Quarta-feira, 7 de fevereiro de 2024 - 11h43
A Tarifa Social da
Companhia de Águas e Esgotos de Rondônia (Caerd) é um benefício criado para
promover a inclusão social, ajudando famílias de baixa renda a pagarem menos
nas contas de água. Essa tarifa especial foi instituída em 2015, por meio de
uma Instrução Normativa (IN), que estabelece regras de aplicação em
todo o Estado. Com esse programa, milhares de famílias em áreas atendidas pela
Companhia já usufruem desse benefício.
De
acordo com a Instrução Normativa, o valor aplicado é sobre o consumo de até
20m³ de água (20 mil litros) por mês e a ligação de água existente no imóvel
deve estar de acordo com o padrão e condições vigentes no regulamento da
Companhia, tendo em seu imóvel um reservatório de no mínimo 500 litros,
equipado com boia. O consumo excedente, ou seja, acima de 20m³, será cobrado
pela tarifa residencial normal. Já os clientes taxados sem viabilidade de instalação
do micro medidor, será fixado o limite de 20m³.
ACESSO AO PROGRAMA
Para
ser beneficiário, o cliente deve possuir cadastrado classificado na categoria
residencial, estar recebendo algum programa dos governos Federal, Estadual ou
Municipal. Na falta desses, poderá apresentar o registro do Cadastro Único
(CadÚnico) para Programas Sociais, desde que comprove renda familiar de até
meio salário mínimo por pessoa, limitando-se ao total de até dois salários
mínimos de renda familiar.
O
coordenador de gestão comercial e negócios, Walmir Brito esclareceu que, para
ter acesso à Tarifa Social; o consumidor não pode ter débito junto à Caerd no
ato do cadastramento. “Mas se houver, o cliente pode efetuar o acordo para
pagamento dos débitos existentes, em conformidade com a Instrução Normativa de
Parcelamento de Débitos. Esse programa reduz significativamente o custo para as
famílias rondonienses, tornando o acesso aos serviços mais equitativos,
ressaltou.
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS
O
cliente que se enquadrar nos critérios da Instrução Normativa, pode comparecer
em uma loja de serviço da estatal, na cidade onde mora, e preencher um
formulário específico de solicitação da Tarifa Social. Deve apresentar cópias e
originais dos documentos pessoais, como Carteira de Identidade e Cadastro de
Pessoa Física (CPF), carteirinha de beneficiário do programa social do Governo
Federal, Estadual ou Municipal, ou registro do CadÚnico, documentação do imóvel
ou contrato de locação com reconhecimento de firma das assinaturas, do último comprovante
do valor recebido do beneficiário ou o comprovante de renda informado no
CadÚnico.
A
dona de casa, Mariangela Farias, que mora no Bairro Triângulo em Porto Velho, é
cadastrada no programa há quatro anos. relata que o benefício faz toda a
diferença no final do mês, na hora de pagar as contas. “A gente paga mais
barato, recebe um serviço de qualidade e claro, fazemos a nossa parte em
consumir com consciência a água”, afirmou.
A
trabalhadora autônoma, Raimunda Nonata Ferreira, do Bairro Santa Barbara,
compartilhou como o benefício da Tarifa Social da Caerd impactou positivamente
em suas despesas domésticas. “A tarifa é uma mão na roda pra gente,
principalmente, quando o dinheiro está curto. Esse benefício nos ajuda a manter
as contas em dia”, destacou.
PERDA DO BENEFÍCIO
Segundo
o coordenador de gestão comercial e negócios da Caerd, se o cliente, já é
beneficiado com a Tarifa Social da Companhia, e tem duas contas de água
atrasadas, pode perder o benefício. “Outras razões para perder o desconto
incluem mudar de residência para comercial, não renovar o cadastro e se a
Companhia de Água descobrir que o usuário está envolvido em qualquer tipo de
fraude. Então, é bom estar atento a essas condições para manter o desconto”,
explicou.
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