Quarta-feira, 10 de abril de 2013 - 11h14
O presidente do Diretório Estadual do PMDB, o suplente de senador Tomás Guilherme Correia, disse em correspondência endereçada ao Blog do CHA que, ao contrário do entendimento da juíza Silvana Maria de Freitas, da Fazenda Pública, o caminho da Ação Civil Pública contra a farra dos comissionados da Assembleia, seguido pelo Ministério Público, está correto, (Cópia do Diário da Justiça no rodapé da coluna).
Tomas afirma que “Com todo respeito que me merece a Juíza da 2ª Vara da Fazenda Pública de Porto Velho, Dra. Silvana Maria de Freitas, entendo, modestamente, que o Ministério Público, ao propor a ação civil pública, o fez corretamente. Fundamentou o seu pedido notadamente no princípio básico que norteia a administração pública, notadamente o da moralidade e legalidade, dentre outros, insculpidos no art. 37 da nossa Carta Constitucional e art. 11 da lei de improbidade administrativa (lei 8429/1992)”.
Você, leitor, já ouviu falar do “Efeito Dunning-Kruger”? Trata-se do princípio definido em 1999, a partir do estudos de dois psicólogos americanos,
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