Quarta-feira, 11 de março de 2015 - 15h23
É louvável e merecedora do apoio da comunidade portovelhense a decisão do presidente da ACRM, Antônio Basinho Serpa do Amaral e seus colaboradores em reivindicarem ao Ministério Público Federal e a Procuradoria Geral da República em Rondônia, a acionarem o governo estadual e o municipal, a adotarem medidas imediatas e permanentes de proteção, conservação e preservação dos bens públicos patrimoniais, históricos e culturais de Rondônia.
No elenco destes, constantes das relações entregues aos supracitados órgãos, encontram-se as três caixas d"água. Estas integram o acervo material da Ferrovia Madeira-Mamoré, mandadas construir pela empresa May, Jekyll & Randolph, norte-americana, construtora desta ferrovia, contratada pelo empresário estadunidense Percival Farquhar.
O Projeto e a execução da obra foram realizados pela empresa Chicago Bridge & Irons Works empreitada pela May, Jekyll & Randolph, a primeira ficou pronta em 1910 e as duas segundas, em 1912, com capacidade de armazenarem 250.000 litros de água cada uma. Permaneceram em funcionamento até 1957. O seu custo foi de 63:594$ 447 (sessenta e três contos, quinhentos e noventa e quatro mil e quatrocentos e quarenta e sete reis, incluindo a mão de obra.
O prefeito municipal Francisco Lopes Paiva (1979/1980) projetou a construção de uma praça ao entorno das caixas d'água, objetivando destacá-las no centro da cidade. Obra realizada pelo prefeito Sebastião Assef Valadares (1980/1981).
O prefeito José Guedes (1993/1996), realizou trabalhos de reparos nas junções dos pilares metálicos e nas sapatas das caixas d'água desgastados pela ação corrosiva de ferrugem e da erosão comprometendo sua estabilidade.
Em 2006 o prefeito Roberto Sobrinho realizou obras de revitalização e ambientação adequada à praça, ambiente de referência e tradição da cidade entregando-a a população no dia 5 de maio deste citado ano.
As três caixas d'água são símbolos do município de Porto Velho, integradas na sua bandeira e no seu brasão. Estão tombadas pelo artigo 264- das Disposições Constitucionais Gerais, da Constituição do Estado e pelo decreto nº 4.045de 26 de dezembro de 1988, inclusas no patrimônio histórico e cultural de Rondônia.
A reivindicação legalmente amparada é uma comprovação de civismo e comprometimento, do Antônio Basinho Serpa do Amaral com a sociedade e com a memória dos antepassados construtores dos alicerces sustentáculos do Estado de Rondônia.
Portanto devendo ser atendido e posta em execução por quem de dever institucional.
ABNAEL MACHADO DE LIMA
Membro do Insti. Hist. e Geog. de Rondônia
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