Quarta-feira, 16 de junho de 2010 - 13h16
XICO NERY
Amazônias
PORTO VELHO, Rondônia – O presidente da Força Sindical de Rondônia, Antônio Acácio Moraes do Amaral, 62 anos, lamentou hoje o descumprimento da legislação que rege contribuições sindicais compulsórias e sugere ao Departamento de Polícia Federal investigar e esclarecer tudo a respeito da denúncia de desvio de dinheiro até para outros estados.
– Em Rondônia, zelar pelo patrimônio dos trabalhadores é crime, e opiniões contrárias resultam em condenação escancarada pela imprensa – ele queixou-se.
Amaral lembrou a publicação de um edital de consertação “em desfavor de grupos alheios à classe trabalhadora”. No entanto, lamentou, a decisão do juiz da 2ª Vara Criminal de Porto Velho, Valdecir Castelan Citon, de condená-lo à detenção.
Por ocasião do edital, Amaral denunciou desvios referentes à contribuição sindical do Sindicato dos Trabalhadores em Transporte Rodoviários do Estado de Rondônia (SINTTRAR), nos quais teria se envolvido a Central Única dos Trabalhadores (CUT), vinculada ao Partido dos Trabalhadores (PT). O sindicalista Antônio Carlos da Silva sentiu-se ofendido por lhe terem sido imputados “fatos ofensivos à honra, dignidade e decoro”.
O magistrado entendeu que Amaral “teve a intenção de impingir ao querelante (Silva) a qualidade de delinqüente, articulador de uma grande fraude com a finalidade de desviar verbas de contribuições sindicais das indústrias do Estado de Rondônia”.
“A história se repete”
Na esteira da defesa que fez, publicamente, quanto à lisura no gerenciamento dos depósitos das contribuições recolhidas por trabalhadores, o dirigente da Força Sindical citou a possibilidade de recebimento indevido de contribuição sindical compulsória, em 2008, por parte de uma associação vinculada ao Poder Judiciário de Rondônia.
– O dinheiro sumiu e as entidades ainda hoje tentam reavê-lo, sem sucesso – ele tornou a queixar-se.
– A história se repete, os vícios são os mesmos, só mudam os atores – assinalou.
Amaral acredita ter reiterado as denúncias referentes ao grupo que tentou receber dinheiro das empresas da construção civil, para depois desviá-los. E taxou de “comportamento desairoso” a atitude de conhecidos dirigentes da CUT no caso de 2008. O caso ainda se encontra sub-judice na área cível.
“Meio de vida”
O senhor insiste nas acusações. No que se fundamenta? — indagamos a Amaral.
— O dinheiro de 2008 foi distribuído a esmo, com o flagrante envolvimento de uma Associação do Setor do Judiciário rondoniense — ele diz. A contribuição sindical compulsória aqui virou meio de vida, onde os protagonistas-mor, na maioria, são espertalhões ligados à CUT.
Amaral sustenta que algumas entidades serão obrigadas a devolver o dinheiro dessa contribuição. Lembrou ser esse o caso da associação do Judiciário e o Sindicato dos Trabalhadores na Indústria da Construção Civil (STICCERO).
— Flagrados em manobras envolvendo saques sem partilhar as contribuições, dirigentes dessa entidade se apropriaram de um depósito de consignação feito pela Construtora Camargo Correa. Atuais diretores entidade sacaram 80%.
A 5ª Vara do Trabalho agiu, exigindo a devolução dos valores, mas isso ainda não foi feito. Por uma razão simples: o STICCERO já gastou o dinheiro.
— Como podem ter sacado 80%, se os sindicatos são detentores por lei, de 60%? – questiona Amaral.
Para ele, a partilha da contribuição sindical na iniciativa privada, correspondente aos exercícios de 2008 2009 e 2010, está sob suspeita.
— É inadmissível que, desse período, a Força Sindical, a Confederação Nacional dos Trabalhadores nas Indústrias e Federação Interestadual dos Trabalhadores nas Indústrias de Rondônia e Acre ainda não receberam suas cotas.
COMO É
• A partilha da contribuição sindical compulsória, dentro do sistema de cotas previstas em lei é pramidal. Do total do rateio, as centrais são contempladas com 10%.
• Cabem 10% às confederação, Ministério do Trabalho e Emprego.
• Federações ficam com 15% e sindicatos, com 60%.
• Segundo acusações do sindicalista Amaral, até onde o caso foi apurado, o dinheiro continua sendo desviado para outros estados, já que empresas da construção civil recolhem a contribuição para o STICCERO em dinheiro.
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