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Gente de Opinião

Abnael Machado

CENTENÁRIO DA INSTALAÇÃO DO MUNICÍPIO DE PORTO VELHO NO DIA 24 DE JANEIRO DE 1915.



No dia 24 de Janeiro de 1915, às nove horas da manhã, na residência do senhor intendente Manoel Félix de Campos, situada na rua dos portugueses (atual Barão do Rio Branco(, foi dado início a sessão solene de instalação do município presidida pelo Major Fernando Guapindáia de Souza Brejense, Superintendente do município de Porto Velho criado pela Lei nº 757, de 2 de outubro de 1914, sancionada pelo governador do Estado do Amazonas Dr. Jonathas de Freitas Pedrosa sediado no povoado da mesma denominação, surgido em 1902. Esta lei originou-se do projeto de autoria do deputado estadual Dr. Pedro de Alcantara Bacellar.

Transcrevemos o texto da lei, seguindo-se a ata da sessão de instalação do município, supramencionada (na ortografia da época de suas respectivas redações).

Lei nº 757 de 2 de Outubro de 1914 crea o município de Porto Velho, com sede na povoação do mesmo nome à margem direita do rio madeira, e dá outras providências.

Dr. Jonathas de Freitas Pedrosa, Governador do Estado do Amazonas.

Faço saber a todos seus habitantes que a Assembléia Legislativa do Estado decretou e eu sancionei a seguinte lei:

Art. 1º - Fica creado o município de Porto Velho, com sede na povoação do mesmo nome à margem direita do Rio Madeira, tendo os limites estabelecidos pelo decreto nº 1.063 de 17 de Março do corrente ano para aquele termo judiciário.

Art. 2º - O Poder Executivo fica autorizado a entrar em acordo com o Governo Federal, a Madeira Mamoré Raylway Company e os proprietários de terras para a fundação imediata da povoação, aproveitando na medida do possível, as obras da saneamento feitas ali por aquela companhia, e abrir os créditos necessários à execução da presente lei.

Art. 2º - O primeiro governo do município será constituído por nomeação do governador do Estado e o seu mandato se estenderá até 31 de Dezembro de 1916.

Art. 4 - Revogam-se as disposições em contrário.

Manda, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer que cumpram e façam cumprir fielmente.

O Sr. Secretário do Estado mande imprimir, publicar e correr.

Palácio do Governo, em Manaus, 2 de outubro de 1914.

Dr. Jonathas Pedrosa

Osman Pedrosa

Secretário do Estado

• O termo judiciário foi criado pela Lei nº 741 de 30 de Outubro de 1913, com sede no povoado de Porto Velho, sendo instalado no dia 30 de Janeiro de 1914. Seus limites foram estabelecidos pelo decreto nº 1.063 de 17 de março de 1914, assim disposto: com o município de Humaiták, ao norte, demarcado por uma linha reta imaginária com início na foz do igarapé São Lourenço até alcançar a serra Três Irmãos limite com o município de Lábre. Ao leste com esse município, uma linha reta imaginária, no sentido norte/sul, iniciando-se em frente a foz do igarapé São Lourenço, prosseguindo até alcançar o Rio Candeias no cruzamento do paralelo 8° 46'69" de latitude sul. Com o Estado de mato Grosso ao sul uma linha reta imaginária no sentido oeste/leste, partindo da foz do igarapé Bate-Estaca até o rio Candeias na passagem do paralelo 8° 46'69" de latitude sul, e a sudeste tendo por demarcação de limite o rio Madeira desde a foz do igarapé Bate-Estaca até a foz do rio Abunã. Ainda a sudeste a República da Bolívia tendo por fronteira o rio Abunã a partir de sua foz até a linha geodesica Cunha Gomes, no limite com o Território do Acre. Com este Território , a oeste, tendo por limite a linha Cunha Gomes desde o rio Abunã até o divisor de águas Ituxi/Ãbunã na divisa com o município de Lábrea. Com esse município à oeste e noroeste a serra Três Irmãos até alcançar o ponto final da linha de limite ao norte com o município de Humaitá. (confrontações atualmente modificadas).

• O Primeiro governo do município foi constituído por nomeação pelo decreto s/n, de 24 de dezembro de 1914 com vigência até 31 de dezembro de 1916, tendo sido designados os cidadãos Major Fernando Guapindaia de Souza Brejense para o cargo de Superintendente, Manoel Pires de Castro, secretário; José Jorge Braga Vieira, Luzitano Corrêa Barreto, Manoel Félix de Campos, Antônio Sampaio e José Z. Camargo Intendentes; Aderico Castilho; Achilles Reis, Horácio Bilhar, Alfredo Clínico de Carvalho e José Pontes, Suplentes de Intendentes). Os Intendentes e os Suplentes constituíam o Conselho Municipal (atual Câmara).

"Acta da sessão solene da instalação do município de Porto Velho, criado pela Lei n° 757, de 2 de Outubro de mil novecentos e quatorze, como abaixo se declara.

"Aos vinte e quatro dias do mês de janeiro do ano de mil novecentos e quinze, no lugar denominado Porto Velho, à margem direita do rio madeira, Estado do Amazonas, em audiência publica às nove horas da manhã, presentes os senhores Fernando Guapindaya de Souza Brejense, José J. Braga Vieira, Luzitano Barreto, Félix de Campos, Antonio Sampaio, José Z. Camargo, Achilles Reis, Auderico Castilho, Horácio Bilhar, Clímaco de Carvalho, intendentes e seus suplentes, autoridades e demais pessoas gradas desta localidade e da Prefeitura de Santo Antonio, no Estado de Mato Grosso, que abaixo vão assinados, o excelentíssimo senhor superintendente Fernando Guapindaya deferiu solenemente o compromisso legal aos referidos senhores intendentes e respectivos suplentes, que foram imediatamente empossados no exercício de seus cargos pronunciando em seguida algumas palavras cujo resumo é o seguinte:

Dirigindo-se aos senhores membros do Poder Legislativo municipal, íntegras autoridades desta Comarca e de Santo Antônio do Madeira, representante da "Madeira-Mamoré Railway Company" e distinta assistência, disse: Era com grande desvanecimento que tinha a honra de, nestas longínquas paragens vir inaugurar o município de Porto Velho, trazendo para este remoto rincão nacional uma das grandes conquistas da democracia - o governo do povo pelo próprio povo na soberana autonomia municipal, assegurada pelos preceitos constitucionais. O que sobre tudo o desvanece é a certeza de que será, digo, que não será difícil a tarefa atendendo ao acolhimento gentil que de todas as classes sociais aqui representadas tinha recebido. Como que antevendo em todas essas cativantes manifestações, o ardor que todos têm de cooperar consigo na instalação desse novo núcleo social - do que decorrerá naturalmente a ordem asseguradora do progresso dessa região ferraz. Constituindo o município - diferenciados e fixados os deveres de cada um para com a administração pública e desta para com todos tem a lucrar.

Primeiro: - O município isolado que será senhor da terra que ocupa - e, pela compensação do imposto será assegurada a sua tranqüilidade física e moral, pois que, a higiene pública será executada e a garantia individual se tornará um fato.

Segundo: - O trabalhador, o pequeno agricultor, o hortelão, o lenhador, o avicultor por mais modesto que sejam os seus recursos - terão para seus produtos colocação assegurada nos núcleos municipais legalmente organizados.

Terceiro: - o comerciante auferirá os materiais proventos do acúmulo da produção que naturalmente busca os meios sociais onde as leis são cumpridas e o mecanismo administrativo se mona com as devidas regras.

Disse que o município, o centro reservado do exercício imediato dos direitos civis e políticos dos cidadãos livres, é o resumo admirável das grandes administrações. Conformava-o ainda (e não podia deixar de mostrar-se profundamente penhorado) a gentil solicitude da administração da Estrada de Ferro "Madeira Mamoré". Confiado no auxílio individual e coletivo dos cidadãos de Porto Velho - sentia-se bem o exercício da tarefa que lhe foi confiada e congratulava-se com todos por esse grande feito, a grande conquista das doutrinas democráticas, e determinou declarando instalado oficialmente o município de Porto Velho, erguendo em seguidas vivas ao senhor Presidente da República e ao senhor Governador do estado do Amazonas, vivas que foram aplaudidos pela numerosa assistência. Compareceu o senhor José de Pontes, suplente de intendente que prestou o compromisso legal.

Estando preenchidas todas as formalidades exigidas por lei o senhor Superintendente encerrou a sessão do que para constar eu Manuel Pires de Castro, secretário, escrevi a presente acta que também assino, juntamente com aqueles que o quiserem fazer.

Relação dos Cidadãos que assinaram a ATA DA SESSÃO SOLENE DE INSTALAÇÃO DO MUNICÍPIO DE PORTO VELHO, em 24 de Janeiro de 1915.

F. Guapindaya de Souza Brejense, José Jorge Braga Vieira, Luzitano Barreto, José Z. Camargo, Antonio Sampaio, Manoel Félix de Campos, Achilles da Silva Reis, Alfredo C. de Carvalho, Horácio Bilhar, Francisco Fernandes da Rocha, Joveniano Reis, representante do intendente geral de Santo Antonio do Rio Madeira; José Joaquim Guerra, representando o 2° suplente de juiz de direito, em exercício na Comarca de Santo Antonio do Rio Madeira; José Casimiro Bayma, representando o Juízo de direito da Comarca de Santo Antonio do Rio Madeira; Jacob Essabá, presidente da Associação Comercial de Santo Antonio; Dr. Joaquim Augusto Tanajura, delegado Honorário dos Índios do Alto Madeira; Delduck Pinto, 2° Tenente, Miguel Dantas de Araújo, João F. Ramos, T. Rosa, Abel Machado, representando a "Madeira-Mamoré_Railway Company"; Waldemar Tavares Werneck, Chefe do Rádio Telegráfico; José vieira de Souza, João S. Braga, Edgard Penha, A. L. Ferraro, comandante do S. Salvador, Manoel Ignácio de Carvalho, Antonio M. João de Góes, Roger Cunha, David Amar, Oscar Penha, Francisco de Pontes, Emílio Dupont, Ricardo de C. Vieira, A. Tavares, Edmundo Maciel, Arthur L. de Azambuja, João Moreira Lima, José Costa, J. Sanhudo da Costa, José Baptista Trindade, João da Silva Garganta, José Maria dos Santos, H. Costa, Benjamin Rosas, Luiz C. da Costa, Hermoes Ramos, Filinto Costa, Benecdito Martins, E. Soares, José da Silva Galvão, A. de Vasconcellos, Horácio Joaquim, Honorato José da Silva, Raymundo Fontenellas, J. Gaspar da Silva, Pedro Brazileiro, Bernardo Simeão, Carlos Alexandrino, Ambrosio Malaquias dos Santos, Pedro Paulo de Oliveira Ramos, Odyllo Lopes de Carvalho, Manoel D. Pereira, Mulio Cícaro M., U. Soares de Albuquerque, Joaquim R., João Zeferino Lopes de Almeida, Sebastião de Oliveira, João Guitart, Denerio D. de Lima, Manoel Olimpio Rodrigues, Francisco Affonso Pimentel, João B. de Castro, Antonio Borges, Bertulino de Carvalho, Antonio M. de Souza, Vicente Ribeiro Dantas, D. José Baptista, Manoel F. de Moura, Hyacint Ruffig, Antonio P. de Castro, Napoleão Brazileiro,
A. de Vasconcellos, Alfredo Baptista Leal, Amadeu Pereira da Silva, Leoncio Gonzales, Tertuliano E. Monteiro, João Dias, Arlindo Ferreira da Silva, Cline Jacob, Alvaro de Almeida, Jayme de Israel, Antonio Pinto da Silva, José Nogueira Prata, Francisco Pio Machado, J. Campos Bentes, Antonio de Araújo Amorim, Manoel Peres de Castro.

                Decorridos cem anos do episódio que evocamos como dever pugnar por sua preservação, em reconhecimento ao civismo, a ousadia, o comprometimento em participar na construção de uma sociedade igualitária, dos protagonistas dos primórdios históricos do surgimento de Porto Velho, em 1907, audazes anônimos pioneiros, mas também proeminentes homens públicos os quais contrariando interesses econômicos individuais e de grupos, os apoiavam consolidarem suas conquistas lhes proporcionando os meios de estruturação institucional. Tais como a instalação da Agência postal de Porto Velho (1910), a Coletoria de Rendas (1913); o termo judiciário (1913); o município de Porto Velho (1914). Destacam-se os políticos de ilimitada visão política administrativa, os arquitetos da construção da comunidade portovelhense, Dr. Jonathas de Freitas Pedrosa, Dr. Pedro de Alcantara Barcellar e o Major Fernando Guapindaia de Souza Bejense.

                Porto Velho não passou pela condição política de distrito, sendo criado com o status de município instalado no povoado da mesma denominação surgido em 1907.

                A cidade de Porto Velho, não passou pela condição política de vila. O povoado foi elevado à categoria de cidade por intermedio da Lei n° 1.011, de 7 de setembro de 1919, sancionada por Dr. Pedro de Alcantara Bacellar, governador do Estado do Amazonas.

                Da mesma forma que o povoado de Porto Velho, não era denominado Porto Velho de Santo Antônio, a mais recente invencionice constante em um recém publicado livro.

                Porto Velho até 1931 era dividida em dois setores administrativos distintos o Porto Velho dos americanos e Porto Velho dos brasileiros.

                São cem anos de labor em prol do desenvolvimento econômico, social e cultural da nossa Porto Velho, principiada pelos pioneiros, os quais implantaram seus tapiris contíguos as modernas instalações dos norte-americanos da empresa de Farquar, que os consideravam marginais sociais devendo serem expulsos de suas proximidades, com presistente denodo resistiram opondo-se a essa pretensão, mantendo-se e expandindo o espaço ocupado nos legando como seus herdeiros, tendo por escopo o compromisso de empenhar-nos em darmos continuidade ao alcance de seus objetivos os de erigirem uma pujante cidade.

  CENTENÁRIO DA INSTALAÇÃO DO MUNICÍPIO DE PORTO VELHO NO DIA 24 DE JANEIRO DE 1915. - Gente de Opinião

Criadores e estruturadores do Município de Porto Velho

ABNAEL MACHADO DE LIMA

Membro da

 ACADEMIA DE LETRAS DE RONDÔNIA

Mais informações no livro "Porto Velho de Guapindaia a Roberto Sobrinho"

* O conteúdo opinativo acima é de inteira responsabilidade do colaborador e titular desta coluna. O Portal Gente de Opinião não tem responsabilidade legal pela "OPINIÃO", que é exclusiva do autor.

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