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Amazônias

Advogado defende 2% nas remessas de brasileiros no Exterior


 

 
 

AMAZÔNIAS


BRASÍLIA — Numa carta enviada ao senador Arthur Virgílio (PSDB-AM), o advogado paulista, Maurício Gomes Pinto, defendeu esta semana o projeto de lei complementar (PLP) nº 559/2010, idealizado pelo jornalista amazônida Samuel Saraiva e apresentado na Câmara pelo deputado federal Manoel Junior (PMDB-PB).

O PLP dispõe sobre a criação de contribuição social a alíquota de 2% sobre as remessas de dinheiro de pessoas físicas residentes no exterior para pessoas físicas ou jurídicas residentes, ou com sede e/ou filial no Brasil, a fim de prover recursos que atendam brasileiros no exterior em situações emergenciais. Recebeu manifestações contrárias no Japão.

Na íntegra, o teor da carta de Maurício Pinto:

São Paulo, 30 de maio de 2010.

Excelentíssimo Senador Arthur Virgílio,

Tomei conhecimento de uma carta dirigida a Vossa Excelência pelo cidadão Wilson Keiiti Hayashida, solicitando apoio contra o PLP 559/2010, de autoria do Senhor Deputado Manoel Júnior, em trâmite na Câmara Federal.  Li com atenção o texto e confesso ter ficado preocupado com o conteúdo das idéias lá esposadas.

Inicialmente, gostaria de chamar a atenção de Vossa Excelência para um fato no mínimo curioso. De acordo com a maioria dos comentários realizados no blog onde a carta foi publicada,

Advogado defende 2% nas remessas de brasileiros no Exterior - Gente de Opinião
Arthur Virgílio recebe carta de advogado paulista, repudiando manifestações contrárias

os participantes, quase a unanimidade, se referem aos parlamentares brasileiros como “ladrões”, “sujos” e outros adjetivos que a moral e os bons costumes não me permitem mencionar.

Blog boicota comentário

Isto é, desacreditam no nosso sistema político e não evitam comparações entre o Brasil e Japão, sempre denegrindo ou inferiorizando nossa pátria, que os acolheu com respeito e humanidade. Todavia, quando para defender seus interesses, não titubeiam: buscam imediatamente o apoio das nossas casas parlamentares, demonstrando, no meu ponto de vista, suas incoerências.

Entendo tendencioso o blog (no Japão) que publicou o Manifesto contra os 2% de taxa de remessas, pois, desde o dia 6 de maio tento enviar uma opinião para fazer um contraponto ao debate, porém, até o momento, meu comentário não foi publicado.

Quanto ao mérito da questão, penso que os críticos da proposta não têm a exata dimensão das agruras pelas quais passam os brasileiros em situação de emergência no estrangeiro, ao contrário de Vossa Excelência, um diplomata de carreira.

“Vaquinha” para traslado

Em recente viagem aos Estados Unidos presenciei em Washington um grupo de brasileiros  se mobilizando para fazer uma “vaquinha” e assim pagar o traslado do corpo de um compatriota morto em um acidente de carro, pois a família não tinha recursos e a Embaixada Brasileira disse não poder ajudar porque não presta esse tipo de serviço.

Do ponto de vista técnico, há um engano em confundir contribuição social com imposto de renda de maneira a fundamentar a existência de bitributação. Mesmo que houvesse, as competências brasileiras não poderiam sofrer limitações por aquelas eventualmente exercitadas pelo governo japonês, sob pena de mitigar nossa soberania.

De observar que a resistência não se assenta no projeto, mas na fonte do custeio da ajuda aos brasileiros. A propósito, confiram-se os seguintes trechos: “Porque taxar o sofrido salário de quem arduamente trabalha, enviando esse fruto para sobrevivência de seus familiares no Brasil, quiçá realização de algum sonho, como casa própria ou escola para seus filhos?” “Sugiro que se utilizem os recursos do PAC”.

Interesse de grupos

Em contraponto podemos argumentar o seguinte: ora, e se esse projeto de vida fracassar, então porque o povo brasileiro, que na maioria nem sonho tem, é obrigado a custear com o dinheiro dos seus impostos o insucesso daqueles que passam por dificuldades no estrangeiro?

Não obstante, a exacerbação das posturas não resolverá o problema. Melhor se afigura a aplicação do princípio da capacidade contributiva, ou seja, todos contribuindo de acordo com suas possibilidades e necessidades.

Salvo melhor juízo, e de acordo com os argumentos lá expostos, a corrente contrária está empenhada na defesa do interesse de um grupo, em detrimento a milhares de brasileiros necessitados espalhados pelo mundo.

Também chama a atenção o tratamento dispensado aos imigrantes ilegais e aqueles acusados de crime. Confira-se: “E, mais uma vez vislumbra-se o desequilíbrio e a injustiça desse PLP, onde o cidadão comum, toma o ônus de patrocinar empreitadas de fracassos e a alimentar criminosos, ou no mínimo infratores”.

Direito à dignidade

Advogado defende 2% nas remessas de brasileiros no Exterior - Gente de Opinião
Deputado Manoel Junior, autor do projeto de lei que cria alíquota de 2% /ASSESSORIA

Sem embargo de entendimento em sentido contrário, se o projeto aproveitar a 100 (cem) criminosos e beneficiar apenas 01 (um) inocente, por esse já valeu a pena.

Indago ainda: A circunstância de alguém ter cometido um crime é o bastante para retirar-lhe a condição de pessoa humana? Um imigrante ilegal não tem direito a dignidade?

Logo, o tom do discurso não é razoável porque um dos fundamentos da nossa República é justamente a dignidade da pessoa humana, previsto no inciso III, do artigo 1º da Constituição Federal.

Autores atacados

A importância desse norte em nossa sociedade é bem retratada pela Professora Flávia Piovesam, doutora na disciplina de direitos humanos da PUC (SP), em sua obra Direitos Humanos e o Direito Constitucional Internacional:

Considerando que a Constituição há de ser compreendida como unidade e como sistema que privilegia determinados valores sociais, pode-se afirmar que a Carta de 1988 elege o valor da dignidade humana como valor essencial, que dá unidade de sentido. Isto é, o valor da dignidade humana informa a ordem constitucional de 1988, imprimindo-lhe uma feição particular” (Ob.cit. pág. 28)

Sobre a tentativa de desmoralização “velada” do cidadão que idealizou o projeto e o deputado que o apresentou no Parlamento, é importante lembrar que estamos no Ocidente, onde a liberdade de expressão e o direito de divergir fazem parte da vida democrática. Em vez de atacar os autores, poderiam ater-se aos méritos da questão, vez que em nenhum momento apontam um só aspecto positivo do projeto em relação ao seu custo benefício.

Pareceres do MRE, RF e Banco Central

Em face do exposto espero de Vossa Excelência, com o auxílio da competente assessoria, uma reflexão aprofundada sobre a questão de modo a não prejudicar milhares brasileiros que necessitam de ajuda mundo a fora, pois a liderança, a opinião de Vossa Excelência goza de grande influência e credibilidade.

Tomo a liberdade de sugerir sejam requisitados pareceres técnicos do MRE, Receita Federal, Banco Central, de modo a aferir o impacto negativo causado pela resistência dos brasileiros no Japão, sobre os anseios legítimos de outros 3 milhões pelo  mundo, pois esses, ao contrário dos dekasseguis, estão à sombra da lei, sem nenhum tipo de seguro ou amparo legal por parte da OIT, principalmente nos EUA e Europa.

Particularmente entendo que a opinião de parte da comunidade japonesa, com o devido respeito, não pode ser interpretada como representativa de todo o universo laboral de brasileiros natos que residem no exterior.

Segue anexo o link do manifesto que enviaram a Vossa Excelência, publicado no blog http://blogmori-mori.blogspot.com/. Por derradeiro, requeiro vossa avaliação, sem sectarismo, mas à luz da Justiça e da realidade que muito bem podem ser explicitadas em parecer técnico das agências envolvidas com o tema em debate.

Respeitosamente.

Maurício Gomes Pinto – Advogado

O que cobre a alíquota

Repatriação.

Custeio e hospedagem popular pelo prazo mínimo necessário à repatriação.

Traslado de corpos em caso de acidente ou de crime, quando a família da vítima for carente, segundo avaliação das autoridades consulares.

Custeio de despesas hospitalares emergenciais em caso de indigência.

Prestação de assistência jurídica imprescindível à defesa, em caso de hipossuficiência.



Promoção de atividades de interesse comunitário dos brasileiros residentes na circunscrição do Consulado.

 

 

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