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Nota Oficial da SEMASF sobre denúncias veículadas


Nota Oficial da SEMASF sobre denúncias veículadas - Gente de Opinião

A Secretaria Municipal de Assistência Social e da Família (SEMASF) vem a público esclarecer as denúncias recentemente veículadas nas mídias sobre a Unidade de Acolhimento Lar do Bebê, vale considerar:

Os acolhimentos institucionais de crianças e adolescentes em Porto Velho, têm o objetivo de oferecer acolhimento provisório para crianças e adolescentes afastados do convívio familiar por meio de medida protetiva em abrigo, em função de abandono ou cujas famílias ou responsáveis encontrem-se temporariamente impossibilitadas de cumprir sua função de cuidado e proteção, até que seja viabilizado o retorno ao convívio com a família de origem ou, na sua impossibilidade, encaminhamento para família substituta;

Houve no âmbito da Assistência Social um  reordenamento dos acolhimentos institucionais, a partir do Ministério do Desenvolvimento Social e Agrário - MDSA em conjunto com o Conselho Nacional da Assistência Social - CNAS promulgaram a Resolução nº 023/2013, na qual aprovou-se os critérios de elegibilidade e partilha dos recursos do cofinanciamento federal para expansão qualificada dos serviços de Acolhimento para Crianças, Adolescentes e Jovens até 21 anos, serviços estes que compõem a Proteção Social Especial de Alta Complexidade, conforme a Tipificação dos Serviços Socioassistenciais (Resolução CNAS nº 109/2009);

Considerando que Reordenar significa dar uma nova ordem aos serviços e programas a partir dos marcos legais, revendo e articulando a política pública, repensando os paradigmas conceituais, reorganizando serviços e estruturas institucionais, refletindo sobre a política pedagógica das instituições de acolhimento, os programas de atendimento às crianças e famílias em situação de vulnerabilidade e promovendo as articulações necessárias;

Considerando que o Reordenamento foi um processo gradativo que envolveu a gestão, e os servidores das unidades de Acolhimento, visando à qualificação da rede de Serviços de Acolhimento existentes e a adequação desses às normativas vigentes, sendo elaborado um Plano Municipal de Acolhimento da Rede de Serviço de Acolhimento para criança e adolescente no Município de Porto Velho/ RO (2015-2017), aprovado através da Resolução nº 123 de 24 de Fevereiro de 2015 pelo Conselho Municipal de Assistência Social de Porto Velho (CMAS), publicado no Diário Oficial do Município 4922, 05/03/15, p.12;

Considerando a RESOLUÇÃO Nº 200/CMDCA DE 03 DE JUNHO DE 2020 que aprova o Regimento Interno do Serviço de Acolhimento Institucional para criança e adolescente no Município de Porto Velho, inclusive possui seu registro atualizado com validade ate 20/03/2026.

Considerando que que a Política de Acolhimento Institucional contribuiu para a proteção de muitas crianças e adolescentes no Brasil. Porém,  ao longo do processo de discussão do reordenamento dos serviços de acolhimento de criança e adolescente, foi possível ver muitas dificuldades como: a segregação por faixa etária, as condições dos acolhimentos institucionais do âmbito estrutural e de recursos humanos, bem como, estudos que trazem os danos dos acolhimento institucional, onde a permanência prolongada nas Unidades, considerada como altamente nociva à integração da criança, à sua socialização, seu desenvolvimento psíquico, social, intelectual e principalmente à criação de vínculos afetivos, gerando danos por vezes irreparáveis em sua vida adulta;   

Nesse sentido, a SEMASF no intuito de fortalecer um acolhimento mais humano para nossas crianças  e adolescentes em situação de vulnerabilidade e risco social nos acolhimentos  e conforme o Art. 34 do ECA que diz em parágrafo 1º, A inclusão da criança ou adolescente em programas de  acolhimento familiar terá preferência a seu acolhimento institucional, observado, em qualquer caso, o caráter temporário e excepcional da medida, nos termos desta Lei. (Incluído pela Lei nº 12.010, de 2009)

A partir desta lei foi criada em 2018 a Lei nº 2551 de 07/12/2018 que cria o  Serviço Família Acolhedora em Porto Velho, este anterior a RECOMENDAÇÃO CONJUNTA Nº 2 DE 17 DE JANEIRO DE 2024 ( CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA, CONSELHO NACIONAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO,  MINISTÉRIO DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO E ASSISTÊNCIA SOCIAL, FAMÍLIA E COMBATE À FOME, MINISTÉRIO DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, MINISTÉRIO DE ESTADO DO PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO,  PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL e o CONSELHO NACIONAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE)  que dispõe sobre a integração de esforços para o fortalecimento do Serviço de Acolhimento em Família Acolhedora.

Paralelo a implantação do Serviço Família Acolhedora, que já acolheu mais de 31 (trinta e uma) crianças/adolescentes (2020/2021 tivemos a pandemia e não foi realizado capacitação e habilitação) a SEMASF tem trabalhado para melhorar os acolhimentos em Porto Velho, sendo 03 (três) unidades, que inclui o “Lar do Bebê”.

Especificamente o Lar do Bebê atualmente possui 23 (vinte e três) crianças/adolescentes acolhidos e que possuem os cuidados necessários dentro da unidade e que perpassam por atendimento intersetorial com as demais secretarias.

Referente a Recursos Humanos a Unidade  possui uma equipe de servidores:  01 (uma) coordenadora, 1 (uma) psicóloga, 1(um) assistente social e 1 (um) pedagoga, 27 (vinte e sete) cuidadores, 06 (seis) serviços gerais,  02 (duas) cozinheiras, 03 (três) administrativos, 03 (três) motoristas.

Quanto a notícia de hipótese de abusos, a unidade possui 08 (oito) câmeras distribuídas na Unidade para monitoramento e cuidado das crianças e adolescentes, respeitando a privacidade e sendo tomada as medidas administrativas e técnicas cabíveis.

Elucidamos ainda que está em vigência a reforma física de banheiros (Processo n. 00600-00002120/2024-59) na unidade e pintura do prédio em fase de conclusão e não limitando a rotina das crianças/adolescentes.

A unidade possui sala para coordenação, atividades administrativas, atividades individuais e coletivas, 01 (um) refeitório,  01 (uma) cozinha, brinquedoteca, 02 (duas) áreas comuns de convivência, 01 (uma) sala técnica pedagógica, 01 (um) berçário (capacidade para 8 crianças) e 03 (três) quartos para crianças maiores de 05 anos, com capacidade de cada quarto de 10 crianças e organizados tecnicamente.

Em síntese, reafirmamos nosso compromisso com a proteção e o bem-estar das crianças e adolescentes acolhidos no Lar do Bebê e  prestando as informações necessárias a ação civil pública em vigência.

Continuamos a trabalhar incansavelmente para garantir condições adequadas de atendimento, incluindo a melhoria da infraestrutura continuamente e a recomposição do quadro de servidores, a partir do processo seletivo, publicado no  Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia, ANO XVI | Nº 3834, datado de 14/10/2024, bem como dedicação no atendimento com excelência e cuidados  a todos os acolhidos na unidade.

Compreendemos que para além do fortalecimento do acolhimento institucional já realizado por esta Secretaria, que se deve ter uma estrutura adequada para atendimento das crianças e adolescentes observando-se o necessário para que esse acolhimento provisório seja acolhedor e humano, temos o compromisso no âmbito da gestão com o fortalecimento do Acolhimento Familiar, e pactuamos da força-tarefa para implementação da recomendação conjunta 02/2024 que traz como meta: 

Art. 1º A União, os estados, o Distrito Federal, os municípios, o Poder Judiciário e o Ministério Público, em regime de colaboração com a Sociedade Civil, devem agir de forma coordenada e integrada para atingir os seguintes objetivos: I – assegurar às crianças e aos adolescentes, das diferentes faixas etárias, o direito a crescer e a se desenvolver em ambiente familiar, mesmo durante a medida protetiva de acolhimento; II – apoiar a implementação e a ampliação dos Serviços de Acolhimento em Família Acolhedora do Sistema Único de Assistência Social, e a gradativa transição da modalidade de acolhimento institucional para acolhimento familiar, de modo a garantir o cumprimento do art. 34, § 1º, do ECA, buscando alcançar, até 2027, a meta de acolhimento em SFA de, pelo menos, 25% do total de crianças e adolescentes acolhidos no Brasil até 2027;         

          Esta Secretaria está de portas abertas para trabalhar em conjunto com os três poderes no intuito de garantir ainda mais os direitos das crianças e adolescentes do Município de Porto Velho.

 

Porto Velho-RO, 21 de Outubro de 2024.

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