Sexta-feira, 13 de setembro de 2013 - 11h40
Não souespecialista no assunto e peço que me corrijam os leitores mais preparados do que eu para abordá-lo, mas meu raquítico conhecimento da matéria me permite afirmar que a lei vale para todos, ou pelo menos deveria. E que se o Supremo Tribunal Federal, com o derradeiro voto do ministro Celso Mello decidir por maioria pelo acatamento dos chamados embargos infringentes, ficará criada uma jurisprudência da qual poderá se beneficiar o presidiário, mas ainda deputado federal, Natan Donadon.
Toda a polêmicaem torno do assunto objetiva exclusivamente reduzir a pena de Zé Dirceu no crime de formação de quadrilha e tirá-lo da cela que lhe está destinada. Quando nada, ficará apenas obrigado a dormir na cadeia. Outros oito condenados por formação de quadrilha, todos da área política, poderão ser beneficiados. Os demais são meros coadjuvantes nesse deprimente espetáculo juriscircense. Mas na esteira da decisão, todos os casos assemelhados já julgados naquela corte poderão merecer revisão e novo julgamento.
Com a aceitaçãodos embargos, o STF terá conquistado seu espaço na palhaçada iniciada na Câmara Federal, que impediu a cassação de Natan, mesmo estando ele na cadeia, com sentença transitada em julgado. Nada impede, porém, o blogueiro de imaginar que Natan Donadon poderá, com todo o direito, entrar com embargo infringente e exigir novo julgamento, ao qual poderá inclusive responder em liberdade, já que sua sentença não mais estará transitada em julgado. E em pleno exercício do mandato que ainda não lhe foi tomado. Além de ainda exigir que a família volte a ocupar o luxuoso apartamento funcional do qual parece já ter sido despejada.
Do mesmomodo, ficará desqualificada a decisão de empossar Amir Lando, que voltaria ao banco de reservas para aguardar o desfecho do caso. Ou o fim do jogo. E já que estamos no terreno das hipóteses e que com a mais absoluta certeza, tal julgamento não irá acontecer antes do fim de seu mandato e perda do foro privilegiado, aí então que a confusão será definitiva. Posso estar cometendo um amontoado de asnices. Mas pelo menos estou no país certo para fazê-lo. E a leitura dos votos dos ministros mostra que não estou solitário nessa situação.
Natan Donadonfoi inclusive lembrado, ironicamente e apenas para alfinetar os colegas quer votavam a favor da aceitação dos embargos, pelo ministro Gilmar Mendes. Em seu voto, ele traçou um paralelo entre o mensalão e o caso do deputado: “Esse parlamentar foi condenado a dois anos e três meses por formação de quadrilha por ter participado do desvio de pouco mais de oito milhões de reais na década de 1990 e, sem todos esses desvios institucionais graves, foi condenado a dois anos e três meses em formação de quadrilha. Onde está o exagero? Se há exagero nas penas conferidas aos réus do mensalão por formação de quadrilhas, o caso do deputado Natan Donadon deveria ser remetido ao juizado de pequenas causas” - sentenciou.
No anopassado, o ministro havia defendido que todos os réus fossem julgados pelo STF para que pudessem entrar com recursos. Disse que o STF reconhece a possibilidade de impugnação, não de apenas embargos de declaração, mas também os embargos infringentes do julgado. “Eles se qualificam como recurso ordinário dentro do STF, na medida em que permitem a rediscussão da matéria e a reavaliação da própria prova penal”. Ponto para Donadon.
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