia Ambiental afirmando que acompanhará o evento, bem como Autorização Especial da SEDAM para realização da competição, inclusive com o estabelecimento de inúmeras condições dentre as quais proceder a recuperação do que foi danificado, respeitar o meio-ambiente e cuidar da limpeza do local pós prova.
Diante do acima exposto, revogo a liminar para autorizar a realização do evento denominado 4 Rally da Meia-Noite.
 
Aguarde-se o decurso do prazo de contestação.
 
Int.
 
Porto Velho/Ro, 17 de abril de 2009.
 
 
Juiz Rogério Montai de Lima
  

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