Segunda-feira, 14 de maio de 2018 - 22h14
O Ministério Público Federal (MPF) recomendou à Secretaria Estadual de Meio Ambiente de Rondônia (Sedam) que confira a regularidade fundiária de todos os planos de manejo, com o intuito de impedir autorizações de manejo em áreas de domínio da União.
Além de pedir à Sedam que apure, no prazo de 90 dias, a regularidade fundiária dos planos de manejo, o MPF recomendou à Secretaria que não aprove quaisquer pedidos de planos de manejo florestais sustentáveis que estejam em áreas de domínio da União, pois cabe somente ao Ibama, entidade executora da Política Nacional de Meio Ambiente na esfera federal, autorizar o manejo nestas áreas.
De acordo com MPF, compete à Sedam apenas formular e executar políticas voltadas para o desenvolvimento ambiental rural e urbano, fiscalizar e normatizar as atividades relacionadas com a qualidade de vida, do ambiente e dos recursos naturais e também promover a gestão das unidades de conservação do Estado de Rondônia.
Outra medida recomendada é para que a Sedam envie ao Ibama, no prazo de 10 dias, todos os planos de manejo que estejam em áreas de domínio da União – incluindo glebas públicas federais, assentamentos da reforma agrária (no período de vigência do contrato de concessão de uso – CCU), unidades de conservação federais, terras indígenas e terras devolutas federais.
Para o MPF, mesmo que haja requerimentos de regularização fundiária junto ao Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) ou à Secretaria Especial de Agricultura Familiar (Programa Terra Legal), e ainda contratos entre pessoas e pedidos de registro de cadastro ambiental rural, os contratos não constituem, por si só, documentos válidos para que as propriedades pertencentes à União sejam exploradas.
O MPF aponta na recomendação que vêm sendo identificados, com bastante frequência, procedimentos fraudulentos de criação de planos de manejo, com autorizações da Sedam, em áreas do entorno de terras indígenas e unidades de conservação federais. Para o órgão isso indica que o controle de expedição de autorização de exploração é ineficiente e que as vistorias dos planos de manejo podem ser irregulares.
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