Quarta-feira, 19 de novembro de 2008 - 17h41
De autoria do professor Ives Gandra da Silva Martins, o artigo que tem circulado pela internet merece atenção. Daí, minha satisfação em reproduzi-lo, na íntegra, para gáudio de meu reduzido clube de leitores.
VOCE É BRANCO? CUIDE-SE!
**Ives Gandra da Silva Martins**
'Hoje, tenho eu a impressão de que o 'cidadão comum e branco' é agressivamente discriminado pelas autoridades e pela legislação infraconstitucional , a favor de outros cidadãos, desde que sejam índios, afrodescendentes, homossexuais ou se auto-declarem pertencentes a minorias submetidas a possíveis preconceitos.
Assim é que, se um branco, um índio ou um afrodescendente tiverem a mesma nota em um vestibular, pouco acima da linha de corte para ingresso nas Universidades e as vagas forem limitadas, o branco será excluído, de imediato, a favor de um deles. Em igualdade de condições, o branco é um cidadão inferior e deve ser discriminado, apesar da Lei Maior.
Os índios, que pela Constituição (art. 231) só deveriam ter direito às terras que ocupassem em 5 de outubro de 1988, por lei infraconstitucional passaram a ter direito a terras que ocuparam no passado. Menos de meio milhão de índios brasileiros não contando os argentinos, bolivianos, paraguaios, uruguaios que pretendem ser beneficiados também - passaram a ser donos de 15% do território nacional, enquanto os outros 183 milhões de habitantes dispõem apenas de 85% dele.. Nesta exegese equivocada da Lei Suprema, todos os brasileiros não índios foram discriminados.
Aos 'quilombolas', que deveriam ser apenas os descendentes dos participantes de quilombos, e não os afrodescendentes, em geral, que vivem em torno daquelas antigas comunidades, tem sido destinada, também, parcela de território consideravelmente maior do que a Constituição permite (art. 68 ADCT), em clara discriminação ao cidadão que não se enquadra nesse conceito.
Os homossexuais obtiveram, do Presidente Lula e da Ministra Dilma Roussef, o direito de ter um congresso financiado por dinheiro público, para realçar as suas tendências, algo que um cidadão comum jamais conseguiria.
Os invasores de terras, que violentam, diariamente, a Constituição, vão passar a ter aposentadoria, num reconhecimento explícito de que o governo considera, mais que legítima, meritória a conduta consistente em agredir o direito. Trata-se de clara discriminação em relação ao cidadão comum, desempregado, que não tem este 'privilégio', porque cumpre a lei.
Desertores e assassinos, que, no passado, participaram da guerrilha, garantem a seus descendentes polpudas indenizações, pagas pelos contribuintes brasileiros. Está, hoje, em torno de 4 bilhões de reais o que é retirado dos pagadores de tributos para 'ressarcir' àqueles que resolveram pegar em armas contra o governo militar ou se disseram perseguidos.
E são tantas as discriminações, que é de se perguntar: de que vale o inciso IV do art. 3º da Lei Suprema?
Como modesto advogado, cidadão comum e branco, sinto-me discriminado e cada vez com menos espaço, nesta terra de castas e privilégios.'
(*Ives Gandra da Silva Martins é professor emérito das universidades Mackenzie e UNIFMU e da Escola de Comando e Estado do Exército e presidente do Conselho de Estudos Jurídicos da Federação do Comércio do Estado de São Paulo).
Fonte: Carlos H. Angelo
Você, leitor, já ouviu falar do “Efeito Dunning-Kruger”? Trata-se do princípio definido em 1999, a partir do estudos de dois psicólogos americanos,
DNIT não cancela ponte Brasil-Bolívia
“Suspender é diferente de cancelar”, esclarece importante autoridade ligada ao gabinete do senador Confúcio Moura. É o que também deixam claro os di
Prejudicado no MDB, Roberto Alves concorre em Cacoal pelo Avante
"A democracia é a pior forma de governo" - teria ironizado o então primeiro ministro inglês, Winnston Churchill, para acrescentar: - "Exceto por t
Rachadão do Pix: o vôo de Ícaro de Lira
O parlamento brasileiro deveria agradecer ao ministro Flávio Dino, antes de condená-lo pelo bloqueio das “emendas Pix”. A quem, afinal, esperam conv