Sexta-feira, 16 de dezembro de 2011 - 06h15
*Por Antônio Fonseca
A marca registrada tem o poder de projetar e expandir mercados, atrair clientes e consolidar negócios, ampliando a potencialidade comercial da empresa, pelo conhecimento dos seus produtos e serviços, identificados pela marca que usa no mercado, protegendo-a da contrafação e da pirataria.
Como bem patrimonial, permite o seu uso como objeto de venda, podendo atingir valores de avaliação muito superiores.
Todo negócio de sucesso necessita de proteção ou corre o risco de prejuízos. Soluções para grandes problemas e segurança para um investimento de sucesso.
Tendo o requerente ou seu procurador recolhido o pagamento das taxas que é feito através de um só boleto, o INPI publicará a Concessão do Registro da Marca, no Código 400, dando inicio a vigência de 10 anos de uso da marca concedida, com direitos a sucessivas prorrogações. A marca registrada pode ser transformada em Franquia ou vendida, caso o titular assim queira.
O Registro, mesmo em sua vigência, está sujeito a pedido de Caducidade, após 5 anos de uso, por terceiros interessados na Marca e sua classificação, devendo o titular da marca apresentar ao INPI., a Comprovação do Uso, no decurso de 5 anos, através de Notas Fiscais, publicações, propagandas e outros documentos, para que o INPI., mantenha a Concessão do Registro da Marca.
O Processo da Marca Concedida também está sujeito a pedidos de Revisões Administrativas, impostas por terceiros prejudicados com a Concessão do Registro. Ao titular ou responsável pelo processo é facultado a apresentação de Defesas, no prazo de 60 dias.
Próximo de completar os 10 anos de Concessão do Registro da Marca deferida, de conformidade como artigo 133 § 1º da Lei 9.279/96, Lei da Propriedade Industrial, a Prorrogação do Registro deverá ser requerida no último ano de Uso da Marca.
Após a Concessão do Registro da Marca, há um período de 180 dias, 06 meses, no qual tanto o INPI quanto terceiros podem propor a instauração de um Processo Administrativo de Nulidade(PAN). Se isso acontecer, o cliente ou seu procurador terá 60 (sessenta) dias para manifestar-se em favor de seu registro após a publicação da RPI.
O processo de Registro da Marca, portanto, NÃO TERMINA com a Concessão do Registro. Necessita de acompanhamento constante no INPI., e qualquer publicação a respeito do Registro Concedido, será comunicado ao Requerente, para que este possa tomar as providências necessárias.
A Marca Registrada é um bem ativo e valoriza ainda mais a empresa, e/ou a Marca do profissional liberal. Vai para o inventário. É o conhecido Bem Intangível, Bem Imaterial. A empresa ganha valor de mercado. A empresa, indústria ou outros segmentos de produtos ou serviços com a Marca Registrada ganham confiança e credibilidade perante o mercado, a sociedade de um modo geral.
Na falta de cumprimento da Exigência formulada, num prazo de 60 dias, mesmo depois de concedido do Registro da Marca, o processo será ARQUIVADO EM DEFINTIVO, por total FALTA DE INTERESSE do titular do Registro.
Por isso é de suma importância que a empresa, seu procurador, departamento jurídico, responsável ou o profissional liberal que tenha uma marca registrada, providencie o monitoramento do registro no INPI, para que não tenha surpresas desagradáveis.
*Antônio Fonseca
É responsável pelo Escritório RONDOMARCAS, de PVH/RO.
www.rondomarcas.com e-mail: rondomarcas@gmail.com
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