Terça-feira, 14 de janeiro de 2020 - 11h34
Reivindicação dos pescadores, o
preço mínimo do pirarucu de manejo é realidade após a inclusão do produto na
lista que integra a Política de Garantia de Preços Mínimos para Produtos da
Sociobiodiversidade (PGPM-Bio).
Isso significa que, se a
negociação entre o pescador e o comprador do conhecido pescado amazônico não
alcançar o preço mínimo estabelecido de R$7,83 o quilo, a política pública
garante o pagamento da diferença ao produtor.
A lista de produtos e os
preços foram estabelecidos pela Portaria
Nº 313, publicada no dia 30 de dezembro de 2019 no Diário Oficial da União
pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa).
A portaria com os novos preços
mínimos relacionou o peixe a 16 outros produtos que também poderão receber as
subvenções.
Atualmente, a Companhia
Nacional de Abastecimento (Conab) prepara norma para especificar documentação
exigida, limite para cada pescador, municípios atendidos e outros detalhes de
recebimento do benefício do auxílio, concedido sob a comprovação da venda por
valores abaixo do mínimo definido.
A previsão é de que o
documento seja lançado ao fim do primeiro semestre.
Demanda
dos pescadores
A inclusão do pirarucu na
lista de produtos beneficiados atende a uma demanda antiga de pescadores
regionais que trabalham com o manejo da espécie.
O Projeto de Lei (PL) nº
7.678/2017 propôs alteração na lei de concessão da subvenção econômica nas
operações de crédito rural para permitir que produtos extrativistas de origem
animal recebessem o subsídio, o que foi garantido pela Lei nº 13.881, de 8 de
outubro de 2019.
Realizado por acordos de pesca
que regulamentam normas como período de defeso, tamanho e áreas protegidas, o
manejo do pirarucu garante a segurança alimentar e é alternativa de fonte de
renda de centenas de comunidades ribeirinhas no interior da Amazônia.
A pesca controlada do maior
peixe de escamas de água doce é exemplo de uso sustentável dos recursos
naturais da floresta amazônica, já que permitiu a recuperação da espécie, que,
na região do Médio Solimões, esteve sob risco de extinção na década de 1980.
O mercado ilegal, entretanto, cria
concorrência desleal do pescado e prejudica os manejadores, que realizam a
vigilância das áreas protegidas, tarefa que simboliza 60% dos custos do manejo
da espécie e eleva o valor do pescado na hora da venda.
O preço mínimo é uma das
reivindicações de uma série de ações que buscam minimizar os efeitos do
pirarucu ilegal no mercado e garantir o pescado como fonte viável de renda para
os manejadores.
“Ainda não resolve todos os
problemas, mas é uma garantia para que o produtor não receba menos do que já
recebe”, afirma Ana Cláudia Torres, coordenadora do Programa de Manejo de Pesca
(PMP) do Instituto Mamirauá,
organização social fomentada pelo Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações
e Comunicações (MCTIC).
Ana Cláudia afirma ainda que,
de acordo com cálculos feitos pelo Coletivo Pirarucu, que reúne associações
ribeirinhas e indígenas e instituições de assessoria técnica, o preço mínimo
ideal é R$13,50/kg. “Ainda assim, considerando que na Feira do Pirarucu
Manejado de 2019 o preço variou entre 5 e 8 reais, consideramos o valor
estabelecido uma conquista”, pontuou.
Outras ações sendo tomadas
pelo coletivo são as tentativas de certificar o pirarucu de manejo como produto
orgânico, a obtenção do selo de Indicação Geográfica (IG) e a construção de
novas estruturas de beneficiamento que garantem maior eficiência nos processos
de higiene e, assim, maior qualidade do produto.
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