Sexta-feira, 22 de abril de 2011 - 17h48
*Por Antônio Fonseca
Ter ou não ter sua marca registrada no INPI? Taí uma pergunta que começa a mexer com a cabeça do empresariado rondoniense.
O registro da marca empresarial é importantíssimo, pois melhora, principalmente, a competitividade das micros e pequenas empresas em todo o estado.
A marca é a “cara”, a identidade da empresa. Atente para este alerta: a MARCA de sua empresa é o cartão de visitas de seus serviços ou produtos. É com a sua marca que você vai contatar seus clientes e identificar seus serviços e produtos perante o mercado.
Sem registro, a marca, mesmo com a empresa constituída não tem segurança alguma. Qualquer um pode requerer o registro de marca idêntica no INPI, pois o empresário, apenas constituiu a empresa através do escritório de contabilidade, mas não a registrou marca no órgão competente.
Lembre-se! As juntas comerciais dos estados apenas constituem empresas no âmbito regional de cada estado. Buscam nomes comerciais em seus bancos de dados para não haver colidências. Registram a razão social e dão o NOME FANSTASIA que o empresário ou profissional liberal fornece.
O REGISTRO E PROTEÇÃO DA MARCA compete, através de Lei Federal, ao Instituto Nacional da Propriedade Industrial(INPI), autarquia federal do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior.
A Lei n 9.279, de 14 de maio de 1996, a conhecida Lei da Propriedade Industrial é a que norteia os advogados e Agentes da Propriedade Industrial(APIs), devidamente cadastrados, com procurações, a prestarem serviços e orientações sobre o Registro e Proteção da Marca, softwares (Programas de Computador), Desenho Industrial, Circuitos Integrados, Indicações Geográficas, Patentes de Invenção(PI) ou Patentes de Modelos de Utilidades(MU) de todo o país, e fora dele, caso necessário.
A MARCA ao ser registrada ou mesmo com o processo em andamento, no Instituto Nacional da Propriedade Industrial/INPI, passa a constar do patrimônio da empresa, conseqüentemente agrega valor ao que está oferecendo-se ao mercado, produtos ou serviços. É o chamado VALOR DO BEM INTANGÍVEL.
MUITAS VEZES, O VALOR DA MARCA ATINGE GRAU MAIOR QUE OS SERVIÇOS OU PRODUTOS QUE ELA IDENTIFICA. PARA ISSO A MARCA TEM QUE SER BEM TRABALHADO A PERANTE O MERCADO.
A Marca Registrada traz segurança ao trabalho do empresário ou profissional liberal, pois seus clientes reconhecerão como seguros, seus serviços ou produtos.
Além do mais, o Registro da Marca atesta e dá exclusividade ao que é oferecido ao mercado.
Registrar a marca é garantir que ela seja usada de maneira exclusiva por determinada empresa, dentro daquele segmento.
Outro fator importante que o empresário ou profissional liberal deve atentar é que o registro do nome comercial, que geralmente coincide com a marca, feitos no cartório ou na junta comercial, não assegura e nem garante a exclusividade em todo o território nacional.
É preciso esclarecer que as juntas comerciais atuam regionalmente, em cada estado. Localizam nomes coincidentes e registram os nomes comerciais, conforme os artigos 1.163, 1.166 e 1.167, do novo Código Civil.
A garantia dos direitos sobre a marca, através do registro é validada pelo INPI, com base na Lei Nº 9.279, de 14 de maio de 1996, a Lei da Propriedade Industrial.
Ao registrar a sua marca no INPI, o empresário, prestador de serviços ou profissional liberal permitirá ao consumidor identificar a procedência de determinado serviço ou produto, conquistando mais clientes.
O processo todo dura em torno de dois anos, pois o INPI passou por uma reformulação, dando maior agilidade aos processos de pedidos de registros de marcas no Brasil.
*Antonio Fonseca é colaborador do Gente de Opinião.
É advogado, jornalista e radialista em Porto Velho/RO.
E-mail: rondomarcas@ gmail.com/site: www.rondomarcas.com