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Gente de Opinião

Abnael Machado

A FACE OCULTA DA HISTÓRIA


 
Sobre a criação dos novos municípios do então Território Federal de Rondônia, desmembrados dos municípios de Porto Velho e de Guajará-Mirim, já existentes, criados respectivamente pelas leis estaduais nº 757 de 02 de outubro de 1914 e n° 991 de 12 de junho de 1928, dos governos dos estados do Amazonas e do Mato Grosso, só são feitas referencias ao trabalho e ao empenho junto aos gestores federais para os criar, realizados pelo governador de Rondônia Humberto da Silva Guedes, no período de 20 de maio de 1975 a 20 de março de 1979, prosseguido e complementado por seu sucessor, Jorge Teixeira de Oliveira no período de sua administração, de 20 de março de 1979 a 22 de dezembro de 1981. Sendo na gestão do primeiro, obtida a expedição da Lei Federal n° 6.448 de 11 de outubro de 1977, criando os municípios de Ariquemes, Ji-paraná e Cacoal desmembrados do município de Porto Velho e Vilhena desmembrado dos municípios de Porto Velho e Guajará-Mirim. E na do segundo por intermédio da Lei Federal nº 6.921, de 16 de junho de 1981, foram criados os municípios de Jaru, Ouro Preto do Oeste, Presidente Médici, Espigão do Oeste, Colorado do Oeste e Costa Marques desmembrados respectivamente, dos municípios de Ariquemes, Ji-Paraná. Pimenta Bueno, Vilhena e Guajará-Mirim. 

Porém não se encontra nenhuma referencia ao trabalho desenvolvido no Congresso Nacional pelo parlamentar deputado federal representante de Rondônia, Dr. Jerônimo Garcia de Santana, em prol da criação de municípios no espaço geográfico de Rondônia como estruturas político-admisnistrativas fomentadoras do desenvolvimento econômico, social e de assistência e apoio à população em sua maioria constituída por migrantes, por ele formulado desde 1972, em pronunciamentos, projetos de leis, propostas de emenda à Constituição, entre os quais o Projeto de Lei nº 651/72 dispondo sobre uma nova organização municipal para municípios do território, a Emenda Constitucional n° 8 de março de 1977, propondo a criação dos municípios de Vilhena, Pimenta Bueno, Presidente Médici, Cacoal, Espigão do Oeste, Vila Rondônia, Ouro preto, Costa Marques e Ariquemes. A emenda Substitutiva n°1 ao projeto n° 13/77-CN da Presidência da Republica, propondo a inclusão neste de mais dois municípios além dos citados , o de Jaru e o de Marechal Rondon, o Projeto de Lei n°1.700/79 reiterando o proposto na Emenda Constitucional acima referida e o Projeto de Lei n° 4.765/81 propondo a criação dos municípios de Calama, Vila Nova do Yata, Cerejeiras, Alvorada D’oeste e Rolim de Moura. 

Isto exposto, comprova seu empenho em cumprir com eficácia os encargos do mandato lhe outorgado pelo povo de Rondônia, pugnando pela adoção de medidas políticas, administrativas, econômicas e sociais atendendo os interesses da coletividade, superando os óbices ao alcance do seu desenvolvimento e bem-estar. 

A mesquinhagem da politicagem sobrepondo o fisiologismo individual e de grupos partidários aos interesses públicos gerais, obstaculavam a concretização dos seus projetos, por ele ser opositor aos detentores do poder e à ARENA, tendo por objetivo desprestigiá-lo e desacreditá-lo perante seus eleitores. Em âmbito de Rondônia houve por parte dos remanescentes do cutubismo abrigados na ARENA, assim como seus posteriores seguidores, o mesmo procedimento desacretitando-o, empenhando-se em desvalorizar e tornar desconhecida a importância do seu trabalho para a evolução sócio-econômica do então Território Federal, a exemplo de sua dedicação para obter do governo federal a criação dos municípios, proclamando e exaltando os dois coronéis Humberto da Silva Guedes e Jorge Teixeira de Oliveira, como os exclusivos idealizadores e propugnadores pela redivisão político-administrativa do espaço fisiográfico de Rondônia, propositalmente ocultando sua efetiva e proficiente participação neste histórico episódio. 

O escuso procedimento objetivando obscurecê-lo e alijar da história rondoniense não surtiram o efeito desejado. O povo de Rondônia aprovando a sua atuação parlamentar pugnando pela adoção de medidas superadoras de suas necessidades, o elegeram deputado federal por três consecutivos mandatos 1971, 1975 e 1979, como também para os cargos executivos de prefeito municipal de Porto Velho em 1985 e Governador do Estado (o primeiro eleito) em 1987. 

É preciso escrever de forma imparcial a história, comprometido com a veracidade dos fatos, sem ocultação ou distorção da verdade.

Abanel Machado de Lima
Membro da Academia de Letras de Rondônia
E do Instituto Histórico e Geográfico de Rondônia.

* O conteúdo opinativo acima é de inteira responsabilidade do colaborador e titular desta coluna. O Portal Gente de Opinião não tem responsabilidade legal pela "OPINIÃO", que é exclusiva do autor.

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