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Antonio Fonseca

Da proteção da marca e os nomes de domínio na web


 

*Por: Antonio Fonseca

Apenas a marca de alto renome é protegida para todas as classes, por ter atingido alto grau de reconhecimento. Ainda que seja extremamente difícil uma marca atingir referido status junto ao INPI, na hipótese de assim ser considerada, a marca passa a receber proteção para todas as classes.

Pedidos de registro de marcas similares ou idênticas a marcas de alto renome, mesmo que para produtos ou serviços distintos, deverão ser indeferidos.

Quanto à natureza, as marcas podem ser: marca de produtos ou serviços (distingue produtos ou serviços entre si); a marca de certificação, se destina a atestar conformidade de um produto ou serviço com certas normas, e a marca coletiva, que é utilizada para identificar produtos ou serviços provindos de membros de determinada entidade.

Quanto à forma, podem ser nominativa, figurativa ou mista (com nome e logotipo).

A marca nominativa é aquela na qual se pretende proteger apenas a expressão, enquanto a figurativa busca proteger somente uma figura ou um logotipo. Caso as duas formas de proteção sejam necessárias, faz-se uma solicitação de marca mista, combinando as duas proteções num único pedido de registro. Como frisei anteriormente, com nome e logotipo.

Após a remessa do formulário, a marca será publicada para conhecimento de terceiros na RPI (Revista da Propriedade Industrial) no site do Instituto Nacional da Propriedade Industrial (www.inpi.gov.br). A partir daí, qualquer um que se sinta prejudicado pelo futuro deferimento do pedido, pode sustentar seus motivos, contrários ao deferimento, através de oposição que será analisada pelo examinador do INPI.

Havendo oposição, é facultado ao depositante manifestar-se, justificando porque entende ser correto o deferimento do registro da marca. E mesmo que não haja oposição o pedido será analisado pelo examinador do instituto.

Se o pedido estiver de acordo com a legislação vigente, possivelmente será deferido, conferindo ao titular a exclusividade de uso da marca por 10 anos, prorrogáveis por iguais períodos. Uma vez concedido o registro, este só será extinto por um dos seguintes motivos: caso as taxas não sejam devidamente pagas, caso haja processo administrativo de nulidade ou caso seja declarada a caducidade do registro.

Para que ocorra a caducidade, além da provocação de terceiro interessado, é necessário que a marca não tenha sido posta em utilização após a concessão do registro ou, ainda, que sua utilização tenha sido interrompida ou contenha modificações em relação à marca originalmente registrada por um prazo igual ou superior a cinco anos consecutivos.

É importante guardar notas fiscais ou outros documentos que sirvam de prova de uso da marca. No tocante à caducidade, é importante saber qual a cor ou cores que vão ser utilizadas na logomarca, já que na eventual utilização de cores diferentes da originalmente depositada, pode-se considerar caduco o registro da marca.

O Processo Administrativo de Nulidade é utilizado quando o registro foi concedido com infringência da Lei 9.279/96, que regula o sistema de marcas no país. Por exemplo, se uma marca for registrada sem a observância das proibições legais, qualquer legítimo interessado poderá instaurar o PAN no prazo de 180 dias, contados da concessão do registro. Após esse prazo, somente uma ação judicial pode anular a marca.

A proteção garantida pelo registro da marca vale para todo território nacional. Assim, ao contrário dos nomes empresariais, que podem ter sua proteção adstrita às unidades federativas onde estão arquivados os atos da sociedade, o registro de marca garante proteção em todos os estados brasileiros.

O registro impede que a marca seja utilizada por concorrentes, o quê pode causar a confusão da clientela e, em alguns casos, anular o investimento e o tempo gasto para a manutenção da qualidade dos produtos ou serviços.

A marca registrada na web

Outro ponto que merece especial destaque é a proteção que uma marca registrada gera no ambiente da internet, especialmente em relação aos nomes de domínio.

Um concorrente que pleiteie o registro do nome de domínio de sua marca na internet estará incorrendo em utilização indevida de marca e poderá ser acionado pelas vias adequadas, sem falar na utilização indevida de marca registrada em página alheia, que poderá da mesma forma, ser reprimida.

Recomendamos que ao iniciar o processo de Pedido de Registro da Marca no INPI, também se inicie a construção do site com o mesmo nome e ante disso, registre os domínios com os quais a empresa vá identificar-se no mundo virtual.

O maior exemplo de pirataria de domínios na internet aconteceu com atriz Débora Secco, da Rede Globo, que há algum tempo atrás só podia usar o ponto net (.net), já que todos os outros foram registrados por terceiros.

Isso vai longe. Artistas, jogadores de futebol, cantores, grandes e importantes fábricas e marcas (griffes) famosas de confecções, perfumes, calçados e outros segmentos vivem brigando judicialmente com provedores e responsáveis por registros de domínios, por concederem registros sem nenhum critério ou observância legal.

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Fonte: Antônio Fonseca - rondomarcas@gmail.com
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