Terça-feira, 30 de agosto de 2016 - 12h40
A aprovação da lei liberando a garimpagem no rio Madeira, no seu trecho entre Santo Antônio e Calama, espaço de proteção ambiental, é incoerente decorrente da abusiva prepotência daqueles que se jugam acima de tudo e de todos, que seus atos, são ilimitados desde que satisfaçam os seus interesses. Para os alcançar não avaliam as consequências desses advindas, tendo por principio que os fins atingidos, justificam os meios utilizados, sejam eles quais forem. Por exemplo, comprometidos com uma minoria de predadores do meio ambiente, a flora, a fauna terrestre e aquática, contaminando as águas dos rios com mercúrio, comprometendo a salubridade da população ribeirinha do Madeira, e de seus afluentes.
Visando usufruir dos dividendos monetários decorrentes do favorecimento aos garimpeiros de ouro, os investindo em suas campanhas politicas e na conquista de votos. Não vacilaram em extinguir os dois decretos, os quais vetam a garimpagem no Rio Madeira em vista aos danos causados, aprovaram uma lei autorizatória à pratica dessa atividade.
O fizeram nas condições de déspotas, como se jugam ser, não atentando que puder, o qual pretendem seres detentores , não é seu, é do povo, por este lhes outorgado para serem seus porta vozes, seus representantes, conforme dispõe a lei maior” Todo o poder emana do povo, que exerce diretamente ou por meio de representantes eleitos, nos termos da constituição Federal”. Assim sendo, suas excelências tem por dever, por obrigação, pugnarem pelos direitos do povo, pela promoção do bem estar econômico e social da comunidade como um todo, e não o favoritismo espúrio há grupos, minoritários.
Esta lei não pode prevalecer por ser ofensiva aos direitos do povo, em especial os ribeirinhos, por ser prejudicial ao Estado, permitindo legalmente, a depredação de sua biota.
Em: 27/08/2016
Abnael Machado de Lima
Membro efetivo da Academia de Letras de Rondônia
e do Instituto Histórico e Geográfico de Rondônia
Prof° de História do Amazonas na Universidade Fed. Do Pará
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