Sexta-feira, 25 de outubro de 2024 - 16h00
A Secretaria Municipal de Assistência
Social e da Família (SEMASF) vem a público esclarecer as denúncias recentemente
veículadas nas mídias sobre a Unidade de Acolhimento Lar do Bebê, vale
considerar:
Os acolhimentos institucionais de
crianças e adolescentes em Porto Velho, têm o objetivo de oferecer acolhimento
provisório para crianças e adolescentes afastados do convívio familiar por meio
de medida protetiva em abrigo, em função de abandono ou cujas famílias ou
responsáveis encontrem-se temporariamente impossibilitadas de cumprir sua
função de cuidado e proteção, até que seja viabilizado o retorno ao convívio
com a família de origem ou, na sua impossibilidade, encaminhamento para família
substituta;
Houve no âmbito da Assistência Social
um reordenamento dos
acolhimentos institucionais, a partir do Ministério do Desenvolvimento Social e
Agrário - MDSA em conjunto com o Conselho Nacional da Assistência Social - CNAS
promulgaram a Resolução nº 023/2013, na qual aprovou-se os critérios de
elegibilidade e partilha dos recursos do cofinanciamento federal para expansão
qualificada dos serviços de Acolhimento para Crianças, Adolescentes e Jovens
até 21 anos, serviços estes que compõem a Proteção Social Especial de Alta
Complexidade, conforme a Tipificação dos Serviços Socioassistenciais (Resolução
CNAS nº 109/2009);
Considerando que Reordenar
significa dar uma nova ordem aos serviços e programas a partir dos marcos
legais, revendo e articulando a política pública, repensando os paradigmas
conceituais, reorganizando serviços e estruturas institucionais, refletindo
sobre a política pedagógica das instituições de acolhimento, os programas de
atendimento às crianças e famílias em situação de vulnerabilidade e promovendo
as articulações necessárias;
Considerando que o Reordenamento foi um
processo gradativo que envolveu a gestão, e os servidores das unidades de
Acolhimento, visando à qualificação da rede de Serviços de Acolhimento
existentes e a adequação desses às normativas vigentes, sendo elaborado um Plano
Municipal de Acolhimento da Rede de Serviço de Acolhimento para criança e
adolescente no Município de Porto Velho/ RO (2015-2017), aprovado através
da Resolução nº 123 de 24 de Fevereiro de 2015 pelo Conselho
Municipal de Assistência Social de Porto Velho (CMAS), publicado no
Diário Oficial do Município 4922, 05/03/15, p.12;
Considerando a RESOLUÇÃO Nº 200/CMDCA DE
03 DE JUNHO DE 2020 que aprova o Regimento Interno do Serviço de Acolhimento
Institucional para criança e adolescente no Município de Porto Velho, inclusive
possui seu registro atualizado com validade ate 20/03/2026.
Considerando que que a Política de Acolhimento
Institucional contribuiu para a proteção de muitas crianças e adolescentes
no Brasil. Porém, ao longo do processo
de discussão do reordenamento dos serviços de acolhimento de criança e
adolescente, foi possível ver muitas dificuldades como: a segregação por
faixa etária, as condições dos acolhimentos institucionais do âmbito
estrutural e de recursos humanos, bem como, estudos que trazem os danos dos
acolhimento institucional, onde a permanência prolongada nas Unidades,
considerada como altamente nociva à integração da criança, à sua socialização,
seu desenvolvimento psíquico, social, intelectual e principalmente à criação de
vínculos afetivos, gerando danos por vezes irreparáveis em sua vida adulta;
Nesse sentido, a SEMASF no intuito de
fortalecer um acolhimento mais humano para nossas crianças e adolescentes em situação de vulnerabilidade
e risco social nos acolhimentos e
conforme o Art. 34 do ECA que diz em parágrafo 1º, A inclusão da criança ou
adolescente em programas de acolhimento
familiar terá preferência a seu acolhimento institucional, observado,
em qualquer caso, o caráter temporário e excepcional da medida, nos termos
desta Lei. (Incluído pela Lei nº 12.010, de 2009)
A partir desta lei foi criada em
2018 a Lei nº 2551 de 07/12/2018 que cria o
Serviço Família Acolhedora em Porto Velho, este anterior a RECOMENDAÇÃO CONJUNTA Nº
2 DE 17 DE JANEIRO DE 2024 ( CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA, CONSELHO NACIONAL DO
MINISTÉRIO PÚBLICO, MINISTÉRIO DE ESTADO
DO DESENVOLVIMENTO E ASSISTÊNCIA SOCIAL, FAMÍLIA E COMBATE À FOME, MINISTÉRIO
DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, MINISTÉRIO DE ESTADO DO
PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO, PRESIDENTE DO
CONSELHO NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL e o CONSELHO NACIONAL DOS DIREITOS DA
CRIANÇA E DO ADOLESCENTE) que dispõe
sobre a integração de esforços para o fortalecimento do Serviço de Acolhimento
em Família Acolhedora.
Paralelo a implantação do Serviço
Família Acolhedora, que já acolheu mais de 31 (trinta e uma)
crianças/adolescentes (2020/2021 tivemos a pandemia e não foi realizado
capacitação e habilitação) a SEMASF tem trabalhado para melhorar os
acolhimentos em Porto Velho, sendo 03 (três) unidades, que inclui o “Lar do
Bebê”.
Especificamente o Lar do Bebê atualmente
possui 23 (vinte e três) crianças/adolescentes acolhidos e que possuem os
cuidados necessários dentro da unidade e que perpassam por atendimento
intersetorial com as demais secretarias.
Referente a Recursos Humanos a
Unidade possui uma equipe de
servidores: 01 (uma) coordenadora, 1
(uma) psicóloga, 1(um) assistente social e 1 (um) pedagoga, 27 (vinte e sete)
cuidadores, 06 (seis) serviços gerais,
02 (duas) cozinheiras, 03 (três) administrativos, 03 (três) motoristas.
Quanto a notícia de hipótese de abusos,
a unidade possui 08 (oito) câmeras distribuídas na Unidade para monitoramento e
cuidado das crianças e adolescentes, respeitando a privacidade e sendo tomada
as medidas administrativas e técnicas cabíveis.
Elucidamos ainda que está em vigência a
reforma física de banheiros (Processo n.
00600-00002120/2024-59)
na unidade e pintura do prédio em fase de conclusão e não limitando a rotina
das crianças/adolescentes.
A unidade possui sala para coordenação,
atividades administrativas, atividades individuais e coletivas, 01 (um)
refeitório, 01 (uma) cozinha,
brinquedoteca, 02 (duas) áreas comuns de convivência, 01 (uma) sala técnica
pedagógica, 01 (um) berçário (capacidade para 8 crianças) e 03 (três) quartos
para crianças maiores de 05 anos, com capacidade de cada quarto de 10 crianças
e organizados tecnicamente.
Em síntese, reafirmamos nosso compromisso
com a proteção e o bem-estar das crianças e adolescentes acolhidos no Lar do
Bebê e prestando as informações
necessárias a ação civil pública em vigência.
Continuamos a trabalhar incansavelmente
para garantir condições adequadas de atendimento, incluindo a melhoria da
infraestrutura continuamente e a recomposição do quadro de servidores, a partir
do processo seletivo, publicado no
Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia, ANO XVI | Nº 3834,
datado de 14/10/2024, bem como dedicação no atendimento com excelência e
cuidados a todos os acolhidos na
unidade.
Compreendemos que para além do fortalecimento do acolhimento institucional já realizado por esta Secretaria, que se deve ter uma estrutura adequada para atendimento das crianças e adolescentes observando-se o necessário para que esse acolhimento provisório seja acolhedor e humano, temos o compromisso no âmbito da gestão com o fortalecimento do Acolhimento Familiar, e pactuamos da força-tarefa para implementação da recomendação conjunta 02/2024 que traz como meta:
Art. 1º A União, os estados, o Distrito Federal, os municípios, o Poder Judiciário e o Ministério Público, em regime de colaboração com a Sociedade Civil, devem agir de forma coordenada e integrada para atingir os seguintes objetivos: I – assegurar às crianças e aos adolescentes, das diferentes faixas etárias, o direito a crescer e a se desenvolver em ambiente familiar, mesmo durante a medida protetiva de acolhimento; II – apoiar a implementação e a ampliação dos Serviços de Acolhimento em Família Acolhedora do Sistema Único de Assistência Social, e a gradativa transição da modalidade de acolhimento institucional para acolhimento familiar, de modo a garantir o cumprimento do art. 34, § 1º, do ECA, buscando alcançar, até 2027, a meta de acolhimento em SFA de, pelo menos, 25% do total de crianças e adolescentes acolhidos no Brasil até 2027;
Esta Secretaria está de portas abertas
para trabalhar em conjunto com os três poderes no intuito de garantir ainda
mais os direitos das crianças e adolescentes do Município de Porto Velho.
Porto Velho-RO, 21 de
Outubro de 2024.
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