Sexta-feira, 10 de janeiro de 2014 - 19h14
Agricultores têm prazo de cinco a nos para recompor florestas. Plantação de mamão em Acrelândia /MONTEZUMA CRUZ, em 2010
MARINA MACIEL
Planeta Sustentável
A partir de 2014, o Cadastro Ambiental Rural (CAR) passará a ser obrigatório às mais de 5,2 milhões de propriedades rurais brasileiras. Prevista pelo novo Código Florestal, a ferramenta auxilia o controle, monitoramento e combate ao desmatamento.
A partir da assinatura da Instrução Normativa – que oficializará o CAR como condição para que os proprietários estejam de acordo com a legislação ambiental – pela ministra Izabella Teixeira, passará a valer o prazo de dois anos para que proprietários e posseiros regularizem as terras via internet.
Por meio do site do CAR, agricultores poderão informar as condições das propriedades, especialmente o quanto têm de Reserva Legal e APP – Área de Proteção Permanente. Baseado em imagens de satélite, o sistema realiza automaticamente o georreferenciamento da propriedade.
Quem estiver com tudo regularizado não precisa tomar nenhuma medida. Caso contrário, o agricultor deverá recompor a floresta em até cinco anos, por meio do PRA – Programa de Regularização Ambiental. Ao aderir ao programa, o produtor fica habilitado a receber crédito rural.
O proprietário que não fizer o cadastro obrigatório não terá acesso a crédito rural e será considerado omisso.
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