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Gente de Opinião

Carlos Henrique

FESTA COM PIZZA


A Assembleia viveu a manhã de ontem em clima de festa e com forte aroma das mais saborosas pizzas. Só faltaram balões coloridos. Duas notícias justificavam a felicidade da moçada. A primeira veio com a denúncia contra a deputada Ana da Oito formulada pelo Ministério Público, que encontrou, apenas no contrato de compra e venda de seu mandato registrado FESTA COM PIZZA - Gente de Opiniãoem cartório, subsídios para justificar a ação penal. Os demais parlamentares indiciados no inquérito da Operação Apocalipse ficaram de fora. A outra, a publicação no Diário Oficial do Tribunal de Justiça, da suspensão das ações penais contra os deputados Jean Oliveira, Saulo Moreira e Ana da Oito (ela está em todas), enquanto durarem os respectivos mandatos, conforme decretos legislativos da Assembleia.
 
Os demais envolvidos na Operação Termófilas seguirão na mesma esteira. Até o deputado Zequinha Araújo, cujo pedido de suspensão foi negado pelo Diretório Estadual do PMDB, vai conseguiu se safar do processo graças à solicitação apresentada por outro partido. E, pelo andar da carruagem, não vai ser preciso nem reunir a Comissão Processante da Assembleia para investigar as denúncias da Operação Apocalipse. Que nem conseguiu ser formada. Só ficou a deputada Ana da Oito, para a qual basta ser decretada uma suspensão mais pesada, talvez um “gancho” de 60 dias e estará tudo bem. Quem sabe ela seja punida também com um advertência verbal o tipo: “Vamos livrá-la só mais esta vez. E que não se repita!” Pois é assim que funciona. Cobrança, mesmo, só nas eleições do ano que vem. Mas não convém guardar lá muitas esperanças.
 
A propósito da manifestação do Ministério Público no inquérito da Operação Apocalipse, seguido do anúncio dos advogados dos deputados dando conta de que vão processar os delegados, vale à pena reproduzir a opinião equilibrada postada no Facebook pelo professor Rubens Oliveira da Silva, da Unir . Ele lembra que “a Polícia trabalha com indícios. Quem deve avaliar as provas é o Ministério Público, para oferecer denúncia. No caso em análise, o fato de não ter havido denúncia contra três deputados, não significa que não tenha havido indícios sobre eles, da autoria dos crimes que eventualmente tenham sido indiciados. Tanto que havia indícios sobre eles que o Poder Judiciário rondoniense concedeu o afastamento de suas funções, por prazo determinado”.
 
 - Até então – continua ele - a imprensa nada falou sobre a decisão judicial pelo afastamento dos deputados e a concessão de mandados de prisão, de busca e apreensão contra diversos suspeitos da Operação Apocalipse. Não foi a Polícia Civil quem afastou os deputados. Foi um Juiz de Direito. Se houve erro no afastamento deles (Deputados), que se procure punir quem os afastou, até mesmo porque Delegado de Polícia não tem o poder da cláusula de reserva judicial, consistente no afastamento dos parlamentares de suas funções ou concessão de mandados de busca e apreensão, bem como a decretação de prisão preventiva de suspeitos.
 
 
- Outrossim, importante impender que o servidor público, no exercício de suas funções, não pode ser responsabilizado pessoalmente por seus atos, a menos que tenha agido com dolo ou culpa. Isso porque no Brasil adota-se a teoria do órgão, segundo o qual as pessoas jurídicas expressam a sua vontade através de seus próprios órgãos, titularizados por seus agentes (pessoas humanas), na forma de sua organização interna. Em caso de eventual dano ao administrado, cabe a ele processar o Estado, não o servidor pessoalmente. A responsabilidade do Estado é objetiva. O servidor só será punido acaso seja provada a sua culpa ou dolo, em ação regressiva do próprio Estado, isso a posteriori. 

* O conteúdo opinativo acima é de inteira responsabilidade do colaborador e titular desta coluna. O Portal Gente de Opinião não tem responsabilidade legal pela "OPINIÃO", que é exclusiva do autor.

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