Terça-feira, 17 de maio de 2022 - 16h01
Certidão
de Nascimento: é necessário pagar por esse documento? Descubra!
Quando se trata de fazer um documento, algumas dúvidas ainda percorrem por aí — e uma delas é em relação ao custo disso. E, hoje, responderemos a essa pergunta.
Então, se você quer saber se é preciso pagar para tirar a Certidão de Nascimento, acompanhe os próximos tópicos e descubra agora! Vamos lá?
Não. A emissão da Certidão de Nascimento, por obrigação (garantido por lei Federal), é totalmente gratuita para toda e qualquer pessoa nascida em solo brasileiro.
Afinal, a Certidão de Nascimento é o primeiro documento de qualquer brasileiro. É através dele que cada pessoa passa a ter nome, sobrenome, nacionalidade, filiação e direitos de cidadão como a educação e a saúde. Na certidão consta um número para identificar o documento e a pessoa.
A Certidão de Nascimento é a comprovação de existência de uma pessoa e, sem ela,não é possível exercer seus direitos e deveres na sociedade. Por isso, desde fevereiro do ano de 1996, não é cobrada nenhuma taxa para emiti-la.
Tal medida tem diminuído significativamente a taxa de nascidos vivos sem Certidão de Nascimento no Brasil, tendo em vista que, hoje, corresponde a apenas 2,1% — taxa muito menor do que a dos anos 2000, que estava na casa dos dois dígitos.
Vale lembrar que a Certidão de Nascimento é um documento diferente do Registro Civil. Enquanto este fica no cartório e é feito apenas uma vez, a Certidão contém todos os dados da criança e é entregue ao responsável, que pode solicitar uma segunda via em qualquer momento.
Agora, o que você vai descobrir a seguir é se a segunda via da Certidão de Nascimento também pode ser emitida sem a cobrança de taxas. Vamos lá?
Embora a emissão da Certidão de Nascimento seja obrigatoriamente gratuita, a situação é diferente quando se trata da segunda via desse documento.
Nesse caso, o valor pode variar entre R$22,05 e R$39,27, de acordo com as taxas administrativas cobradas em cada local.
A segunda via da Certidão de Nascimento, agora, pode ser solicitada com apenas o nome e o sobrenome. No entanto, vale lembrar que quanto maior for a quantidade de informações oferecidas, menor será a chance de ocorrer algum problema.
Ela pode ser impressa em casa e, assim, vale como uma cópia. Mas, para ter o documento original, que pode ser utilizado oficialmente, o solicitante deve comparecer ao cartório mais próximo.
Antes, era necessário que a própria pessoa ou seus familiares solicitassem a segunda via da Certidão de Nascimento no mesmo cartório onde ocorreu o registro. Mas, agora, qualquer cartório pode fornecer a segunda via do documento.
Após o nascimento de uma criança, os pais têm o prazo de, no máximo, 15 dias para comparecer a um cartório e fazer a Certidão de Nascimento. No entanto, existem exceções. Veja:
1. Pais que moram a 30 km ou mais de distância do cartório mais próximo têm o prazo revogado para até 90 dias;
2. Mães que vão sozinhas realizar o registro com o nome do pai têm o prazo de até 45 dias, para que seja possível conseguir a Certidão de Casamento ou uma declaração do pai com firma reconhecida em cartório.
Mães que não tiverem um desses documentos podem fazer o registro sozinhas, porém, sem o nome do pai da criança.
É importante lembrar dos documentos que os pais precisam apresentar no cartório para fazer a Certidão de Nascimento da criança:
1. Declaração de Nascido Vivo
(DNV), recebido pelo hospital ou maternidade após o nascimento (não necessário
nos casos onde o parto foi em casa);
2. Documento dos pais oficial e com foto: RG, CNH ou Passaporte.
Os documentos básicos de cidadania — como a própria Certidão de Nascimento e o RG, por exemplo —, não têm taxas para a emissão da primeira via, no entanto, a segunda via é paga.
Documentos
“adicionais” emitidos durante a vida, como a carteira de habilitação, por
exemplo, possuem taxas de emissão e podem, também, ter a manutenção cobrada.
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