PROJETO de lei nº 5581/09, de autoria do deputado Fernando Chiareli, do PDT/SP, está deixando muita gente de cabelos em pé, não só em Brasília, mas em todo o país. A ideia é facultar ao juiz a inversão no ônus da prova quando houver indícios de enriquecimento ilícito. Ou seja: não é a justiça que terá o dever de provar que o sujeito é ladrão. Caberá ao suspeito a obrigação de comprovar a origem legal do dinheiro que possui.
O projeto, que estava engavetado em uma das comissões da Câmara, voltou a se movimentar por conta de pressões das redes sociais. É claro que pouca gente em Brasília tem interesse numa coisa “absurda” dessas. “Onde já se viu esse negócio de explicar a origem de dinheiro mal lavado? Com tanta coisa para fazer, vão mexer logo nisso? Não passa nunca, nem que a vaca tussa!” – sentenciam alguns parlamentares ouvidos, que, “por modéstia” preferiram não se identificar.
DE FATO, uma lei dessas não passa de jeito algum. Só se houver a repetição da escorregada que os deputados deram por ocasião da Lei da Ficha Limpa. De qualquer forma, já está cientificamente provado que o raio pode, sim, cair duas vezes no mesmo lugar. E a proximidade das eleições de 2014 pode ser favorável, especialmente porque o lamaçal está chegando acima do pescoço por lá, com a posse do mensaleiro condenado José Genoíno e o desafio claro de Marco Maia ao STF.
É, claro, um tiro no próprio pé. Mas a necessidade de reaproximação com o judiciário e, ainda, de que alguma coisa precisa surgir para melhorar a situação dos deputados junto à opinião pública, sei não. Ademais, o combate à corrupção será uma das principais bandeiras da próxima campanha eleitoral, depois dos sucessivos escândalos do PT, que certamente não vão parar por aí.
CASO seja aprovada, a lei vai permitir ao juiz inverter o ônus da prova quando houver indícios de enriquecimento ilícito por parte de autoridade, agente ou servidor público. Dessa forma, o suspeito terá o dever de comprovar a origem do seu patrimônio. Caso o investigado não consiga, segundo o projeto, comprovar a origem lícita de seus bens, esses poderão ser destinados ao órgão público prejudicado pelo ato de improbidade administrativa.
Pela proposta, a inversão do ônus da prova poderá ser requerida pelo Ministério Público. Justifica-se a providência pelo fato de ser difícil comprovar a origem de recursos utilizados no aumento ilícito de patrimônio pessoal. Por isso, segundo ele, é necessário autorizar o juiz a inverter o ônus da prova. O projeto será analisado pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania, para depois seguir ao plenário.
Uma grande mobilização nacional da opinião pública, via redes sociais, poderá transformar esse sonho em realidade. Vai ficar cada vez mais difícil o cidadão viver de roubo nesse país.
Sexta-feira, 27 de dezembro de 2024 | Porto Velho (RO)