Quarta-feira, 8 de janeiro de 2014 - 19h00
CONSULTOR JURÍDICO
Com informações do CNJ
A partir do dia 20 de janeiro, a Corregedoria Nacional de Justiça retornará ao Tribunal de Justiça do Amazonas para dar continuidade à correição instaurada em abril de 2013, por meio da Portaria 28. O trabalho terá como alvo as unidades administrativas e judiciais da Justiça de 1º e 2º graus, além dos órgãos prestadores de serviços notariais e de registro.
A Corregedoria vai retomar a correição para examinar questões que envolvem a ampliação do número de desembargadores do Tribunal. Além disso, foram constatados indícios de irregularidades na tramitação de processos em curso no TJ-AM. Os indícios estão sendo apurados em um Pedido de Providências em trâmite no CNJ.
Em decisão liminar ratificada pelo plenário em 12 de novembro do ano passado, o CNJ impediu o TJ-AM de adotar qualquer providência para preenchimento dos novos cargos de desembargador, criados pela Lei Complementar 126 e sancionada pelo governo do estado. A lei aumenta de 19 para 26 o número de desembargadores no tribunal amazonense e altera a estrutura administrativa do órgão.
De acordo com o relator do processo no CNJ, conselheiro Rubens Curado, dados do Justiça em Números indicam que a alta taxa de congestionamento do segundo grau do TJ-AM (84,2%) tem como causa principal a baixa produtividade, e não a insuficiência do número de desembargadores. No primeiro grau, o número de processos baixados por magistrado foi de 1.825, quase 10 vezes mais.
Além disso, “a carga de trabalho sobre cada juiz da primeira instância é de 8.382 processos, contra 1.510 processos por desembargador”, afirmou o conselheiro, durante a sessão plenária em que foi ratificada a liminar.
A correição será dirigida pelo conselheiro Gilberto Valente Martins, por indicação do corregedor Nacional de Justiça, ministro Francisco Falcão. Ele contará com a ajuda de quatro juízes auxiliares da Corregedoria, além de um grupo de servidores. Os trabalhos serão feitos todos os dias, das 9h às 18h. Não foi especificada a data de conclusão da correição.
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