Sábado, 19 de junho de 2010 - 15h01
Justiça condenou a empresa a pagar a totalidade das horas trabalhadas, de acordo com a CLTA, computando as horas “in itinere” no adicional de férias, FGTS, e na contribuição previdenciária de milhares de trabalhadores /DIVULGAÇÃO |
Amazônias
RUBENS GOMES (*)
Acho que o apoio da Companhia Vale do Rio Doce para as organizações, por meio do Fundo Vale, não indica nada a comemorar. Muito pelo contrário, traz preocupações com os rumos que setores das organizações da sociedade civil podem seguir.
Mesmo colocando em sua “folha de pagamento” as melhores e mais sérias organizações de nosso País, ainda não podemos aplaudir a Vale enquanto ela não reparar a injustiça que comete com os seus trabalhadores em Paraupebas, no Pará, ao retirar um direito legítimo de os trabalhadores receberem corretamente o pagamento das horas extras que estão a serviço da empresa.
Em decisão recente, a Justiça do Trabalho da 8ª Região, 1ª Vara do Trabalho de Paraupebas, condenou a Vale por impedir que empresas por ela contratadas incluam nas planilhas de custos as despesas com o pagamento das horas in itinere (relativas ao deslocamento de empregados aos locais de difícil acesso) no cômputo para o pagamento desses contratos.
A Justiça condenou ainda a empresa a pagar a totalidade das horas trabalhadas, de acordo com a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), computando as horas in itinere no adicional de férias, FGTS, e na contribuição previdenciária de milhares de trabalhadores.
Esperamos que as demandas sejam solucionadas, possibilitando aos trabalhadores não mais sofrerem a precarização do trabalho e terem seus direitos plenamente respeitados. Então, sim, poderemos comemorar.
(*) Presidente da Rede GTA (Grupo de Trabalho Amazônico).
O título para o texto de Gomes é nosso. Conheça o site do GTA, aqui.
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