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Brasil precisa cadastrar 146,6 milhões de hectares até maio


 

Andreia Verdélio – Repórter da Agência Brasil

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O prazo para que os produtores rurais façam o Cadastro Ambiental Rural (CAR) termina em 5 de maio de 2016 e, até lá, 146,6 milhões hectares de área rural ainda precisam ser cadastrados. O último boletim divulgado pelo Serviço Florestal Brasileiro, com dados até 30 de novembro, mostra que 251,3 milhões hectares já foram registrados no Sistema Nacional de CAR (Sicar), que representa 63,16% da área passível de cadastro.

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Prazo para que os produtores rurais façam o Cadastro Ambiental Rural (CAR) termina em 5 de maio de 2016Arquivo/Agência Brasil

O CAR foi regulamentado em maio de 2014 e, em maio de 2015, o prazo para cadastro das terras foi prorrogado por um ano, quando 52,8% da área já tinham sido cadastrados. Segundo a diretora de Políticas Públicas do Instituto de Pesquisa Ambiental da Amazônia (Ipam), integrante do Observatório do Código Florestal, Andrea Azevedo, o ritmo de cadastro pode ter diminuído porque alguns produtores, que muitas vezes não dependem de crédito bancário, não estão se sentindo compelidos porque acham que o prazo deverá se estender ainda mais.

Criado pela Lei do Código Florestal, o CAR é um sistema eletrônico que integra as informações das propriedades rurais e será a base de dados para o controle, monitoramento e combate ao desmatamento no Brasil. No sistema, os produtores devem informar os dados cadastrais e a localização georreferenciada das áreas de Preservação Permanente, de Reserva Legal e de Uso Restrito.

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O CAR é um sistema eletrônico que integra as informações das propriedades rurais e será a base de dados para o controle, monitoramento e combate ao desmatamento no BrasilArquivo/Agência Brasil

Andrea explicou que a falta de regras claras e de regulamentação dos programas de Regularização Ambiental (PRA) por parte dos estados também desestimula o cadastramento. “É o PRA que mostra como as pessoas que têm passivo florestal vão se adequar, se vão poder compensar, como serão a regras de regularização. Então, se eu sou um produtor que tem passivo, a primeira coisa que eu quero saber pra entrar no CAR são as regras de recuperação e isso são pouquíssimos estados que têm publicado e discutido com a sociedade, inclusive”, disse ela.

O percentual de área cadastrada na Região Norte é de 80,72%; no Nordeste, 33,94%; no Centro-Oeste, 61,76%; no Sudeste, 59,78%; e no Sul, 29,34% da área passível de cadastro já estão no Sicar.

Segundo o diretor do Serviço Florestal Brasileiro, Raimundo Deusdará, não há perspectiva de mais prazo para o cadastro. “Não há nenhuma sinalização e nem é do entendimento técnico que deva haver prorrogação de prazo”, afirmou.

Responsabilidades dos estados

Os estados e o Distrito Federal têm a maior competência legal no Código Florestal. O governo federal está estruturando o Sicar, que é construído em módulos, e os estados é que vão checar e validar o CAR das propriedades, que vão dizer quais as regras do PRA, que vão monitorar a implementação e o cumprimento do código. Apesar do governo federal ter, em 2015, disponibilizado recursos por meio de parcerias, como com a Caixa Econômica e o governo da Alemanha, o CAR é um instrumento que veio adicionalmente às atribuições de gestão ambiental que os estados já tinham e está sendo absorvido pelo orçamento existente.

“Obviamente que a maioria dos estados não tem dinheiro para isso. Na Amazônia, muitos estão acessando dinheiro do Fundo Amazônia, mas alguns estados do Nordeste estão superatrasados. Existem casos de estados querendo deturpar a lei do código, tentando ser mais flexível. Faltam, sim, recursos financeiros, mas também recursos humanos para validar essa quantidade de CAR”, disse Andrea Azevedo.

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O percentual de área de reserva florestal na propriedade rural que deve ser preservada varia de 20% a 80%, de acordo com o bioma onde está localizadaArquivo/Agência Brasil

A diretora do Ipam sugere que haja uma participação mais ativa dos municípios, com os estados dando mais autonomia e competência aos municípios maiores e mais estruturados. “Isso está começando acontecer no Pará, em Paragominas, por exemplo, e outros municípios mais avançados. É uma estratégia importante, não só de validar o CAR, mas de ter o pós-CAR. Porque se os municípios não estiverem envolvidos nessa fase, dificilmente as coisas vão acontecer”, disse Andrea.

O diretor do Serviço Florestal disse que o módulo de análise e validação já está desenvolvido e em produção em Mato Grosso. O governo federal trabalha agora com a capacitação dos técnicos dos estados para que eles também operem o módulo. Para o cadastramento, segundo ele, cerca de 40 mil pessoas foram capacitadas, com previsão de mais 10 mil. Deusdará explica que está sendo desenvolvido também um módulo básico, adaptado ao Sicar, para aqueles estados que ainda não desenvolveram o PRA. Nele, os estados que já têm a regulamentação vão apresentar seus programas e trocar experiências.

Implementação do Código Florestal

A lentidão no CAR, para Andrea Azevedo, é um risco muito grande na implementação do Código Florestal. “O CAR é o primeiro passo. Ter o CAR não significa que o proprietário está cumprindo com o código. Se ele tem um passivo ou ativo, isso tem que ser dado consequência”, disse. A lei prevê que, após cinco anos de sua publicação, a partir de 28 de maio de 2017, as instituições financeiras não poderão conceder crédito para os agricultores que não tiverem o cadastro regularizado.

Instrumentos econômicos

O percentual de área de reserva florestal na propriedade rural que deve ser preservada varia de 20% a 80%, de acordo com o bioma onde está localizada. Por exemplo, na Amazônia Legal,  80%, e 35% no Cerrado.

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Para recuperar suas áreas, os imóveis com déficit de reserva legal têm a opção de recompor a floresta por meio do plantio de mudas ou regeneração natural, aderindo ao PRAArquivo/Agência Brasil

Para recuperar suas áreas, os imóveis com déficit de reserva legal têm a opção de recompor a floresta por meio do plantio de mudas ou regeneração natural, aderindo ao PRA. Há também alguns instrumentos econômicos como a opção de compra de cotas de Reserva Ambiental em outras propriedades, desde que atendidas as condições legais.

Segundo o diretor do Serviço Florestal, o Artigo 41 da Lei do Código Florestal, que prevê esses instrumentos, ainda está em regulamentação. No caso das cotas, Deusdará diz que o governo está em processo de ouvir as partes interessadas, como setores do agronegócio, da agricultura familiar, instituições financeiras e Bolsa de Valores, e de definição dos fluxos de registro, emissão e cancelamento de cotas.

“É um instrumento muito importante porque ele valoriza os ativos florestais. Se eu tenho um excedente de reserva legal e vou colocá-lo no mercado, aquele comprador que tem déficit precisa ter garantia que essa cota, que vai ser emitida, existe. Além de ser instrumento importante do ponto de vista econômico, é extremamente importante do ponto de vista ambiental. Os proprietários têm que visualizar a possibilidade de ganhar dinheiro com a floresta em pé”, afirmou Deusdará.

Já a diretora do Ipam destaca a diminuição da taxa do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR), para quem tem mais reserva legal,  e a dedução do Imposto de Renda, para quem estiver recuperando uma área degradada, como instrumentos importantes que precisam ser regulamentados. “Nada disso foi regulamentado ainda, e o cenário é muito pessimista por causa dessa crise política e econômica que o Brasil passa”, disse Andrea.

“Fazer o CAR é o primeiro passo. A nossa perspectiva de futuro é que agricultura do Brasil seja vista como uma agricultura diferenciada, que além de produzir agrega uma quantidade enorme de serviços ambientais. Que cumprir o Código Florestal seja um diferencial competitivo para nossa própria agricultura”, acrescentou a diretora do Ipam.

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