Quinta-feira, 24 de janeiro de 2013 - 08h41
Foto de Ivo Feitosa
O município de Porto Velho foi criado em 02 de outubro de 1914, pela Lei nº 757, sancionada pelo Dr. Jonathas de Freitas Pedrosa, governador do Estado do Amazonas, desmembrando-o do Município de Humaitá, tendo por sede o povoado da mesma denominação, surgido a partir de 1907.
Nomeou por intermédio do Decreto s/n de 24 de dezembro de 1914, o major reformado do exercito, Fernando de Souza Brejense Guapindaia como Superintendente; Manuel Pires de Castro, Secretário; José Jorge Braga Vieira, José Z. de Camargo, Luzitano Corrêa Barreto, Manoel Félix de Campos e Antônio Sampaio Intendentes; Aderico Castilho, Achiles Reis, Horácio Bilhar, Alfredo Clínico de Carvalho e José Pontes, Suplentes de Intendentes. Os Intendentes e os Suplentes constituíam o Conselho Municipal, equivalente á Câmara Municipal.
Os nomeados tinham por atribuição organizar a estrutura administrativa, política, social econômica e urbana do município, realizarem as eleições municipais em 1º de dezembro de 1916 e empossarem os eleitos, no dia 1º de janeiro de 1917, nos respectivos cargos.
Instalação do Município
No dia 24 de janeiro de 1915, ás nove horas da manha, realizou-se na residência do senhor Intendente Manoel Felix de Campo, na rua dos Portugueses , a sessão solene de instalação do Município de Porto Velho, presidida pelo senhor Superintendente, major Fernando Guapindaia de Souza Brejense. O qual ao cumprimentar as autoridades estaduais do Amazonas e Mato Grosso, as Municipais de Santo Antônio e Porto Velho, os administradores da empresa Madeira Madeira-Mamoré, os empresários, os comerciantes e o povo em geral, definiu a sua postura na condução administrativa e política dos bens e interesses públicos, assim pronunciando-se:
“É com grande desvanecimento que tenho a honra de, nestas longínquas paragens vir inaugurar o Município de Porto Velho, trazendo para este remoto rincão nacional uma das grandes conquistas da democracia – o governo do povo pelo próprio povo – na soberana autonomia municipal assegurada pelos preceitos constitucionais. O que sobre tudo me desvanece é a certeza de que será, digo, que não será difícil a tarefa atendendo ao acolhimento gentil que de todas as classes sociais aqui representadas tenho recebido. Antevendo em todas essas cativantes manifestações, o ardor que todos têm em cooperar comigo na instalação desse novo núcleo social – do que decorrerá naturalmente a ordem – asseguradora do progresso dessa região Ferraz. Constituindo o município diferenciado e fixados os deveres de cada um para com a administração pública e desta para com todos têm a lucrar.
Primeiro: o município isolado que será senhor da terra que ocupa – e, pela compensação do imposto será assegurada a sua tranqüilidade física e moral, pois que, a higiene pública será executada e a garantia individual se tornará um fato.
Segundo: o trabalhador, o pequeno agricultor, o hortelão, o lenhador, o avicultor por mais modesto que sejam os seus recursos, terão para seus produtos colocação assegurada nos núcleos municipais legalmente organizados.
Terceiro: o comerciante auferirá os materiais e proventos do acúmulo da produção que naturalmente busca os meios sociais onde as leis são cumpridas e o mecanismo administrativo se monta com as devidas regras.
O município é o centro reservado do exercício imediato de todos os direitos civis e políticos dos cidadãos livres, é o resumo admirável das grandes administrações.
Conforta-me ainda, e não podia deixar de mostrar-me profundamente penhorado, a gentil solicitude da administração da Estrada de Ferro Madeira-Mamoré.
Confiado no auxilio individual e coletivo dos cidadãos de Porto Velho, sinto-me bem para o exercício da tarefa que me foi confiada, e congratulo-me com todos, por esse grande feito, a grande conquista das doutrinas democráticas.
Declaro instalado oficialmente o Município de Porto Velho.
Viva o senhor presidente da República, viva o senhor Governador do estado do Amazonas.
Estava dado o recardo, exposta a forma como administraria o município.
Quanto a solicitude da administração da Madeira-Mamoré que fez referencia essa transformou-se em descaso, ainda no mês de janeiro em decorrência de Guapindaia não admitir sua ingerência em assuntos do município, como também proibiu a empresa de exercer a prática de poderes públicos privativos dos governos federal, estadual e municipal, vedando-a de cobrar impostos de quaisquer natureza. Em revide o gerente da empresa solicitou a desocupação das casas de sua propriedade cedidas para sede municipal, uma, e outra para residência, assim como cancelou o passe-livre em seus trens, concedido a Guapindaia, procedimentos que não o demoveram de fazer valer a prevalência da lei e as prerrogativas legais da municipalidade.
No dia 1º de Janeiro de 1917, empossou os eleitos para os cargos de Superintendente, Intendentes e Suplentes de Intendentes, na primeira eleição realizada no município de Porto Velho, em 1º de dezembro de 1916.
Guapindaia implantou o município, em situação adversa exigindo-lhe coragem e tenacidade para o alcance deste objetivo. O conseguindo com eficácia e patriotismo. Sem permitir a prática de ilícitos, sem se deixar subornar e se corromper por Faquhar, ocorrência comum entre os agentes federais encarregados de fiscalizarem suas obras, aprovarem seus projetos e suas prestações de contas. Hoje com a imoralidade, com a corrupção generalizadas em todos segmentos administrativos, políticos e sociais, não há moral para os reprovar. Mas a Guapindaia, o qual por sua integridade, obstaculizou as ambiciosas ações de Farquhar.
Auguramos que os 98 anos de instalação do Município, seja de reflexão e de compromisso de seus gestores com a moralidade e a promoção do bem estar da comunidade, tendo como norteador o exemplo de postura de Guapindaia.
Trajetória de Porto Velho
1907 – Surgimento do povoado de porto velho. Completará 106 anos em junho de 2013
1913 – Criado por intermédio da Lei nº 741 de 30 de outubro, o Termo Judiciário de Porto Velho, instalado em 30 de janeiro de 1914, no povoado de Porto Velho. Completará 99 anos de sua instalação, no dia 30 de Janeiro de 2013.
1914 – Criado o Município de Porto Velho por intermédio da Lei nº 757, de 02 de outubro de 1914, com sede no povoado de Porto Velho, instalado em 24 de janeiro de 1915. Completará 99 anos de sua criação, em 02 de outubro de 2013, e 98 anos de sua instalação, em 24 de janeiro de 2013.
Estas leis foram sancionadas por Dr. Jonathas de Freitas Pedrosa, governador do Estado do Amazonas.
1919 – Por intermédio da Lei nº 1011, de 7 de setembro, sancionada por Dr.Pedro de Alcantra Bacellar o governador do Estado do Amazonas, o povoado de Porto Velho, foi elevado á categoria cidade. Completará 94 anos, no dia 7 de setembro de 2013.
Abnael Machado de Lima
Membro do Instituto Histórico e Geográfico de Rondônia e
Da Academia de Letras de Rondônia
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