Quinta-feira, 27 de outubro de 2011 - 05h11
*Por Antônio Fonseca
A nova Lei da Propriedade Industrial nº 9.279/96, coloca o Brasil em igualdade de condições com os demais países, tendo em vista o interesse social e o desenvolvimento tecnológico e econômico, promovendo o intercâmbio internacional e reprimindo a concorrência desleal, proporcionando oportunidades e melhorias para serem aproveitadas.
O Registro e a Proteção da Marca são necessários e importantíssimos tanto nos setores público ou privado.
A marca é a “cara”, a identidade da empresa e identifica também os serviços prestados pelos órgãos que compõem um governo ou uma administração pública, a nível estadual ou municipal.
A MARCA é o cartão de visitas de serviços prestados para a comunidade ou sociedade, de um modo geral ou produtos colocados no mercado para a venda ou consumo da população.
É com a sua marca que a empresa privada vai buscar seus clientes e identificar seus serviços e produtos perante o mercado.
Do mesmo modo os organismos públicos necessitam, também, mostrar para a população que atendem e prestam seus serviços sociais no tocante às suas áreas específicas, através de um determinado setor que é identificado por um nome e um logotipo, a chamada Marca Mista.
Sem registro, a marca, mesmo com a empresa constituída não tem segurança alguma. Qualquer um pode requerer o registro de marca idêntica no INPI, pois o empresário, apenas constituiu a empresa através do escritório de contabilidade, mas não a registrou no órgão competente.
As juntas comerciais dos estados apenas constituem empresas no âmbito regional de cada estado. Buscam nomes comerciais em seus bancos de dados para não haver colidências. Registram a razão social e dão o NOME FANTASIA que o empresário ou profissional liberal fornece. (Arts. 1.163, 1.166 e 1.167, do CC/2002).
O REGISTRO DA MARCA compete, através de Lei Federal, ao Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI), autarquia federal do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior.
A MARCA ao ser registrada ou mesmo com o processo em andamento, no Instituto Nacional da Propriedade Industrial/INPI, passa a constar do patrimônio da empresa, conseqüentemente agrega valor ao que está oferecendo-se ao mercado, produtos ou serviços. É o chamado VALOR DO BEM INTANGÍVEL.
MUITAS VEZES, O VALOR DA MARCA ATINGE GRAU MAIOR QUE OS SERVIÇOS OU PRODUTOS QUE ELA IDENTIFICA. PARA ISSO A MARCA TEM QUE SER BEM TRABALHADA PERANTE O MERCADO.
A Marca Registrada traz segurança ao trabalho do empresário ou profissional liberal, pois seus clientes reconhecerão como seguros, seus serviços ou produtos.
Além do mais, o Registro da Marca atesta e dá exclusividade ao que é oferecido ao mercado. Registrar a marca é garantir que ela seja usada de maneira exclusiva por determinada empresa, dentro daquele segmento.
Outro fator importante que o empresário ou profissional liberal deve atentar é que a constituição da empresa na junta comercial, não assegura direitos sobre a marca. A garantia dos direitos sobre a marca, através do registro é validada pelo INPI, com base na Lei Nº 9.279, de 14 de maio de 1996, a Lei da Propriedade Industrial.
Nestes tempos atuais onde a pirataria reina absoluta e terceiros procuram de todos os modos e maneiras apoderarem-se de marcas alheias, TORNA-SE NECESSÁRIO que a classe empresarial, além dos responsáveis pelos órgãos públicos atentem para o PERIGO QUE ISSO REPRESENTA, no tocante a EXPOSIÇÃO de uma marca, que, através de divulgação na internet, fica conhecida em todo o mundo.
*Antônio Fonseca é advogado e jornalista
responsável pelo Escritório RONDOMARCAS em Pvh,RO.
www.rondomarcas.com e-mail: rondomarcas@gmail.com