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A pedido do MPF, índios Cinta Larga são beneficiados em decisões da Justiça


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Luiza Archanjo
Ministério Público Federal

 

Ações visam coibir exploração ilegal de diamantes nas terras indígenas
 

Em julgamento ocorrido na última segunda-feira, 16, o Ministério Público Federal (MPF) obteve duas vitórias em defesa da comunidade indígena Cinta Larga, habitante de uma área que abrange os estados de Rondônia e Mato Grosso e é palco de diversos conflitos devido ao garimpo ilegal praticado na região.


Em uma das ações, três servidores da Funai que respondem a processos administrativos, inquéritos policiais e ações penais que apuram a prática de garimpo ilegal foram afastados da região e impedidos de ter qualquer contato com os índios. Na outra ação, também ajuizada pelo MPF, a 5ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) confirmou sentença que condenou a União a disponibilizar recursos financeiros à Operação Roosevelt, criada pelo governo federal para coibir a extração ilegal de diamantes nas terras dos Cinta Larga.
 

Contato proibido
 

O Tribunal proibiu todo e qualquer contato dos réus José Nazareno, Valdir de Jesus e João Bosco, servidores da Funai, com o povo Cinta Larga. A decisão acata recurso do MPF em Rondônia, contra decisão da Justiça Federal que havia extinto o processo pela perda do objeto, tendo em vista que os servidores já haviam sido removidos da Administração Regional da Funai em Cacoal/RO.
 

José Nazareno já é réu em, pelo menos, três ações penais distintas, todas elas imputando-lhe práticas relacionadas à extração mineral. Os outros dois demandados – Valdir de Jesus e João Bosco, embora não sejam réus em ações penais, têm, contra eles, inquéritos policiais instaurados pela Polícia Federal e respondem a Processo Administrativo Disciplinar.
 

O MPF alegou no pedido feito ao TRF1 que a mera transferência dos servidores públicos não afastaria sua influência nociva sobre a comunidade indígena, devido ao suposto envolvimento deles com a extração ilegal de diamantes. “A vedação dos réus entrarem em contato com os índios não se materializa somente pela mera transferência. É essencial que a vedação seja mais ampla, pois mesmo os servidores estando lotados em localidades fora da comunidade não impede que realizem atividades de cunho diverso com os silvícolas.


Assim, faz-se imprescindível não apenas a remoção, mas também que os apelados não mais mantenham quaisquer relações com os Cinta Largas”, defendeu o procurador regional da República Nicolao Dino, no parecer enviado ao Tribunal.
 

A maioria dos desembargadores da 5ª Turma julgou procedente a ação do MPF, modificando a sentença anterior, o que confirma a proibição de qualquer contato dos réus com os indígenas.
 

A pedido do MPF, índios Cinta Larga são beneficiados em decisões da Justiça - Gente de Opinião

Processo nº 2006.41.01.003791-9

Cumprimento da Operação Roosevelt

No segundo julgamento, os desembargadores foram unânimes e confirmaram o pedido do Ministério Público Federal, ao rejeitarem o recurso da União e condená-la a disponibilizar recursos financeiros e humanos suficientes que garantam o cumprimento da Operação Roosevelt, criada por Decreto Presidencial com o fim de coibir a atividade extrativista nas terras indígenas do povo Cinta Larga.
 

No Tribunal, a União tentava anular a sentença anterior, alegando que o juiz não especificou o montante dos recursos a serem destinados, nem o número de policiais federais necessários e o beneficiário da multa diária estabelecida. O MPF rebateu os argumentos, ao afirmar que a sentença expôs os elementos minimamente necessários à realização das premissas da Operação Roosevelt.
 

“Por óbvio, a sentença não poderia descer aos pormenores inerentes às atividades administrativas que a União realiza, mas tão somente apontar as diretrizes básicas aptas a realização das medidas”, explicou o parecer do procurador Nicolao Dino. Além disso, ele afirma que cabe à própria operação formular o projeto estabelecendo as reais demandas que a Comunidade Indígena Cinta Larga possui para evitar a usurpação dos minerais das regiões tradicionalmente ocupadas por ela. “De posse dos referidos dados, é que deve agir a União, objetivando dar concretude às metas nele previstas”, finalizou o parecer do MPF.
 

A União ainda pode recorrer da decisão.

Processo nº 0002508-94.2005.4.01.4100

Fonte: MPF/PRR1

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