Quarta-feira, 11 de maio de 2022 - 22h25
O Governo de Rondônia publicou hoje, quarta-feira
(11), no Diário Oficial do Estado, decreto da redução de 66,67% na base de
cálculo do ICMS cobrado na saída de gado bovino para outros estados. O imposto
sobre essa operação, que era de 12% passa agora para 4%. Mas essas saídas
beneficiadas têm limite temporal, até o dia 31 de agosto de 2022, e também um
limite quantitativo, não devem ultrapassar a quantidade de 500.000 (quinhentas
mil) cabeças de gado bovino.
Para que fosse possível essa medida, fez-se
necessária a aprovação do Conselho Nacional de Política Fazendária – Confaz. O
Convênio ICMS 19/22 autoriza os estados do Acre e Rondônia a reduzirem a base
de cálculo, em até 66,67% do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de
Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e
Intermunicipal e de Comunicação – ICMS sobre as operações de saída
interestaduais realizadas com gado bovino destinado aos estados de Goiás, Mato
Grosso, Mato Grosso do Sul, Paraná, Roraima, Santa Catarina e São Paulo.
Isso significa que será cobrado um terço do valor
normal e o efeito disso é reduzir dois terços de carga tributária. A proposta é
preservar a prática de preços competitivos para o rebanho de bovinos por meio
da redução da carga tributária e ganhos econômico e social, especialmente em
relação aos produtores pecuaristas de Rondônia que passarão a ter mercados mais
competitivos para vender a sua produção.
Para o secretário de Estado de Finanças, Luís
Fernando, essa redução de carga torna mais atraente para quem está de fora,
comprar de Rondônia. “O objetivo é aumentar essa saída de bovinos do Estado,
porque isso regulariza o estoque e estimula os frigoríficos a pagarem um preço
melhor na arroba, já que tem alguém de fora também pagando mais”, explica.
Essa medida de intervenção do Estado é uma solicitação
unânime dos produtores, já que atualmente existe uma grande oferta de gado
bovino nos pastos de Rondônia, maior que a demanda dos frigoríficos da região.
Em contrapartida, em outras localidades estão necessitando desta oferta. Outro
aspecto de preocupação é o final do período chuvoso, onde a pastagem começa a
secar e o pecuarista é obrigado a vender o bovino. Esse incentivo fiscal tem o
intuito de estimular a venda para os outros estados e evitar um colapso na
cadeia produtiva.
Para usufruir o benefício fiscal, o contribuinte
deverá recolher, antes do início da saída do gado, 1% do valor do benefício ao
Fundo Estadual de Sanidade Animal – FESA/RO, o que é equivalente a 0,08% do
valor da operação total. Este valor deverá ser recolhido em DARE específico.
“A Secretaria de Estado de Finanças, juntamente com
a Procuradoria Geral do Estado (PGE), a Secretaria do Estado de Planejamento e
as demais envolvidas com políticas públicas para o agronegócio estudaram a
pauta da redução do ICMS nas operações interestaduais com gado bovino. O
Governo de Rondônia tem feito de tudo para fortalecer a economia do Estado e
isso é importante para continuarmos avançando para o crescimento de Rondônia “,
anunciou o governador Marcos Rocha.
BENEFÍCIO NA PRÁTICA
Em uma operação de R$ 100.000,00 (cem mil reais),
sem o incentivo o contribuinte deveria pagar de imposto R$ 12.000,00 (doze mil
reais). Com o Decreto, o contribuinte terá um benefício fiscal de R$ 8.000,00
(oito mil reais), e o valor que deverá recolher relativo ao Fundo Estadual de
Sanidade Animal seria de 1% do benefício, o que representa R$ 80,00 e o
pagamento feito em Documento de
Arrecadação de Receitas Estaduais – DARE
específico para a contribuição.
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