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Abnael Machado

Em Prol das Três Caixas D'água



É louvável e merecedora do apoio da comunidade portovelhense a decisão do presidente da ACRM, Antônio Basinho Serpa do Amaral e seus colaboradores em reivindicarem ao Ministério Público Federal e a Procuradoria Geral da República em Rondônia, a acionarem o governo estadual e o municipal, a adotarem medidas imediatas e permanentes de proteção, conservação e preservação dos bens públicos patrimoniais, históricos e culturais de Rondônia.

No elenco destes, constantes das relações entregues aos supracitados órgãos, encontram-se as três caixas d"água. Estas integram o acervo material da Ferrovia Madeira-Mamoré, mandadas construir pela empresa May, Jekyll & Randolph, norte-americana, construtora desta ferrovia, contratada pelo empresário estadunidense Percival Farquhar.

O Projeto e a execução da obra foram realizados pela empresa Chicago Bridge & Irons Works empreitada pela May, Jekyll & Randolph, a primeira ficou pronta em 1910 e as duas segundas, em 1912, com capacidade de armazenarem 250.000 litros de água cada uma. Permaneceram em funcionamento até 1957. O seu custo foi de 63:594$ 447 (sessenta e três contos, quinhentos e noventa e quatro mil e quatrocentos e quarenta e sete reis, incluindo a mão de obra.

O prefeito municipal Francisco Lopes Paiva (1979/1980) projetou a construção de uma praça ao entorno das caixas d'água, objetivando destacá-las no centro da cidade. Obra realizada pelo prefeito Sebastião Assef Valadares (1980/1981).

O prefeito José Guedes (1993/1996), realizou trabalhos de reparos nas junções dos pilares metálicos e nas sapatas das caixas d'água desgastados pela ação corrosiva de ferrugem e da erosão comprometendo sua estabilidade.

Em 2006 o prefeito Roberto Sobrinho realizou obras de revitalização e ambientação adequada à praça, ambiente de referência e tradição da cidade entregando-a a população no dia 5 de maio deste citado ano.

As três caixas d'água são símbolos do município de Porto Velho, integradas na sua bandeira e no seu brasão. Estão tombadas pelo artigo 264- das Disposições Constitucionais Gerais, da Constituição do Estado e pelo decreto nº 4.045de 26 de dezembro de 1988, inclusas no patrimônio histórico e cultural de Rondônia.

A reivindicação legalmente amparada é uma comprovação de civismo e comprometimento, do Antônio Basinho Serpa do Amaral com a sociedade e com a memória dos antepassados construtores dos alicerces sustentáculos do Estado de Rondônia.

Portanto devendo ser atendido e posta em execução por quem de dever institucional.

ABNAEL MACHADO DE LIMA

Membro do Insti. Hist. e Geog. de Rondônia

* O conteúdo opinativo acima é de inteira responsabilidade do colaborador e titular desta coluna. O Portal Gente de Opinião não tem responsabilidade legal pela "OPINIÃO", que é exclusiva do autor.

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