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Antonio Fonseca

Sem proteção! Eventos culturais do estado não são registrados no INPI


*Por: Antônio Fonseca

Esta é uma semana de apresentação dos Blocos e Escolas de Samba de Porto Velho, e, em particular, no sábado, da Banda do Vai Quem Quer. Daí um alerta aos responsáveis pelos Blocos, Escolas de Samba e demais eventos realizados fora deste calendário momesco.

Os principais eventos do Estado de Rondônia não têm registros e muitos menos pedidos de registros no Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI), com base na Lei nº 9.279, de 14 de maio de 1996, a conhecida Lei da Propriedade Industrial, que regula direitos e obrigações relativos à Propriedade Industrial no Brasil.

Enquanto a maioria “não está nem aí” para buscar seus direitos e proteção aos eventos dos quais são responsáveis, promotores que realizam eventos em épocas distintas como o Carnaval fora de Época já solicitaram há algum tempo os registros de suas promoções junto ao INPI.

Temos por exemplo o Bloco Maria Fumaça que tem sua marca registrada no INPI, o Porto Alegria e o Reveillon da Galera Bonita

INPI
RESULTADO DA PESQUISA (12/02/2012 às 22:57:11) Nº do Processo: 827129440

Número Prioridade Marca Situação Titular Classe
827129440
14/01/2005 MARIA FUMAÇA Registro LAUDELINO CÉZAR SILVA DE MACÊDO - ME NCL(8 ) 41

INPI
RESULTADO DA PESQUISA (12/02/2012 às 22:50:37) Marca: Reveillon da Galera Bonita
Classe Internacional: 41
Número Prioridade Marca Situação Titular Classe
903247305
22/12/2010 REVEILLON DA GALERA BONITA Ped.Com. J. SANTOS & DIAS EVENTOS LTDA NCL(9 ) 41

 

INPI
Instituto Nacional da Propriedade Industrial
RESULTADO DA PESQUISA (12/02/2012 às 23:07:12) Marca: Porto Alegria
Classe Internacional: 41
Marca Situação Titular Classe
PORTOALEGRIA Registro LAUDELINO CÉZAR SILVA DE MACÊDO - ME NCL(8 ) 41


O Arraial “Flor do Maracujá”, a Expovel, o Duelo da Fronteira, que é realizado em Guajará-Mirim e muito menos a Banda do Vai Quem Quer, eventos culturais do Estado de Rondônia não têm suas marcas registradas no Instituto Nacional da Propriedade Industrial(INPI).

Pesquisas revelam que nem pedidos foram feitos por parte dos responsáveis por estes eventos.

INPI
RESULTADO DA PESQUISA (12/02/2012 às 22:59:06)
Marca: Banda do Vai Quem Quer
Classificação de Nice - NCL: 41. - Nenhum resultado foi encontrado para a sua pesquisa


 

INPI
RESULTADO DA PESQUISA (12/02/2012 às 23:03:17)
Marca: Arraial Flor do Maracujá
Classificação de Nice - NCL: 41. - Nenhum resultado foi encontrado para a sua pesquisa

 

O Arraial Flor do Maracujá, por sua expressão cultural de alto alcance, muito conhecido até fora do estado, há tempos já deveria ter sua marca registrada, se não como marca mista (nome e logotipo), pelo menos com a marca nominal.

Eventos, como é caso do Porto Alegria e do Maria Fumaça, já são marcas registradas e estão protegidas, manifestações culturais de grande expressão e que tem a participação do povo não estão, e correm o risco de serem registradas por terceiros.

Como tem por base o Princípio Atributivo, o Registro de Marca no Brasil dá ao primeiro que faz o Pedido de Registro, a garantia de ter sua solicitação deferida no INPI, baseada no Direito de Precedência. Daí o alerta: Registre sua marca! “Só é dono quem registra!”.

*Antônio Fonseca é do Escritório Rondomarcas. www.rondomarcas.com
e-mail: rondomarcas@gmail.com  

* O conteúdo opinativo acima é de inteira responsabilidade do colaborador e titular desta coluna. O Portal Gente de Opinião não tem responsabilidade legal pela "OPINIÃO", que é exclusiva do autor.

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