Terça-feira, 15 de outubro de 2013 - 11h41
DR. Jonathas de Freitas Pedroza, governador do Estado do Amazonas competente administrador, possuidor de larga visão geopolítica e econômica, optou como estratégica para assegurar a posse do vale do médio Rio Madeira, apoiar a consolidação e expansão do povoado fundado em 1907, por brasileiros, vizinho ás instalações da ferrovia Madeira – Mamoré, constituído por dois núcleos habitacionais, o dos norte – americanos e o dos brasileiros, situados a sete quilômetros jusantes da cachoeira de Santo Antônio e do povoado de mesma denominação.
Mato Grosso e Amazonas disputavam a posse de Santo Antônio, questão submetida ao superior Tribunal Federal, enquanto essa tramitava, os dois governos adotavam medidas marcantes de suas presenças na localidade contestada, o primeiro criou por intermédio de Lei nº 494, de 02 de Junho de 1908, o Município e Comarca e pela Lei nº 566, de 27 de setembro de 1911, elevou o povoado a categoria de vila. O segundo mantinha um destacamento militar, instalou a paróquia e demarcou o terreno da capela a ser construída.
Com vista à consolidação do povoado de Porto Velho dos brasileiros, Dr. Jonatan Pedroza instalou nesse uma Agência Postal, em 26 de Julho de 1910, sendo nomeado seu Agente, o senhor Felinto Costa, e a Coletoria de Rendas, em 21 de agosto de 1913 administrada pelo Coletor Miguel Rodrigues Souto.
O Tribunal de Justiça, em 1912 dirimiu o litígio fronteiriço entre os dois Estados, reconhecendo o direito de posse de Santo Antônio por Mato Grosso. O seu governador instalou em 02 de julho de 1912 o Município e Comarca, nomeou prefeito Dr. Joaquim Augusto Tanajura, deu posse ao Conselho Municipal (Câmara), ao Juiz de Direito Dr. João Chacon, ao Promotor Público Dr. Vulpino Tancredo Rodrigues Machado, estes nomeados desde 10 de janeiro de 1912, assumindo a Comarca, em 02 de julho deste ano.
Dr. Jonathas de Freitas Pedroza, sancionou a Lei nº 741, de 30 de outubro de 1913, criando o TERMO JUDICIÁRIO DE PORTO VELHO, instalado no povoado da mesma denominação, episódio da maior relevância política e sociológica, estabelecia em Porto Velho o Poder Judiciário, a justiça, proporcionando tranqüilidade a seus habitantes, lhes assegurando o reconhecimento do direito de posse das propriedades ocupadas, ao legalmente oficializar a existência do povoado fundado por brasileiros e estrangeiros anônimos discipando a constante ameaça de expulsão por seus poderosos vizinhos da Madeira – Mamoré, alegando serem invasores de terrenos pertencentes á empresa.
O Decreto Estadual nº 1063, de 17 de março de 1914, estabeleceu os limites do Termo Judiciário de Porto Velho da seguinte forma:
Limites do Termo Judiciário estabelecido pelo Decreto Estadual nº
1063, de 17 de março de 1914, mantidos para o município e a comarca, criados pela Lei nº 757, de 2/10/1914 e nº. 900, de 31/08.1917, respectivamente. O Termo Judiciário de Porto Velho limitava – se, ao norte, com o município de Humaitá, tendo por fronteira uma linha reta imaginária partindo da foz do Igarapé São Lourenço até alcançar a serra Três Irmãos, limite com o município de Lábrea. “Ao sul, com o estado do Mato Grosso, tendo por linha de fronteira uma reta partindo da Foz do Igarapé Bate – Estaca até alcançar o rio Candeias, no cruzamento deste pelo paralelo 8° 46’69” de latitude sul; a sudeste, com o Estado do Mato Grosso, tendo por linha de limite o rio Madeira da foz do igarapé Bate – Estaca até a foz do rio Abunã; a sudoeste, com a República da Bolívia, tendo por limite o rio Abunã a partir de sua foz até alcançar a linha geodésica Cunha Gomes, no limite com o Território do Acre; à oeste, com o Território do Acre, tendo por fronteira a linha geodésica Cunha Gomes desde o rio Abunã até o divisor de águas Ituxí/ Abunã, na divisa com o município de Lábrea; à oeste e noroeste com o município de Lábrea, o divisor de águas Ituxi/ Abunã e Ituxi/Madeira (serra Três Irmãos) até alcançar o ponto final da linha divisória ao norte e à leste, com o município de Humaitá, tendo por fronteira uma linha vertical no sentido norte/ sul, parindo da margem direita do rio Madeira em frente a Foz do Igarapé São Lourenço, na margem esquerda,até alcançar a margem esquerda do rio Candeias no cruzamento do paralelo 8º 46’ 49” de latitude sul.
Foram nomeados para administrar o Termo Judiciário de Porto Velho, os seguintes cidadões:
Dr. Natanael de Albuquerque, juiz de justiça Municipal;
Joaquim Rufino Sampaio, Suplente de Juiz;
José Braga Vieira, Suplente de Juiz;
Francisco Fernandes da Rocha, Adjunto de promotor;
José Vieira Souza,____ Escrivão e Tabelião.
Estes foram pioneiros do Poder Judiciário em Porto Velho, o qual completa um século de profícua atuação.
A Comarca de Porto Velho foi criada pela Lei nº 900, de 31 de agosto de1917.
No período de 1913 a 1943, até o advento do Território Federal do Guaporé, exerceram os cargos de:
Juiz de Direito; Dr. Natanael de Albuquerque; Dr. Martinho Ribeiro Pinto; Dr. Juventino Lins Themudo; Dr. Jorge Severino Ribeiro; Dr. Alencastro Ramos e Silva; Dr. Sebastião Salignac de Souza; Dr. José da Silva Castanheiro. Suplentes de Juiz que exerceram o cargo de Juiz: Dr. Manoel Amaro Lopes Pereira; Dr. José Lima Tales; Dr. Manoel bluhm. |
E de Promotor Público: Dr. Francisco Fernandes da Rocha; Dr. Stélio José Moreira da Mota; Dr. José Mateus Gomes Coutinho; Dr. Luzitano Corrêa Barreto; Dr. Carlos Augusto de Mendonça; Dr. Manoel Afonso dos Santos Júnior; Dr. Raimundo Rabelo; Dr. Armando Queiroz Teixeira; Dr. Rui Araujo; Dr. Aríosto Lopes Braga; Dr. Rafael Barbosa de Amorim; Dr. Rosevelt Pereira de Melo; Dr. Carlos Alberto de Aguiar Corrêa. |
Ilustres homens e competentes profissionais comprometidos com a verdade, com a imparcialidade e tratamento equâmine aos recorrentes á justiça.
Criado o Território Federal do Guaporé, por intermédio do Decreto – Lei nº 5.812 de 13 de setembro de 1943, foi estruturado o Poder Judiciário nos Territórios Federais, pelo Decreto – Lei nº 6. 887, de 21 de setembro de 1944, constando dos seguintes segmentos administrativos:
Tribunal de Júri;
Tribunal da Empresa;
Juízes de Direito;
Juízes Substitutos;
Juízes de Paz.
Um para cada Comarca, respectivamente, Consolidava assim Poder Judiciário.
A meta planejada pelo dinâmico homem público, Jonathas de Freitas Pedroza, foi alcançada, o bisonho Porto Velho evoluiu transformando-se em ativo e promissor núcleo urbano econômico e social sede do termo Judiciário, sede do Município criado Leia nº 757 de 02 de outubro de 1914, e da Comarca criada pela Lei nº 900, de 31 de agosto de 1917. Elevado à categoria de cidade, pela Lei nº1011, de 07 de setembro de 1919. Capital política – administrativa do Território Federal do Guaporé, Rondônia a partir de 1956, do Estado criado pela Lei Complementar nº 41, de 22 de dezembro de 1981.
Nesta trajetória esteve sempre presente atuando com eficiência e eficácia o Poder Judiciário, completando um século de relevantes serviços prestados à comunidade, o qual reverenciamos, prestando – lhe esta homenagem rememorando sua história para o conhecimento da presente e das posteriores gerações.
ABNAEL MACHADO DE LIMA MEMBRO DO
Instituto Histórico e Geográfico de Rondônia.
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