Sexta-feira, 15 de abril de 2011 - 20h57
O Instituto Nacional da Propriedade Industrial/INPI está divulgando em seu portal: www.inpi.gov.br, um alerta aos empresários, comerciantes, profissionais liberais e outros interessados em registrar suas marcas empresariais, explicando sobre a atuação irregular de diversos escritórios e pseudos profissionais, que estão “achacando” pessoas com o intuito de obter vantagens nos registros das marcas destas empresas em todo o país.
Particularmente, em Porto Velho, já recebemos vários telefonemas de empresários e profissionais liberais DE TODO O ESTADO DE RONDÔNIA sentindo-se incomodados com os freqüentes contatos destas pessoas, sempre em tom intimidatório e com total falta de respeito, partindo sempre para a grosseria, dizendo que “caso não seja feito o registro de sua marca, outro cliente o fará”.
Para completar, a pessoa que faz o contato com o empresário ou profissional liberal diz que vai enviar um contrato e que, caso não seja assinado pelo responsável ou gerente da empresa, executará o título e a cobrança será via judicial.
Como responsável pelo envio e monitoramento de vários pedidos de registros de marcas de empresas do Estado alertarmos nossos empresários e profissionais liberais para este procedimento ilegal. Veja a seguir o texto de alerta do INPI:
São constantes as reclamações e denúncias sobre agentes e escritórios que se intitulam “representantes”, ou “habilitados para atuar junto ao INPI”.
Eles praticam cobranças indevidas, bem como abordam possíveis clientes de forma intimidadora, geralmente, informando que existe uma outra empresa com o mesmo nome querendo registrar a marca do reclamante.
Outra forma de abordagem indevida é aquela em que o escritório cobra uma taxa de “agilização do processo” ou “atualização de dados cadastrais” junto ao INPI. Esses tipos de serviços não existem e caracterizam-se como desvio de conduta daqueles que atuam como procuradores junto ao INPI. Eles procuram fazer o usuário acreditar que os mesmos possuem algum vínculo com o próprio INPI – o que NÃO é verdade!
Algumas empresas encaminham aos usuários do INPI, sem que estes tenham solicitado qualquer serviço, uma Ficha de Compensação, que seria para fins de pagamento de uma "taxa de manutenção optativa de marca ou patente", publicação em uma suposta "edição anual de marcas e patentes", “envio de publicações” ou semelhantes.
Também têm-se notícias de outras, cujas taxas seriam para fins de pagamento da inserção do espaço da empresa, ou registrá-las em algum “guia de marcas registradas”, ou “guia de marcas” ou “anuário de marcas” e muitos outros similares.
Quaisquer outras empresas e publicações divulgadas, tais como: ”ANAMPP – Agência Nacional de Marcas; Patentes & Produtos”; “Banco Nacional de Marcas”; “APIMPI – Associação de Propriedade Industrial Marcas e Patentes”; "Edição Anual de Marcas e Patentes"; "Guia de Marcas Registradas Junto ao INPI"; “Boletim Federal de Marcas”; “Associação das Markas”; “Markas Registro de Marcas e Patentes”; “BMF – Boletim Federal de Marcas”; “AUTHENTICA Assessoria em Marcas e Patentes”; “Associação em Propriedade Industrial em Marcas e Patentes”; “Assessoria Central em Marcas” ou outras semelhantes não têm quaisquer vínculo com o INPI e suas eventuais publicações não possuem valor legal.
O INPI alerta aos usuários que desconhece tais serviços, e esclarece não ter qualquer vínculo com as supostas publicações e seus editores.
Alerta, ainda, que tais cobranças não podem ser confundidas com quaisquer retribuições relativas aos serviços prestados pelo Instituto e que a Revista da Propriedade Industrial (RPI) é o único veículo oficial de publicação das decisões proferidas pelo Instituto.
O INPI cadastra Advogados e Agentes da Propriedade Industrial (API), os quais encontram-se habilitados para atuar como procuradores junto ao Instituto, mas não são representantes do INPI.
O exercício da profissão de Agente da Propriedade Industrial exige conduta compatível com os preceitos e princípios da moral individual, coletiva e profissional conforme disposto no Código de Conduta Profissional, promulgado pelo Resolução 195/2008.
Por uma decisão judicial qualquer pessoa física, ainda que não cadastrada pelo INPI, pode atuar como procurador de nossos usuários.
Entretanto, o INPI não tem quaisquer poderes para cobrar destes uma conduta compatível com o Código de Conduta que impõe aos seus API cadastrados.
A Revista da Propriedade Industrial – RPI, disponível, em formato eletrônico no portal da Instituição é a única publicação oficial do INPI.
Ela contém os atos do INPI e nenhum agente ou empresa tem qualquer interferência sobre o conteúdo dessa publicação, que reflete unicamente os atos do INPI.
Para apresentar qualquer denúncia sobre a atuação indevida de pretensos agentes, ou necessite de maiores esclarecimentos, faça contato com o INPI através do sistema “Fale Conosco”
Este o alerta na íntegra, colocado no site do INPI.
De nossa parte, informamos aos empresários, comerciantes e profissionais liberais que forem importunados com telefonemas de outros estados, em tom de ameaças e intimidações, ou mesmo com o envio de contratos e outros procedimentos escusos, que anotem a data, horário, telefone e nome do contato e, em seguida, registrem um Boletim de Ocorrência (BO) e entrem com um processo na justiça.
Já existem vários processos administrativos no próprio INPI e na Justiça contra estes escritórios, que estão localizados principalmente nas regiões Sul e Sudeste. LEMBREM-SE! NÃO CONFIE O REGISTRO DE SUA MARCA EM QUE VOCÊ NÃO CONHECE.
Alguns escritórios localizados nas regiões Sul e Sudeste já colocaram representantes aqui e enganaram vários empresários e profissionais liberais.
Antonio Fonseca é colaborador do Gente de Opinião.
É advogado, jornalista e radialista em Porto Velho/RO.
E-mail: rondomarcas@ gmail.com site: www.rondomarcas.com