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Abnael Machado

INSTITUTO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO CARMELA DUTRA DE PORTO VELHO/ RO COMEMOROU 65 ANOS DE SUA CRIAÇÃO


Os funcionários administrativos e técnicos, os professores e os alunos irmanados, realizaram sessão de gala comemorativa aos sessenta e cinco anos de fundação da Escola Carmela Dutra, em data antecipada, 28 de novembro, devido os afazeres do encerramento do ano letivo.

Fui surpreendido com a máxima e honrosa distinção de ter sido homenageado, ato materializado na concessão de uma placa aluziva, assim gravada:

INSTITUTO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO CARMELA DUTRA DE PORTO VELHO/ RO COMEMOROU 65 ANOS DE SUA CRIAÇÃO - Gente de Opinião

                             HOMENAGEM

65 anos

Abnael Machado de Lima

Esta é uma pequena homenagem pela sua grande contribuição para o desenvolvimento deste instituto. Sua dedicação e compromisso quando aluno e professor nesta casa, foram fundamentais para o crescimento desta Instituição de Ensino.

28 de novembro de 2012

 

A Comunidade Carmela Dultra

 


Grato faço uma síntese do histórico de criação da escola, para o resgate e preservação de sua memória.

Foi criada, por intermédio do decreto n°47, de 19 de dezembro de 1947, expedido pelo major do exército Frederico Trotta, governador do Território Federal do Guaporé, sendo diretor da Divisão de Educação (equivalente à secretaria), a professora Laudímia Trotta.

O decreto dispõe:

Art. 1° Cria o curso normal regional do Território Federal do Guaporé.

Art. 2° O curso normal regional do Território Federal do Guaporé se denominará “Carmela Dutra”, em homenagem à memória da ilustre dama que tão bem encarnava todas as virtudes da mulher brasileira.

Art. 3° ...

Art. 4° ...

Estabelece por metas:

Desenvolver e programar os conhecimentos técnicos relativos à educação da infância; preparar pessoal docente capaz de difundir instrução e educação por todo o Território. Organizar um centro de cultura escolar e extra-escolar para todo o Território, capaz de uma ação dignificadora da carreira de professor primário.

O decreto n° 78, de abril de 1948, aprovou o regimento interno da escola, estabelecendo:

1 - O curso normal regional funcionará em sede própria na cidade de Porto Velho, capital do Território, sob regime de internato feminino exclusivo para receber alunas das localidades interioranas do Território, e externato misto.

“O internato foi instalado em casa cedida pela Madeira-Mamoré, situada na rua Farquar esquina com a rua Duque de Caxias. A escola nos seus primeiros três anos funcionou instalada num pavilhão nos fundos do Grupo Escolar Duque de Caxias, posteriormente num prédio situado na rua Rogério Weber, em frente a atual praça das três caixas D’água, desse se tranferindo para sua definitiva sede”.

2 - A estrutura administrativa, técnica, docente e serviços gerais, compreende:

Diretoria - um Diretor nomeado pelo Governador, diretamente subordinado ao Diretor da Divisão de Educação;

Secretaria – um Secretário Geral nomeado pelo Diretor da Divisão de Educação, subordinado ao Diretor da Escola;

Corpo Docente – constituído por professores registrados no Ministério da Educação, técnicos e auxiliares de laboratórios, nomeados pelo Governador, subordinados ao Diretor da Escola;

Saúde e Higiene – um médico e auxiliares, à disposição da Divisão de Educação, em exercício na Escola, subordinados ao Diretor desta;

Inspetoria – constituída por inspetores escolares designados pelo Diretor de Divisão de Educação, subordinados ao Diretor da Escola;

Zeladoria – zeladores e prestadores de serviços gerais, designados pelo Diretor da Divisão de Educação, subordinados ao Diretor da Escola.

3 - Corpo Discente – constituído por alunos de matrícula regular, não sendo admitido aluno ouvintes.

Período de matricula: 1° a 10 de março, observando as seguintes exigências e condições:

Ser brasileiro;

Comprovada sanidade física e mental;

Ausência de defeito físico ou distúrbio funcional;

Bom comportamento social;

Habilitação nos exames de admissão;

Comprovada idades mínima de 13 anos e máxima de 24 anos.

Aprovação e promoção: As notas e médias expressas em escala de zero a cem o aluno será aprovado e promovido ao final do ano letivo, se houver obtido média mínima de 50 (cinqüenta) em cada disciplina.

A freqüência obrigatória, o aluno que incorrer 25% de faltas às aulas, será considerado reprovado, independente do aproveitamento obtido.

O aluno que for reprovado, em dois anos consecutivos, na mesma série, será desligado da escola.

4 - Duração dos Cursos:

Normal – Regente de Ensino _______________ quatro anos (criado em 1947)

Normal – Pedagógico – Professor primário – três anos (criado em 1952)

Ginasial - ____________________________quatro anos (criado em 1952)

Científico ____________________________três anos (criado em 1956)

5 - Grades curriculares compreendendo as seguintes disciplinas:

Português, matemática, geografia geral, geografia do Brasil, história geral, história do Brasil, ciências naturais, desenho e caligrafia, música e canto orfeônico, educação física, trabalhos manuais, comuns a todos os cursos;

Didática, pedagógica – especificas do curso normal – regentes de ensino;

Anatomia, higiene e puericultura – comuns aos cursos normais de regente de ensino e pedagógico;

Física, química, biologia – comum aos cursos normal pedagógico e científico;

Psicologia, sociologia, filosofia, metodologia e práticas de ensino, específico do curso pedagógico.

Os criadores da Escola foram o major Frederico Trotta Governador do Território Federal do Guaporé, e a professora Laudímia Trotta, diretora da divisão de educação.

Sua primeira diretora foi a professora Marise Magalhães Costa Castiel.

Primeiro Corpo Docente:

Para a instalação e funcionamento escolar a partir de 1948, como foi programada, surgiu um impasse sem condições de o superar, no plano orçamentário do Território aprovado pelo Ministério do Interior e Justiça, não constava dotação para custeio de suas despesas. A solução era adiar a sua instalação. Ao tomarem conhecimento da decisão do governo, um grupo de cidadãos e cidadãs se comprometeram a lecionar gratuitamente, foram eles: Os médicos Ari Tupinambá Pena Pinheiro, Ernesto Laudelino de Almeida e Frederico de Moura Marinho; os professores Enos Eduardo Lins, José Augusto da Câmara Leme, Nélio Lins Guimarães, Marise Magalhães Costa Castiel, Cléa Bringel Guerra, Maria do Carmo Ribeiro. Os engenheiros José Otino de Freitas e Carlos Afonso; Os advogados José de Melo e Silva e Foad Darwich Zacarías; O Estetístico Antônio Freijar e o jornalista Oderlo Beleza Serpa.

Graças ao civismo, ao compromisso com a promoção social, com desenvolvimento material e cultural de sua comunidade, demonstrado por essas pessoas, foi possível ser instalada a escola e dado início as atividades escolares, em 1° de março de 1948, com alunos da capital, com os oriundos de Costa Marques, Pedras Negras Surpresa, Guajará – Mirim, Abunã, Fortaleza do Abunã, e do baixo Rio Madeira, iniciando sua brilhante e produtiva trajetória, contribuindo com eficácia para o desenvolvimento social, econômico e cultural de Rondônia. Essa interrompida pelos gestores do sistema educacional do Estado, os quais extinguiram todos os cursos de magistério de nível médio, alegando estarem cumprindo o §4° do artigo 87, da lei 9.394/96, de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, o qual dispõe: Até o fim da Década da educação somente serão admitidos professores habilitados em nível superior ou formados por treinamento em serviço”.

A lei não determina, não exige a extinção dos cursos de magistério de nível médio, muito pelo contrário, admite a permanência de seu funcionamento, conforme dispõe o artigo 62 “A formação de docentes para atuar na educação básica far-se-á em nível superior, em curso de licenciatura, de graduação plena, em universidades e institutos superiores, admitida como formação mínima para o exercício do magistério na educação infantil e nas primeiras séries do ensino fundamental, aferecida em nível médio, na modalidade Normal.

O Racional, teria sido transformar o Instituto Estadual de Educação Carmela Dutra, em instituto superior de educação, de conformidade com o disposto na lei supramencionada.

Assim sendo, para minimizar o grande prejuízo causado ao Estado e a sua população, em especial à escolar, sugiro ao Senhor Governador transformar a escola Carmela Dutra em Instituto superior de educação, mantendo o curso de magistério de nível médio e de nível superior, premiando-a em reconhecimento ao seu profícuo trabalho no decorrer dos seus sessenta e cinco anos de existência.

Abnael Machado de Lima
Ex-aluno
Ex-professor
Membro da Academia de Letras de Rondônia


 

* O conteúdo opinativo acima é de inteira responsabilidade do colaborador e titular desta coluna. O Portal Gente de Opinião não tem responsabilidade legal pela "OPINIÃO", que é exclusiva do autor.

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