Quinta-feira, 22 de maio de 2014 - 17h44
Abnael Machado de Lima (*)
No dia 08 de maio de 1888, o Ministro Rodrigo Augusto da Silva, emissário do Poder Executivo do Império, compareceu à sessão da Câmara dos Deputados e leu o projeto de lei abolindo a escravidão, proposto pela Princesa Regente Imperial D. Isabel, em seu nome e no do seu pai o Imperador D. Pedro II, encaminhado por seu intermédio aos representantes da nação submetendo-o a análise e a deliberação do silogeu aprovando ou rejeitando. Tendo o projeto as seguintes disposições:
Art. 1° - É declarada extinta a escravidão no Brasil;
Art. 2° - Ficam revogadas as disposições em contrário. Palácio do Rio de Janeiro, 08 de maio de 1888.
Joaquim Nabuco ocupou a tribuna e requereu que fosse designada uma Comissão constituída por cinco membros para emitir parecer sobre a proposta. Aprovada a indicação foi nomeada a Comissão. Esta apresentou por unanimidade, voto favorável à aprovação do projeto. Na sessão plenária do dia 10 de maio foi submetido a votação sendo sufragado por 89 votos a favor e 09 contras. Remetido ao Senado foi aprovado em última discussão, no dia 13 de maio (domingo). Às três horas da tarde no palácio imperial, sede do governo, o projeto foi transformado em lei com o número 3.353, de 13 de maio de 1888, sancionada pela Princesa Regente D. Isabel, imediatamente cognominada a “Redentora”.
O evento transformou-se em festa de regozijo e homenagens, José do Patrocínio em gestos teatrais e histérico, ajoelhado beijava as mãos da Princesa, gritando “Meu Deus! Já não há mais escravos em minha terra”. José de Seixas Magalhães, ofertou a Princesa um buque de brancas camélias. O embaixador dos Estados Unidos da América do Norte, solicitou uma, para enviar ao seu país destacando que o relevante episódio, do ato da libertação dos escravos, aqui foi feito com flores, enquanto lá custou o sacrifício de seiscentas mil vidas e o assassinato de um presidente.
Porém a lei, de áurea não tinha nada de áurea, a Princesa ao assiná-la, bloqueou o projeto dos abolicionistas que propugnavam a integração social e econômica dos libertos à comunidade brasileira, lhes proporcionando acesso ao mercado de trabalho devidamente remunerado, à posse da terra no meio rural, ao ensino profissional e ao convencional aos programas de saúde, à condigna habitação, à segurança em igualdade de direitos, nas condições de cidadão brasileiro.
A lei constituída de apenas um artigo condenou milhares de pessoas a mais vil condição de miséria, de desamparo sem habitação, sem alimentação e recursos de sobrevivência. Até então os tinha proporcionados por seus senhores, decorrente da necessidade de os manter em condições físicas de executarem com produtividades econômicas.
A lei drasticamente desestruturou o quadro económico social sem ter arquitetado um sucedâneo. Em 15 de novembro de 1889, ocorreu o golpe militar liderado pelo exército, implantando a republica acentuando a gravidade da crise, por falta de um programa prévio de governo e de competência para executá-lo em prol do bem comum visto todo empenho voltar-se para o enriquecimento individual e a conquista do poder.
Portanto o ufanismo e a exaltação à Lei Áurea, como nós foi repassado na escola, e com equivocado civismo festejada no dia 13 de maio, era o engodo ocultante da realidade dos fatos históricos. O mesmo ocorrendo com o mito criado pelos opositores à consagração da data de 13 de maio com a libertação dos escravos, substituindo-a pela data da morte de Zumbi, 20 de novembro como símbolo da luta, da resistência contra quaisquer formas de cerceamento à liberdade. Também é uma criatividade fantasiosa do personagem heroico Zumbi (Ganga-Zuma Zâmbi, isto é divindade suprema), imperador do quilombo do Macaco em Palmares, o qual com seus comandados cometeram o suicídio se lançando do alto do penhasco, preferindo à morte, a retornar à escravidão. Porém é ocultado que Zumbi exercia um mando despótico, sua vontade era lei, possuía escravos, e assaltava as fazendas e vilas próximas ao quilombo. Que não cometeu o heroico suicídio, foi duramente a luta contra Domingos Jorge Velho (Guerra dos Palmares), traído e assassinado por um dos seus diretos auxiliares, em 20 de novembro de1695.
É preciso rescrever a História, desmistificando-a e retirar de seus protagonistas as aureolas de heróis e narrar os fatos históricos com imparcialidade isentos de ufanismos e fantasias.
A escravidão negra foi o episódio mais hediondo praticado pela pseuda-civilização europeia ocidental, no qual a vileza, a sordidez, a avidez por lucros monetários e enriquecimento fácil se sobrepuseram a honradez, a qualquer princípio ético no exercício de comercialização de venda de seres humanos, liderado pela Inglaterra. Seus empresários enviavam navios à África, na qual negociavam com seus sobas, a compra (por escambo) de lotes de pessoas, homens, mulheres e crianças, agora escravos, os vendendo nas colónias do Caribe, na América do Norte e no Brasil, neste último o fisco recebe o pagamento do imposto no valor de dezesseis cruzados por cada escravo. Esta mesma Inglaterra a maior exploradora do tráfico de escravos africanos, assumiu o encargo de o extinguir. O Brasil por ela pressionado comprometeu-se em 23 de novembro de 1826, a abolir o tráfico negreiro, expendido em 07 de novembro de 1831, uma lei declarando livres todos os escravos vindos do exterior e impondo penalidades e aos importadores. Burlando a lei o tráfico continuava. A Inglaterra se arvorando em protetora dos africanos, tripudiando sobre a soberania do Brasil, decretou o aprisionamento dos navios negreiros brasileiros e julgamento dos seus tripulantes, nas condições de piratas, por tribunais ingleses.
O Brasil proibiu em definitivo o tráfico de escravos, por lei promulgada em 04 de setembro de 1850. A população de escravos era de cerca de 800.000 (oitocentos mil) indivíduos. Todas as pessoas de posses financeiras, com raras exceções, possuíam escravos, inclusive os sacerdotes católicos dos diversos níveis e categorias.
Esta nova política inglesa não era de ordem humanitária, atendida aos seus interesses comerciais de expansão dos mercados importadores dos produtos manufaturados de sua nascente indústria. A solução mais viável era forçar a extinção da escravidão transformando os escravos em força de trabalho assalariados, seus consumidores.
Desde o século XVIII havia no Brasil e em Portugal, opositores a essa barbárie, tais como intelectuais, religiosos, empresários e políticos externando em livros publicados em Lisboa e Coimbra, nos projetos da Inconfidência Mineira (1789), no da Constituição do Império (1823), constituíam em seus itens a libertação dos escravos. As leis do Ventre Livre (2.040 de 28 de setembro de 1871) e do Sexagenário (3.270, de 28 de setembro de 1885), declaravam livres os filhos de escravos e os escravos de 60 anos, respectivamente.
A província do Ceará em 25 de março de 1884, emancipou todos os seus 34.000 escravos. Do mesmo modo fazendo as províncias do Amazonas e do Rio Grande do Sul, em 20 de junho e em 07 de setembro do citado ano.
As duas citadas leis atendiam mais os interesses dos empresários, das que os dos escravos, visto que a do Ventre Livre determinava que os menores ficariam em poder dos senhores de suas mães, os quais teriam de tratá-los até a idade de 08 anos, a partir da qual optariam a receber do Estado a indenização de 600.000 (seiscentos mil reis), pago em título de renda com juros de 6% anual, num período de 30 anos, ou utilizar-se-iam dos serviços dos menores até os vinte e um anos completos.
Caso fizessem a opção pela indenização, o governo receberia o menor e lhe daria destino. Na realidade o nome da lei não corresponderia a verdade, porque a criança não nascia livre, só obteria a liberdade plena ao completar vinte e um ano de idade. A Lei do Sexagenário libertou os senhores do encargo da manutenção até o óbito do escravo improdutivo.
Expostas estas considerações, é óbvio não haver justificativas para a exaltação da data de 13 de maio ou a de 20 de novembro de por serem as de redenção dos escravos. É preciso um trabalho de conscientização em prol do reconhecimento de que esse segmento social foi o real construtor da estrutura da nossa Pátria. E assim aos descentes de seus integrantes lhes sejam proporcionado a integração e a ascensão social por suas capacidades e méritos, sem sofismas e favores.
(*) O autor é membro do Instituto Histórico e Geográfico/RO e da Academia de Letras do Estado de Rondônia.
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