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Abnael Machado

CARTA ABERTA AO DEPUTADO MAURÃO DE CARVALHO


 

Excelentíssimo Deputado Estadual Maurão de Carvalho

DD. presidente da Assembléia Legislativa do Estado de Rondônia

Considerando Vossa Excelência um cidadão democrata, comprometido com a prevalência do estado democrático de direito, permita-me na condição de integrante da comunidade rondoniense sugerir-lhe promover a realização de plebiscito para a escolha da denominação do prédio sede de nossa Assembleia Legislativa, em consonância com o principio basilar constitucional, dispondo que: “Todo poder emana do povo, que o exerce diretamente ou por meio de representantes eleitos, nos termos da Constituição Federal e desta Constituição.” (Parágrafo Único do artigo 1º, da Carta Magna do Estado de Rondônia).

Antecipando-me, caso nossa indicação seja acolhida, na relação dos nomes submetidos à seleção popular, inclua-se o do major do exército Fernando Guapindaia de Souza Brejense, o qual após destacar-se na campanha militar de retomada do povoado brasileiro Amônea, ocupado por tropas militares peruanas, expulsando-as. Solicitou em 1909 reforma do exército, fixando residência em Manaus.

Por intermédio da Lei n.º 752, de 2 de outubro de 1914, sancionada por Dr. Jonathas de Freitas Pedrosa, governador do Estado do Amazonas, foi criado o município de Porto Velho, com sede no povoado da mesma denominação, surgindo a partir de 1907, próximo as instalações ferroviárias da empresa construtora Norte-Americana May, Jekyll and Randolfh, contratada pelo empresário Percival Farqhuar para construir a Estrada de Ferro Madeira-Mamoré Railway, os quais consideravam os habitantes do povoado brasileiro, marginais invasores de espaço de sua propriedade, exigiam serem expulsos. Não lhes permitiam trânsito em sua área privada, para tanto mantendo uma guarda de seguranças armados. Situação que perdurou até julho de 1931.

Em dezembro de 1914 o major Guapindaia foi nomeado Superintendente (prefeito) do município de Porto Velho, instalando-o em 24 de janeiro de 1915. Providenciando a implantação da infraestrutura urbana, abertura de ruas, alinhamento das residências, construção de pontes sobre os igarapés interligando-as, construção do cemitério municipal, do mercado e da cadeia pública, inauguração da escola primária municipal. Expedição da Lei Orgânica de organização estrutural e institucional do município, expediu decretos regulamentando a cobrança de impostos, implementando o Código de Postura; regulamentando o serviço de construções, suas posturas e a concessão de terrenos públicos; ordenando o espaço físico do povoado, urbanizando-o; proibindo a empresa Madeira-Mamoré Railway Company a exercer a prática de poderes públicos privativos dos governos Federal, Estadual e Municipal, vedando-a de cobrar impostos, inclusive de embarque; expedir títulos de propriedade e licença para construção de imóveis residenciais e comerciais; extrair madeiras em florestas municipais; determinando que o terreno da Madeira-Mamoré, era o situado entre o Rio Madeira e a transversal no sentido Norte/Sul, separando-o do terreno do povoado de Porto Velho, denominando-se Avenida Divisória (atual Presidente Dutra).

O gerente geral da Madeira-Mamoré, o qual não reconhecia as autoridades legais dos governos dos Estados do Amazonas e de Mato Grosso, praticando ingerência indevida em matérias privativas do município. Mediante as coibições de Guapindaia, reagiu, tumultuando a sua administração, mandando-o desocupar as casas lhes concedidas para sede municipal e para a sua residência, cancelou o passe-livre nos trens da ferrovia e prestou apoio aos amotinados contra o alcaide, lhes fornecendo armas de fogo e munições. Porém a prepotência do administrador estrangeiro, não o demoveu de fazer valer a prevalência da lei e as prerrogativas legais da municipalidade.

Em 1916 presidiu a primeira eleição municipal, dando posse aos eleitos, em 1º de janeiro de 1917. Árdua missão cumprida, com denodo cívico e patriotismo.

A Guapindaia de fato e de direito, se deve a consolidação do povoado de Porto Velho dos Brasileiros, do qual se irradiaram as ações politicas, econômicas e sociais originando o Município, o Território Federal,  o Estado.

Portanto, se for escolhido para emprestar o seu nome para denominar o prédio da Assembleia Legislativa “Palácio Major Fernando Guapindaia”, será uma honrosa e merecida homenagem ao ínclito homem público, preservando e perpetuando sua memória.

Atenciosamente,

Abnael Machado de Lima

    

 

 

* O conteúdo opinativo acima é de inteira responsabilidade do colaborador e titular desta coluna. O Portal Gente de Opinião não tem responsabilidade legal pela "OPINIÃO", que é exclusiva do autor.

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