Sábado, 1 de setembro de 2012 - 06h09
A dúvida a interrogação decorrem de que a República Federativa do Brasil constituindo-se de um Estado democrático leigo, não tem religião oficial, desde a primeira Constituição republicana de 1891. Assim sendo, todas as suas instituições são laicas, não sendo admitido em seus âmbitos e em suas áreas de abrangências a exteriorização de símbolos, ornamentos e práticas de ritos religiosos, dispositivos mantidos em todas posteriores Constituições.
A carta Magna em vigor assegura o livre exercício dos cultos e garante na forma da lei, a proteção aos locais dos cultos e de suas liturgias, permite a prestação de assistência religiosa aos enfermos nas entidades civis e militares de internação coletiva. Ficando portanto, explícito que as práticas religiosas devem ser realizadas nos locais próprios a essas destinados, entendendo-se serem seus templos, igrejas, sinagogas, mesquitas terreiros e outros.
Porém esse, assim como ouros dispositivos constitucionais ostensivamente são descumpridos. É comum os prédios das instituições oficiais exibirem crucifixos e outros adereços religiosos. Nos tribunais os guardiões da legalidade, constrangem o cidadão a jurar dizer a verdade com as mãos postas sobre a bíblia, cometendo uma infração contrariando a lei maior e a inviolabilidade da liberdade de consciência e de crença, visto a bíblia ser sagrada para uns, os que assim a consideram, e para outros não, os que a tem como mero livro de história dos povos da antiguidade.
Em nossa Rondônia além dessas incongruências, nossos mandatários extrapolaram no desacato à Constituição e no abusivo desrespeito a nós cidadãos e cidadãs, tolido-nos de sermos de imediato atendidos nos órgãos públicos em decorrência de em pleno horário de expediente está sendo realizado nesses, atos religiosos com todas as suas liturgias. Instituem feriados de cunho religiosos, sem considerarem os prejuízos à economia. A nossa Assembléia, a Casa das Leis, implementando a intolerância, instituiu um calendário de práticas religiosas em seu Plenário, nos seguintes dias da semana:
Imagine se os agentes dos demais credos alijados do referido calendário, resolverem com amparo no princípio basilar democrático, o de que “Todos são iguais perante a lei”, requeiram o direito concedido aos evangélicos e aos católicos, a Assembléia Legislativa certamente transformar-se-á em Assembléia Ecumênica Religiosa e conseqüentemente o Estado de Rondônia em uma república teocrática.
ABNAEL MACHADO DE LIMA
Membro da Academia de Letras de Rondônia
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