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Plágio é roubo e o Código Civil me ampara


Plágio é roubo e o Código Civil me ampara - Gente de Opinião

Pela primeira vez, a imagem do pátio ferroviário da EFMM foi colocada pelo autor dentro da realidade virtual. Mesmo depois do “último apito do trem”, ela foi tragada pelas águas das represas das usinas hidrelétricas de Santo Antônio e Jirau. Dessa farsa de “novo conceito” participaram, entre outros, os arquitetos e engenheiros: José Augusto Barcellos, Silvana Cavol Herbet (Imagem do Projeto – Sistema de Integração – 3 D).

Plágio é roubo e o Código Civil me ampara


 

Plágio é roubo e o Código Civil me ampara - Gente de Opinião

Luiz Leite de Oliveira (*)
 

A decisão proferida pela 2ª Câmara Especial do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia em 17/11/2015 tenta impedir o prosseguimento de ação reparatória por plágio, determinando a prescrição da propriedade intelectual. Refiro-me ao meu Projeto de Restauração e Elementos de Integração do Complexo Ferroviário da Estrada de Ferro Madeira-Mamoré e Beira (Orla) do Rio Madeira, copiado e adulterado pela Prefeitura Municipal de Porto Velho na gestão do ex-prefeito Roberto Sobrinho. 

O Judiciário deu publicidade de sua decisão na imprensa no dia 18/11/2015, antes mesmo da publicação no Diário Oficial.

O arquiteto Germano Bello questiona: “Caraca, agora tem prazo para plágio? Então posso copiar, e se o autor demorar para notar, posso fazer o que quiser? Fala sério...”

O projeto reconstituiu o patrimônio do espaço ferroviário com projeção dentro da realidade virtual, evitando danos ambientais. Fui clonado, adulterado, maquilado e finalmente deletado, para que dessem cabo da destruição da Ferrovia do Diabo e o meio ambiente amazônico ocidental.

Plágio é roubo, e o Código Civil me ampara. A Lei 9.610/98 alterou o CC de 1916, que estabelecia o prazo de cinco anos, ampliando-o por 20 anos. Membros da 2ª Câmara do TJRO ignoraram a mudança.

Membro da Comissão de Ética do Conselho Regional de Engenharia e Arquitetura (CREA-RO), o arquiteto Bello escreveu:“Após a constatação e análise, o relator entende que houve plágio e apropriação indevida de imagens, conforme detectei no projeto da Prefeitura Municipal de Porto Velho (Projeto Madeira Mamoré – Fases 1 e 2, de 2005). Que a Comissão de Ética apure nominalmente (técnicos) os fatos aqui relatados e apure as responsabilidades. Em 23/11/2010”.

Para elaborar o meu projeto, percorri durante dois anos (2001-2002) o caminho topográfico original da empresa Public Work, de 1872. Esperava contribuir com a Amazônia e com o Brasil, mas frustrei-me quando constatei que, sem o menor pudor ético, o ex-prefeito Roberto Sobrinho e o ex-secretário Israel Xavier usaram o corpo técnico da Secretaria Municipal de Planejamento (Sempla) para a prática do crime de apropriação indevida, produção científica de imagens, ideias, menções, uso de propriedade intelectual alheia e plágio.

4ª Câmara analisa

Em vez de aplicarem o projeto em sua essência, plagiaram-me, roubaram-me a propriedade intelectual e me sentenciaram judicialmente por suposta calúnia, injúria e difamação contra a procuradora federal Nádia Simas Souza, conforme denúncias do procurador Reginaldo Trindade.

A Amma apenaslamentou ao Conselho Nacional do Ministério Público o arquivamento promovido pela Procuradora. Tão somente pediu auditoria nas promoções de arquivamento, e a 4ª Câmara do MPF respondeu com o procedimento de análise técnica, entretanto, constatamos desvio de informações não correspondentes ao trabalho dos analistas de Brasília.

Coautora do livro Plágio-palavras escondidas [Letras Livres-UnB, 2014], a professora Ana Terra Mejia Munhoz alerta: “O plágio ofende a ética e desrespeita a anterioridade da criação”.

Subjetividade

Para o arquiteto e urbanista Vagner de Oliveira, é questionável oentendimento de que a denúncia formulada no CREA-RO não tem condão de postergar o termo inicial para cômputo do prazo prescricional. “Por parte do apelante (Leite), foi nesse momento que entendeu de fato evidenciado o plágio de seu projeto, tendo o cuidado de buscar entendimento técnico no Conselho de classe, aguardando decisão para melhor embasamento”.

Oliveira vê fragilidade no entendimento do juízo em adotar como marco inicial a época (2005), quando o apelante era superintendente do Iphan-RO/AC, pelo fato de ter recebido o pedido de autorização de execução de obra para revitalização da orla do Rio Madeira. “Tecnicamente argumentando-se a análise do projeto carece de tempo para se concluir as especificidades do plágio. Nota-se que o pedido de ação indenizatória foi analisado de forma conclusivamente superficial, assim merecendo seguir a instâncias superiores, fora dos limites regionais”.

O arquiteto baiano Paulo Ormindo de Azevedo alerta para o artigo 33 da Lei 9.610: “Ninguém pode reproduzir obra que não pertença ao domínio público, a pretexto de anotá-la, comentá-la ou melhorá-la, sem permissão do autor. Não podemos deixar de caracterizar o plágio em arquitetura, para que seu julgamento não fique sujeito exclusivamente à subjetividade de um juiz, que na maioria dos casos não conhece as especificidades dessa atividade”.

Nada contra a Amma, mas contra pessoas

Na vanguarda solitária por justiça, esperneamos. Infelizmente, em vez personalidades carimbadas comparecerem ao banco dos réus, nós da Amma é que pagamos o pato. Na condição de pessoas físicas, eu e Eliana Telles de Menezes somos sentenciados à prisão por suposta calúnia e difamação à procuradora. Com urdidas provas falsas e silenciosas, da mesma forma como ocorre em países vizinhos, a exemplo da Venezuela. Decidiram contra pessoas e não contra uma entidade.

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Projeto de Restauração e Elementos de Integração do Complexo Ferroviário
­da Estrada de Ferro Madeira-Mamoré e Beira (Orla) do Rio Madeira – Imagens 3 D

TUDO DOMINADO?

 O meio ambiente e o que está por trás do fim da EFMM – Tenebrosas transações

O que aqui escrevo deveria ser incorporado à ação civil que movemos contra a Prefeitura de Porto Velho, Serviço do Patrimônio da União (SPU) e Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan) e gestores, diante dos quais se montou um esquema local bem azeitado para saquearem e se locupletarem do Estado de Rondônia, na Amazônia Ocidental Brasileira.

Plágio é apropriação indevida, gatunagem, extraídos da criação. Meu projeto visava proteger a EFMM, impedindo danos à natureza. Usaram-no criminosamente, com a deturpação de conceitos. Esse crime resultou em parte na tragédia do rio Madeira e em espinhos para a vida das pessoas que se somariam às instituições para protegê-la.

Ao acionar a Justiça, nosso pleito tão somente defendeu Porto Velho, Rondônia e sua gente sempre punida por maus administradores, gestores de lastimável folha de serviço público, sem consciência e extremamente gananciosos.  Fizemos, porque acreditávamos no Poder Judiciário, não nos limitávamos à mesquinhez indenizatória, conforme divulgaram diversos meios de comunicação, municiados por nota da assessoria do TJ-RO.

Ao denunciarmos uma autoridade federal processada por improbidade administrativa por permitir o arquivamento de processos anteriormente abertos para apuração de crimes praticados contra o patrimônio histórico e aos danos ambientais, contra nós foram assacadas provas falsas. Funcionou até o “diz que disse”.

O abuso de autoridade, a truculência contra membros da Amma são feitos constantemente para silenciar.

Estavam em jogo os interesses das usinas de Santo Antônio e Jirau. Diante da nossa reivindicação de justiça na salvaguarda do patrimônio histórico e na estrita vigilância dos precursores dos monstros elétricos, acusaram-nos de  calúnia e difamação. Quem omitiu (ou permitiu), não poderia fazê-lo, e nós é que estamos sendo condenados à prisão, em julgamento político no mínimo faccioso.

Prosseguirei a minha denúncia a bem da verdade, sob pena de prevalecer a criminalidade e ao ataque à honra do povo rondoniense. Reajo num misto de serenidade e indignação, pois essa sentença conduz a uma situação perigosa, em perigosos caminhos. Ela inocenta depredadores oportunistas, cínicos e criminosos, que usam os poderes como um carcará sanguinolento que viabiliza falsas provas contra inocentes, e de outro lado protege o ex-prefeito e seu staff, traindo desavergonhadamente a fé popular, escamoteando a verdade.

Mesmo que por trás existisse um empreendimento (hidrelétricas), na primeira década deste milênio um grupo se lançou na bandidagem política, com o objetivo de tirar total proveito de situações nas eleições para os governos estadual e municipal, exercendo influência sobre instituições, principalmente aquelas ligadas à preservação, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico.

Possivelmente aparelhou-se o sistema decisório do tudo dominado. Esses políticos deveriam “convencer” aos áulicos e a quaisquer oposicionistas, a ferro, a fogo e à força, a fim de construir as usinas. Logo, amordaçariam reações contrárias, eventuais rejeições ocorridas no seio da sociedade rondoniense organizada, questionando o tal “fio d’água”, a cota máxima, que segundo especialistas “era seguro e jamais ultrapassaria nível das enchentes rotineiras do fabuloso inverno amazônico”.

Represas teriam que gerar energia extraída das cachoeiras do alto rio Madeira. Para tirar proveito disso foi criado a partir do biênio 2003/2004, tanto no plano nacional quanto em nossas plagas, um aparelhamento fortemente concentrador de mentiras e fraudes, sob o comando daqueles que negaram leis ambientais e, sem o menor constrangimento, atacaram o patrimônio ambiental, cultural e histórico porto-velhense.

Nos bastidores, inviabilizaram e plagiaram o meu projeto, possibilitando a destruição do que restou da lendária Ferrovia do Diabo. Paralelamente ocorreu a agressão a várzeas, barrancos, afluentes do rio Madeira, cidades ribeirinhas, parte baixa de Porto Velho (Cai n’água, Triângulo, Areal) e aos distritos de São Carlos, Calama, Jaci, etc. O que deveria ser respeitado, reconstituído, restaurado, quedou-se ante a fúria da enchente de 2014, trazida pelas barragens da voracidade e da entrega desta parte amazônica ao capital industrial paulista.

No estilo do crime de lesa-pátria estão nos condenando porque não transigimos aos atos de baixaria, corrupção, perseguição política e profissional.

“Ação indenizatória por plágio está de projeto está prescrita” – diz o TJ-RO.

Plágio é roubo e o Código Civil me ampara - Gente de Opinião

1907 a 1912 – A cidade de Porto Velho foi planejada em Nova Iorque. A modernização da região ocorreu a partir do ponto zero e ao longo da EFMM, paralelamente às cachoeiras do Madeira, entre Porto Velho e Guajará-Mirim.  O Projeto de Restauração e Elementos de integração do Complexo Ferroviário da EFMM e Orla Beira Rio restaurou e modernizou a ferrovia.  (Foto Dana Merril)
 

Inverteram valores. Ingressamos na Fazenda Pública da Justiça de Rondônia com ação por plágio e roubo de propriedade intelectual e, injustamente, obtivemos sentença desfavorável em sua tramitação.

Inicialmente, fomos expulsos de maneira humilhante do pátio ferroviário por ordem direta do titular da Gerência Regional do Patrimônio da União (GRPU), engenheiro Antônio Roberto dos Santos Ferreira, que comandou ordem de despejo determinada pela Justiça Federal.

No ato de destruição do acervo e de nossas instalações de vigilância, usaram e abusaram de instituições honradas – Justiça Federal, Ministério Público Federal, Exército Brasileiro e Marinha do Brasil. Enquanto nós deixávamos aquele pátio à força, os espertos consagravam o roubo, o desmazelo e a violação ao Estado de Direito.

De denunciantes passamos a denunciados, e assim ocupamos a contragosto a vala comum daqueles que usam o tráfico de influência política e praticam arbitrariedades semelhantes ou além daquelas ocorridas em tempos ditatoriais.

Sofrer plágio na pele é ter brutalmente arrancada de si uma obra intelectual, talvez a mais importante da vida e carreira de um profissional que se considera correto, ético, idealista e, com muita honra, filho de dona Raimunda Leite de Oliveira, dentista na lendária EFMM.

A Comissão de Ética do CREA-RO constatou a clonagem, apropriação, adulteração, entretanto, deletou o que não convinha. O Conselho percebeu claramente a adulteração dos plagiadores. Sabe que essa prática fere o princípio de integridade da obra. Constatou que a reprodução não autorizada, a adulteração de detalhes, imagens do projeto em Auto Cad e 3 D, em processo virtual, e de fotografias ferem também o Direito Moral e Patrimonial do autor.

O grupo de transgressores foi usado para “conseguir recursos” de diversas fontes. Estes, quando chegaram, “viajaram” para o ralo fétido da corrupção. Não há ingenuidade entre eles. Após a clonagem e desfiguração do projeto, o danificaram numa tentativa indisfarçável de destruir definitivamente a EFMM, o meio ambiente, incluída a orla no alto e baixo Madeira, seus afluentes e sub afluentes, até a foz no Amazonas.

“Usinas já”, “Geração de empregos”: papo furado

Deplorável que tudo tenha se transformado ou resvalado para o atendimento a interesses espúrios, ou seja, a sociedade cínica e sórdida de setores do PT com o PMDB, agindo em desfavor da sociedade.

Impõem-nos a condenação, mas fecham os olhos à intragável e avassaladora sanha dos piores políticos. A EFMM e o meio ambiente foram tragados por dois tsunamis: o moral e o das águas. A natureza reagiu aos “monstros elétricos” e suas barragens correm o risco de serem sucumbidas pela violência da correnteza, o que é um risco para Porto Velho, conforme atestam cientistas conhecedores da Amazônia.

Denunciamos aquilo que consideramos negligência com relação às promoções de arquivamentos de inquéritos civis públicos que visavam à apuração de possíveis irregularidades praticadas por gestores do Iphan, senhores Alberto Bertagna, Danilo Curado, Mônica Castro, Geovane Barcelos; no SPU, Antônio Roberto dos Santos Ferreira; na Prefeitura Municipal de Porto Velho, o ex-prefeito Roberto Sobrinho e o ex-secretário Israel Xavier.

Em 2012, a partir da submersão e destruição na região das cachoeiras em Santo Antônio, eles foram denunciados à Presidente da República Dilma Rousseff, ao Ministério Público do Estado de Rondônia, Ministério Publico Federal, Tribunal de Contas da União, Conselho Nacional do Ministério Publico. Tratava-se de situação imperdoável.

A Amma acredita na Justiça. Não desejamos que seja agredida a democracia conquistada no Brasil, vivenciando o Estado de Direito. Não queremos que inocentes sejam transformados em réus, como já está acontecendo, tanto na Justiça Federal, e agora, com essa decisão imposta contra nossas pessoas físicas, cumprimos o nosso papel.

Dentro da modernidade

Concluído em 2002, por contrato entre o Governo de Rondônia [gestão de José de Abreu Bianco] e o autor da obra, meu projeto participou pela primeira vez de licitação/concurso nacional no Estado. Mesmo feito sob encomenda, o projeto é intransferível e minha propriedade intelectual, por ser de interesse da população que sonhou e lutou muitos anos pela volta dos trens pela sua via permanente. Foi apresentado nas principais cidades brasileiras e também na Inglaterra, Estados Unidos, França, Alemanha, Dinamarca, entre outros países, que encaminharam trabalhadores para a construção da ferrovia na Floresta Amazônica.

“Aparelhamento”

Ao ver o projeto, as pessoas admitiam que, mesmo feito por um arquiteto caboclo da Amazônia, superando preconceitos, a todos surpreendia. Depois, admitiam e na realidade viajavam e sonhavam com a volta do trem. Importante é que o projeto da ferrovia foi a peça mais importante para o tombamento [Processo 12-T-87, no Iphan], ocorrido em 11 de novembro de 2005.

Não estivemos nessa instituição para fazer carreira burocrática. Nosso objetivo era tombar nacionalmente a EFMM, e conseguimos, ao aceitarmos a Superintendência da 16ª Superintendência RO/AC. O primeiro tombamento ocorrera em 1982, por força do artigo 264 da Constituição Estadual.

Mesmo assim, a ferrovia não estava salva. Vieram tenebrosas transações da bandidagem política, arrolando escandalosamente os gestores de determinadas instituições honradas que se prestavam a favorecer criminosos a descumprir leis de proteção ao patrimônio histórico e ao meio ambiente. Como se diz hoje: “Foram aparelhadas”.

Plágio é roubo e o Código Civil me ampara - Gente de Opinião

Enchente de 2014 - A memória e a história viva, que hoje estão sendo desmontados na "fuça" de pessoas que não têm qualquer sentimento amoroso ou de responsabilidade pela defesa de suas próprias origens. Sabem da importância da EFMM para o mundo e dos drásticos efeitos das barragens para o meio ambiente? Conhecem o seu patrimônio e seu legado? Desde 2014 estão submersos componentes do patrimônio ferroviário, parte de Porto Velho, São Carlos, Calama, Guajará-Mirim – Imagens Caos Porto Velho

“Ação indenizatória contra o plágio de projeto da EFMM está prescrita” – repetiram jornais e sites, municiados pela nota do TJ-RO. Não é bem assim. A ação civil não corresponde e não se resume ao título publicado antes da decisão sair no próprio Diário Oficial.

Trata-se de uma publicação enganosa, e o interesse está claro: querem que a sentença seja definitiva. Com essa nova denominação de plágio intelectual cria-se uma aberração só encontrada em tribunais de exceção, em regime autoritário, onde se condena com falsas provas, falsos argumentos, no caso de Venezuela, Cuba ou outras republiquetas sob ditaduras.

Necessário se faz a reformulação da sentença em instâncias superiores, pelo fato de os desembargadores se basearem no Código Civil de 1916, que estabelecia o prazo de cinco anos. Ele caducou. A Lei 9.610/10 alterou-o, ampliando o prazo por 20 anos.  Membros da 2 ª Câmara do TJRO ignoraram a mudança.

Também há outro entendimento por renomados juristas, para a lei de direito autoral, cujo prazo e estende por 70 anos. Assim, existe falha ao se manter a sentença do Juiz de Direito da 1ª Vara da Fazenda Pública de Porto Velho, que erroneamente decretou a prescrição da ação movida contra o Município de Porto Velho, entendida como “fora do prazo”, depois de cinco anos (perdendo validade ou vigência).

Plágio é roubo e o Código Civil me ampara - Gente de Opinião

Não há como medir a dor, a aflição, o constrangimento. São fenômenos que abalam a natureza humana. E sua comprovação, eles não só dependem de fato concreto, mas de resultados íntimos de introspecções que não têm como conceituar. São sentimentos íntimos, deixam profundas sequelas. O autor de ataque à honra não pode escapar da ação de reparação do dano de não ter legitimidade passiva.

Sou grato às pessoas que se solidarizam comigo e com a Amma.

(*) O autor é arquiteto e urbanista, pensador sobre o patrimônio histórico da Amazônia, autor do Projeto de Restauração e Elementos de Integração do Complexo Ferroviário da Estrada de Ferro e ORLA, beira rio Madeira, é presidente da AMMA.

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