Quarta-feira, 4 de junho de 2014 - 15h56
Surgida a 107 anos, próxima as instalações do ponto inicial da ferrovia Madeira Mamoré, construído pela empresa May Jekyll and Randolp, a partir do mês de junho de 1907. O povoado de Porto Velho dos brasileiros contraposto ao dos norte-americanos de Percival Farquhar, no qual foi instalado no dia 24 de janeiro de 1915, o município com a mesma denominação, criado por intermédio da Lei n.º 757, de 02 de outubro de 1914, sancionada por DR. Jonathas de Freitas Pedrosa, governador do Estado do Amazonas. O incremento de seu desenvolvimento econômico e social, proporcionou-lhe as condições de ser elevado à categoria de cidade pela Lei n.º 1.101, de 07 de setembro de 1919, expedida pelo governador Dr. Pedro de Alcantra Bacellar.
Este ano, o do seu centenário, se os protagonistas de sua estruturação inicial, fruto do empenho em construir uma urbe aprazível, resolvessem retornar de onde estão para visitá-la, teriam uma decepcionante surpresa. A cidade sede municipal cresceu desordenadamente em todas as direções as ruas sujas esburacadas, o lixo acumulado sobre as calçadas quebradas feitas em níveis variados, disputado por ratos, gatos, cachorros e urubus, esgotos entupidos transbordando, valas escoadoras das aguas pluviais a céu aberto usadas como lixeira, os igarapés de águas cristalinas correntes, transformados em imundos regos, as praças públicas perderam suas funções sociais e de lazer tornando-se valhacoutos de marginais e acampamentos cigano lotados de barracas traficantes de todas as espécies de mercadorias inclusive drogas alucinógenas, as marquises dos prédios, dia e noite servindo de abrigo a desocupados de todas as estirpes obstruindo o transito dos pedestres, os importunandos, os furtando e exigindo pagamento de estacionamento aos condutores de veículos. A noite ou mesmo de dia os visitantes serão assaltadas com risco de serem violentados e mortos novamente.
Senhor governador de Porto Velho, na condição de cidadão reivindico usufruir meus direitos constitucionais de segurança, livre locomoção, inviolabilidade da morada e da propriedade, garantidos pelo poder público, como dever, disposto na Carta Magna Nacional.
Sugiro-lhe a adoção das seguintes medidas:
Relativa a segurança, recolher das ruas e dos logradouros públicos todos os marginais alojando-os num local apropriado, os submetendo a triagem dando-lhes os devidos destinos, os foragidos da justiça entregar à policia, os demais , os devolver aos respectivos estados de origem. Para tanto, solicitar a cooperação da força aérea, a exemplo o que ocorreu por ocasião do fechamento dos garimpos de cassiterita, cujos garimpeiros foram transportados para suas localidades em aviões da FAB.
Instalar posto de triagens nos limites do município com os municípios do Candeias do Jamari, de Humaitá/AM e de Vila Nova do Mamoré, impedindo o acesso à pessoas sem comprovada habilitação profissional.
Proceder a desocupação das praças proibindo se instalar quaisquer espécies de vendedores. Os barraqueiros com comprovada licença da Prefeitura para exercerem esse comercio, determinar sua remoção para os logradouros próprios do município.
Estabelecer acordo com os municípes construírem suas calçadas obedecendo ao padrão único elaborado pela Prefeitura. Os que não disporem de condições financeiras, a comuna constrói, ficando o proprietário sujeito ao pagamento parcelado mensal da despesa com a construção.
Proibir aos proprietários de estabelecimentos comerciais de instalarem quaisquer acessórios nas calçadas obstaculizadores do trânsito dos pedestres.
Proceder o saneamento básico necessário, revitalizar os igarapés e exercer fiscalização para sua preservação, penalizar os depredadores dos bens públicos e os agressores do meio ambiente aplicando-lhes os corretivos dispostos em lei especifica.
Argumentar a indisponibilidade financeira para custear o investimento na execução de um projeto de tão ampla e diversificada abrangência, a solução é captar recursos do Governo Federal e do Congresso Nacional, cujos meandros burocráticos de negociações, o nosso alcaide os conhece amplamente.
Justificar como impossibilidade da execução de um programa de superação da caótica situação de nossa cidade, como o pretexto em voga “A ENCHENTE DO RIO MADEIRA”, não tem sustentabilidade;
Quanto à nos os munícipes, nos compete zelarmos pela manutenção e preservação dos bens patrimoniais, materiais e culturais, contribuirmos com a nossa participação no alijamento dos cafajestes, dos corruptos e dos imorais do meio social, dos cargos de mandos administrativos e políticos, usufruindo do nosso poder seletivo, o de votar e de ser votado. Assumirmos o compromisso de unidos nesses cem anos da criação do Município, nos empenharmos na construção de uma nova Porto Velho correspondente aos ideais dos pioneiros, os quais em 1907 assentaram as primitivas barracas, das gerações lhes procedentes e das atuais.
ABNAEL MACHADO DE LIMA
Membro da Academia de Letras de Rondônia
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