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Primeira lei fundiária de Rondônia foi aprovada em 2020; estado tem quase 30% de terras não destinadas


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Foto: Vinicius Mendonça/Ibama

O estado de Rondônia aprovou a primeira lei que trata de regularização fundiária apenas em 2020, mas ainda falta regulamentação do dispositivo legal para garantir que haja destinação para conservação e usos sustentáveis das florestas públicas não destinadas. É o que concluiu o relatório "Leis e Práticas de Regularização Fundiária no Estado de Rondônia", liderado e publicado pelo Instituto do Homem e Meio Ambiente da Amazônia (Imazon).

Com um território composto, predominantemente, por áreas pertencentes à União, até dezembro de 2020 a atuação do estado para a regularização fundiária em áreas federais ocorria por meio de convênio com a União, seguindo as regras federais.

A nova lei de terras, que será aplicada em terras que serão transferidas da União para o governo estadual, inovou ao prever a proibição de regularização fundiária para ocupantes e seus cônjuges ou companheiros que tenham cometido crime de grilagem. Segundo pesquisadores do Imazon, no entanto, o crime de grilagem não existe na legislação brasileira e por isso será necessário definir em decreto como esse requisito será implementado.

Mesmo com esse requisito ligado à proibição de grilagem, os pesquisadores avaliaram que a lei estadual deixou de pautar um tema relevante, pois não proíbe a titulação de áreas desmatadas recentemente. "Emitir títulos de terra para imóveis que continuam desmatando é um prêmio, e não uma punição ao desmatamento ilegal", ressalta Brenda Brito, coordenadora do estudo. "Além de permitir a titulação para quem está desmatando, a lei estadual também falha ao não exigir, antes da titulação, a assinatura de compromisso para regularização ambiental de todos os imóveis que possuem desmatamentos ilegais anteriores", completa Brenda.

De acordo com o estudo, 27% do território de Rondônia não estão destinados ou não há informação sobre sua destinação fundiária. Desse total, 42% já estavam inscritos no Cadastro Ambiental Rural (CAR), porém, devido à ausência de informações públicas sobre a situação fundiária desses imóveis (se posse ou titulados), não foram considerados no relatório na categoria de imóveis privados (titulados), pois é possível que muitos sejam ocupações em terra pública sem titulação.

Amazônia Legal

Os pesquisadores estimam que os estados sejam responsáveis por 60% das áreas ainda sem clareza fundiária na Amazônia Legal. Por essa razão, é fundamental considerar como as terras públicas estaduais são geridas e quais as lacunas e oportunidades de investimento e apoio para aumentar a eficiência dos órgãos fundiários estaduais e na legislação.

O trabalho do Imazon também incluiu o lançamento do relatório "Dez fatos essenciais sobre Regularização Fundiária na Amazônia Legal", com análises que ajudam a compreender como as leis e práticas fundiárias atuais acabam estimulando o desmatamento e a grilagem na região.

Entre as principais conclusões, ainda está o fato de que 43% das áreas sem destinação fundiária possuem prioridade para conservação, mas que esse dado não é levado em consideração nos processos de regularização fundiária, o que pode levar à privatização associada ao desmatamento.

"O tema da indefinição fundiária na Amazônia está sendo discutido hoje por diferentes públicos e fóruns nacionalmente, devido à relação entre desmatamento e grilagem de terras. Porém, é necessário compreender como as leis e práticas fundiárias contribuem com o desmatamento. Com esse relatório, auxiliamos esse processo de compreensão dos desafios e recomendamos o que pode ser feito para que a União e os estados adotem leis e práticas fundiárias que contribuam com a conservação e redução de conflitos no campo", explica Brenda Brito, pesquisadora do Imazon e coordenadora do estudo.

Para acessar o relatório completo da Amazônia Legal, clique aqui .
Para acessar os dados do estado de Rondônia, clique aqui.

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